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Terça-feira :: 06 / 01 / 2009
SERVIÇOS ::
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Publicado em 01/10/2004 - 18:00
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A. SOBRE O PROGRAMA ALßAN
A1 - O que é o Programa Alßan? Qual o significado da
palavra Alßan?
A2 - Quem implementa e quem
é responsável pelo Programa Alßan?
A3 - Qual o papel do Alßan
Office no desenvolvimento do Programa?
A4 - Que tipos de bolsas são
oferecidas pelo Programa Alßan?
A5 - Qual é o valor anual máximo
das bolsas?
A6 - Quais as línguas
oficiais do Programa?
A7 - O que são os Pontos Focais Alßan
na América Latina?
A8 - Quais são os Pontos Focais Alßan
na América Latina?
A9 - Os Pontos Focais Alßan são
organizações que se beneficiam das bolsas Alßan mais do que
qualquer outra instituição ou organização no seu país?
A10 - Que outras medidas se prevê
incluir no âmbito do Programa Alßan?
A11 - As Instituições de Ensino
Superior membros da Asociación Grupo Santander são se beneficiam
mais pela atribuição de bolsas Alßan do que outras IES elegíveis
da União Européia?
A12 - As Instituições de Ensino
Superior, membros de UDUAL ou do Grupo Montevideo têm mais benefícios
na atribuição de bolsas do que outros candidatos oriundos de
outras IES da América Latina?
A13 - Existe alguma ligação
institucional entre a Asociación Grupo Santander e o Banco
Santander Central Hispano?
A14 - Onde estão disponíveis os
formulários de candidatura para participação no Programa Alßan
de potenciais candidatos?
A15 - A quem devem ser colocadas
questões e dúvidas relacionadas com o Programa Alßan?
B. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJETOS
B1 - Quais os países e instituições
que podem participar no Programa Alßan?
B2 - Quem pode submeter uma
candidatura?
B3 - Pode uma pessoa candidatar-se a
uma bolsa Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?
B4 - Que tipo de grau acadêmico é necessário
para se candidatar a uma bolsa Alßan?
B5 - Quais os graus de pós-graduação elegíveis
para as bolsas Alßan?
B6 - Os cursos de pós-doutorado são
elegíveis para o Programa Alßan?
B7 - As pessoas com grau acadêmico de doutor
podem solicitar uma bolsa Alßan?
B8 - O que é uma bolsa de especialização?
B9 - Quem pode candidatar-se a uma bolsa
de especialização?
B10 - Qual o limite de idade para se
candidatar a uma bolsa Alßan?
B11 - Quais as áreas de estudo elegíveis
para o Programa Alßan?
B12 - A área da aprendizagem de línguas
é elegível para o Programa Alßan?
B13 - Quais os requisitos relativos à
nacionalidade e residência de um potencial candidato?
B14 - Que instituições podem aprovar
ou apoiar o projeto de educação/formação de um candidato a uma bolsa
Alßan?
B15 - É necessário haver um vínculo
com alguma instituição ou organização na União Européia para uma
candidatura a uma bolsa Alßan?
B16 - O candidato pode indicar instituições de
acolhimento alternativas e fazer a escolha após saber se foi ou não aceito por
cada uma delas?
B17 - Os projetos ?sandwich? são
elegíveis para uma bolsa Alßan?
B18 - O Programa Alßan financia
projetos de educação/formação em regime de tempo parcial?
B19 - Qual a carga horária exigida para que um
programa de estudos seja considerado como a tempo integral?
B19 - Os projetos de ensino a distância são
elegíveis para o Programa Alßan?
B21 - O Programa Alßan financia
projetos já iniciados?
B20 - É possível aos candidatos
selecionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos antes da assinatura do
contrato?
B23 - Como considerar as
especificidades de formação na França?
C. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO
C1 - Há uma quantia máxima para uma
bolsa Alßan?
C2 - O que é que a bolsa cobre?
C3 - O Alßan Office pode estabelecer
contatos com instituições ou organizações que ofereçam
financiamento complementar?
C4 - As bolsas Alßan pagam o custo
total do projeto de educação ou formação?
C5 - Há algum requisito para o
co-financiamento externo do projeto?
C6 - É possível acumular uma Bolsa Alßan
com o apoio financeiro de outras fontes?
C7 - Quais as fontes de financiamento
que podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?
C8 - O que pode ser feito para obter os
25% de financiamento externo?
C9 - Como é paga a Bolsa Alßan? É
possível receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?
C10 - O Programa Alßan cobre as
despesas relativas a acompanhantes do candidato durante a sua estadia na
União Européia?
D. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS
D1 - Onde estão disponíveis os formulários
de candidatura para os potenciais candidatos participarem do Programa Alßan?
D2 - Como podem ser submetidas as
candidaturas?
D3 - Quais as línguas a serem utilizadas
no preenchimento do formulário de candidatura?
D4 - Quais as datas limite para o envio
de candidaturas?
D5 - Como saber quais as Instituições
de Ensino Superior elegíveis?
D6 - O Alßan Office pode facilitar os contactos
das instituições ou organizações de origem?
D7 - Qual a responsabilidade do tutor ou pessoa
de contato na instituição de origem?
D8 - Quais as Instituições de Ensino Superior
que podem apoiar uma candidatura Alßan?
D9 - Quais são as vantagens para uma Instituições
de Ensino Superior que apóia uma candidatura Alßan?
D10 - O Alßan Office pode aconselhar o
candidato no desenho do seu projeto?
D11 - Qual a data limite para envio de
candidaturas a bolsas Alßan?
E. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO E ENVIO
E1 - O que são os documentos de
comprovação?
E2 - O que deve conter uma carta
relativa à reintegração do candidato?
E3 - O que deve conter um formulário de
referência relativo ao candidato?
E4 - Como proceder em relação aos
formulários de referência?
E5 - Quem deve responsabilizar-se pelo
conteúdo do certificado médico?
E6 - Que documento pode ser utilizado
como prova de residência durante os últimos 12 meses na América
Latina?
E7 - O que deve o candidato fazer quando
não consegue obter a carta de aceitação final da IES de acolhimento
antes da data limite para envio da candidatura?
E8 - O candidato pode ter de volta os
seus documentos autenticados?
E9 - Os candidatos recebem um aviso de
recepção dos documentos enviados?
E10 - Qual a data limite para envio dos
documentos comprobatórios?
F. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
F1 - Como é feita a verificação da
elegibilidade das candidaturas?
F2 - Como é feita a avaliação técnico-científica
das candidaturas?
F3 - Quem é responsável pela selecção
dos bolsistas?
F4 - A Convocação para Candidaturas Alßan
estabelece prioridades para a selecção das candidaturas?
G. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
G1 - É necessário visto para estudar
nos países da União Européia?
G2 - Como obter um visto?
G3 - É necessário um seguro de saúde?
G4 - É necessário abrir uma conta bancária
no país de acolhimento?
G5 - Como é paga a bolsa Alßan?
G6 - O que é a Ficha Informativa periódica
de Atividade?
G7 - O que são os Relatórios de
Progresso?
G8 - Quais são as obrigações da
instituição de acolhimento?
A. SOBRE O PROGRAMA ALßAN
A1 - O que é o Programa Alßan? Qual o
significado da palavra Alßan?
O Programa Alßan é um programa de bolsas
de nível superior da União Européia para a América Latina. Este programa tem
como objetivo reforçar a cooperação entre a União Européia e a América
Latina na área do ensino superior cobrindo estudos de pós-graduação e de
especialização para profissionais e dirigentes da América Latina em instituições
ou centros de formação e investigação da União Européia. O Programa Alßan
pretende aumentar o acesso e a mobilidade de cidadãos Latino-Americanos ao
Ensino Superior da União Européia, contribuindo para melhorar as suas competências
profissionais e obter melhores oportunidades de emprego nos seus países de
origem. A palavra Alßan é um acrônimo formado pelos caracteres iniciais de
"América Latina Bolsas de Alto Nível", em português ou espanhol.
A2 - Quem implementa e quem é responsável
pelo Programa Alßan?
O Programa Alßan será implementado por um consórcio
composto por cinco membros liderados pela Asociación Grupo Santander, uma
associação de 45 universidades e Instituições de Ensino Superior da União
Européia, em estreita cooperação com a Direção Geral Europeaid - Serviço
de Cooperação, Direção América Latina, da Comissão Européia. Os restantes
membros do consórcio são a UDUAL (União de Universidades da América Latina),
o GRUPO MONTEVIDEO, as empresas UNIVERSIA S.A. e o Banco Santander Central
Hispano.
Os serviços da Direção Geral EuropeAid,
Serviço de Cooperação, Direção América Latina da Comissão Européia,
garantem a coordenação geral do Programa. Tal acontece, sempre que o
envolvimento das Embaixadas dos Estados-Membros ou das suas representações
oficiais na América Latina seja julgado pertinente ou necessário. Do mesmo
modo, esta coordenação é assegurada pelos serviços da Comissão quando a
intervenção e/ou participação das Delegações da Comissão Européia nos países
da América Latina se revelar necessária.
A3 - Qual o papel do Alßan Office no
desenvolvimento do Programa?
O Alßan Office, localizado na Universidade
do Porto, em Portugal, é o gabinete de coordenação de atividades a levar a
cabo pelo consórcio liderado pela Asociación Grupo Santander para implementação
do Programa Alßan.
O Alßan Office funcionará como ponto de referência
principal para a maioria dos aspectos práticos que, entre outros, e
relativamente à submissão de candidaturas, são a preparação dos Formulários
de Candidatura, Guia do Candidato e desenvolvimento de questões relacionadas
com o Portal Alßan, etc.
A4 - Que tipos de bolsas são oferecidas pelo
Programa Alßan?
O programa Alßan contempla bolsas de estudos de nível
superior para estudos de pós-graduação, no âmbito de estudos de mestrado ou
doutorado.
Este tipo de bolsas representa 90% do valor total das bolsas
concedidas pelo Programa Alßan; os restantes 10% são reservados a bolsas de nível
superior para profissionais que desejam fazer uma formação ou requalificação
profissional superior na União Européia.
A5 - Qual é o valor anual máximo das
bolsas?
A contribuição anual da União Europeia para cada bolsa de pós-graduação
(mestrado ou doutorado) é de 18 000 Euros. O valor médio anual concedido pela
União Europeia para bolsas de especialização é de 30 000 Euros. A contribuição
da União Européia para estas bolsas não excederá os indicados 18 000 Euros e
os 30 000 Euros, respectivamente, e não ultrapassará os 75% do custo total
estimado por cada projeto de educação/formação, com exceção dos candidatos
doutores a especialização, cuja bolsa ficará limitada a 50% dos custos
estimados para a formação..
A6 - Quais as línguas oficiais do Programa?
As
línguas oficiais do Programa Alßan são: Espanhol (ES), Francês (FR), Inglês
(EN) e Português (PT).
A7 - O que são os Pontos Focais Alßan na América
Latina?
Os "Pontos Focais" do Programa Alßan na América
Latina são pontos de referência que contribuirão para a sua divulgação e
responderão às necessidades de Informação e Comunicação nos países
Latino-Americanos participantes. Um "Ponto Focal" do Programa Alßan
é uma Instituição de Ensino Superior (IES), uma associação ou consórcio de
IES, ou uma entidade governamental relevante. É uma organização reconhecida
no seu país, tendo os seus próprios meios organizacionais (em nível logístico
e administrativo), os quais são disponibilizados também ao Programa Alßan.
A primeira e mais importante contribuição de
cada "Ponto Focal" é ao seu próprio país, às suas instituições
de ensino superior e outras organizações relevantes, bem como aos seus
estudantes e profissionais. Os "Pontos
Focais" na América Latina contribuirão para que os potenciais candidatos
tenham acesso de modo mais eficiente à informação relevante do Programa Alßan.
Terão também como objetivo englobar todas as instituições e organizações
relevantes no contexto de uma rede nacional.
A8 - Quais são os Pontos Focais Alßan na América
Latina?
Os Pontos Focais referentes aos 18 países elegíveis da América
Latina estão indicados na seção "Redes na AL e na EU > Pontos Focais"
neste endereço web: http://www.programalban.org.
A9 - Os Pontos Focais Alßan são organizações
que se beneficiam das bolsas Alßan mais do que qualquer outra instituição ou
organização no seu país?
Ser "Ponto Focal" do Programa Alßan
não significa que a mesma instituição seja favorecida face às outras, no que
se refere à atribuição de bolsas Alßan. A atribuição de bolsas é baseada
na qualidade dos projetos apresentados e de acordo com os requisitos publicados
na Convocação para Candidaturas a Bolsas 2005, o Guia do Candidato 2005, os
Formulários de Candidatura do Programa Alßan e outros documentos relevantes
disponíveis sobre o mesmo. Todos os projetos submetidos competem em igualdade
de circunstâncias.
A10 - Que outras medidas se prevê incluir no
âmbito do Programa Alßan?
Será criada uma Rede de Informação e
Comunicação do Programa Alßan que coordenarão as actividades a participação
das Delegações da Comissão Européia na América Latina, as Embaixadas e
outras instituições dos Estados Membros na América Latina.
Será
criada uma Rede Alumni, de ex-bolsistas Alßan, com o objectivo de consolidar a
experiência realizada na UE. Esta rede também estará aberta à participação
de ex-bolsistas do Programa ALFA, assim como a outros estudantes ou
profissionais Latino-Americanos que tenham se beneficiado de programas de
cooperação entre as duas regiões.
A11 - As Instituições de Ensino Superior
membros da Asociación Grupo Santander são mais beneficiadas com a atribuição
de bolsas Alßan do que outras IES elegíveis da União Européia?
O
programa Alßan está aberto à participação de todas as IES elegíveis ou
organizações relevantes dos Estados-Membros, como instituições/organizações
de acolhimento dos bolsistas Alßan. As instituições elegíveis são aquelas
que são reconhecidas como tal pelas autoridades competentes do seu país.
As
IES, membros da Asociación Grupo Santander não terão preferência como
instituições de acolhimento dos bolsistas selecionados no contexto do Programa
Alßan durante a sua estadia na União Européia.
A12 - As Instituições de Ensino Superior
membros de UDUAL ou do Grupo Montevideo têm mais benefícios na atribuição de
bolsas do que outros candidatos oriundos de outras IES da América Latina?
O
programa Alßan está aberto à participação de todas as IES elegíveis ou
organizações relevantes da América Latina. As instituições elegíveis são
aquelas que são reconhecidas com tal pelas autoridades competentes do seu país.
As
IES membros de UDUAL ou do Grupo Montevideo não terão preferência durante os
procedimentos de avaliação das candidaturas a bolsas do Programa Alßan.
A13 - Existe alguma ligação institucional
entre a Asociación Grupo Santander e o Banco Santander Central Hispano?
Não
há qualquer relação institucional entre as duas entidades. Como membros do
consórcio, a relação existente entre ambos baseia-se na disponibilidade para
participar no desenvolvimento do Programa Alßan.
Ambas as instituições
têm em comum o lugar onde foram fundadas e que deu origem aos seus nomes, a
cidade de Santander, na Espanha.
A14 - Onde estão disponíveis os formulários
de candidatura para participação no Programa Alßan de potenciais candidatos?
Pode
ser obtida informação detalhada, nas páginas Web do Programa Alßan, pelo
Portal Alßan (http://www.programalban.org) ou da página Web da Comissão
Europeia (http://europa.eu.int/comm/europeaid/projects/alban), de onde podem ser
também obtidos os formulários de candidatura.
O formulário de
candidatura Alßan pode também ser obtido através das seguintes entidades:
-
Alßan Office, Porto
- Comissão Européia, DG EuropeAid, Direcção E - América
Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
-
Delegações da Comissão Européia na América Latina
- Embaixadas dos
Estados-Membros da UE, nos países da América Latina
- Instituições de
Ensino Superior que demonstrem interesse no Programa Alßan (contatar
departamentos relevantes, especificamente os de Relações Internacionais)
A15 - A quem devem ser apresentadas questões
e dúvidas relacionadas ao Programa Alßan?
Os potenciais candidatos às
bolsas Alßan, Instituições de Ensino Superior e Centros de Formação
Superior interessados no Programa Alßan devem dirigir as suas questões para os
seguintes endereços electrônicos: Alßan Office -
info@programalban.org
ou EuropeAid - europeaid-infoalban@cec.eu.int
Agradecemos
que o envio de questões seja feito através dos e-mail acima indicados, de modo
a que a resposta possa ser eficaz, e a não sobrecarregar outras caixas de
correio destinadas a outros fins. O não cumprimento destas indicações levará
a atrasos no processamento das questões, indesejável para todos.
B. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJETOS
B1 - Quais os países e instituições que
podem participar no Programa Alßan?
O Programa Alßan dirige-se aos 18
países elegíveis da América Latina aos quais pertencem os bolsistas:
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia,
Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá,
Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela, e aos 25 Estados Membros da
União Européia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia,
Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria,
Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal,
Reino Unido, República Tcheca e Suécia.
As instituições participantes
devem ser Instituições de Ensino Superior, centros ou instituições de formação
superior, assim como outras organizações relevantes (incluindo o sector
privado) dos países elegíveis que estejam ou não cooperarando no contexto de
redes.
B2- Quem pode submeter uma candidatura?
As
candidaturas devem ser efectuadas a título individual.
Para que um candidato
seja elegível é necessário (conforme o. Guia do Candidato 2005):
- Ser
cidadão de um dos 18 países elegíveis da América Latina (Argentina, Bolívia,
Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba,
Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El
Salvador, Uruguai e Venezuela), com residência num desses países;
- Ter
completado as qualificações universitárias mínimas para ser aceito para
estudos de pós-graduação (mestrado ou doutorado) numa Instituição de Ensino
Superior da União Européia e ser apoiado por uma Instituição de Ensino
Superior do seu país de origem, elegível para o programa Alßan;
-
Alternativamente, ser um profissional de alguma organização reconhecida num
dos países elegíveis da América Latina e desejar candidatar-se a um período
de formação ou requalificação profissional superior na União Europeia,
contando com o apoio dessa organização;
- Ter sido aceitp por uma Instituição
de Ensino Superior ou por um Centro de formação superior num país da União
Européia (Alemanha, Áustria, Bélgica,
Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França,
Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo,
Malta, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca e Suécia)
para realizar aí o projeto de educação/formação proposto;
- Demonstrar
como será feita a sua reintegração como um membro activo de qualquer organização
do seu país de origem, assim que o período de educação/formação na União
Européia terminar.
B3 - Pode uma pessoa candidatar-se a uma bolsa
Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?
Informamos que, se
o candidato não possui um curso superior, não satisfaz todos os requisitos de
elegibilidade do Programa Alßan. Encontrar-se-á em situação elegível logo
que obtenha um diploma de estudos superiores e seja aceito para estudos de pós-graduação
(mestrado ou doutorado) numa Instituição de Educação Superior da UE elegível
para o Programa.
Qualquer indivíduo que espere concluir os
seus estudos superiores antes do começo do próximo ano acadêmico na União
Européia e que conte com o apoio de uma instituição de ensino superior na União
Européia, pode solicitar uma bolsa ao Programa Alßan.
B4 - Que tipo de grau acadêmico é necessário
para se candidatar a uma bolsa Alßan?
Informamos que é a própria
instituição escolhida pelo candidato que decide se este possui a qualificação
universitária mínima requerida para levar a cabo o projeto de educação/formação
que lá deseja realizar. Recomenda-se que os candidatos facilitem todos os
elementos relevantes, de modo que a instituição de acolhimento possa fazer uma
análise correta da candidatura.
B5 - Quais os graus de pós-graduação elegíveis
para as bolsas Alßan?
O Programa Alßan apóia apenas os projetos para
graus de Mestrado ou Doutorado.
B6 - Os
cursos de pós-doutorado são elegíveis para o Programa Alßan?
Não, os
cursos de pós-doutorado, na totalidade ou parcialmente, não são elegíveis
para o Programa Alßan.
B7 - As pessoas com grau académico de doutor
podem solicitar uma bolsa Alßan?
Como está descrito na seção relativa
aos critérios de elegibilidade no Guia do Candidato, o Programa Alßan não
contempla projetos de pós-doutoramento. No entanto, isto não significa que os
profissionais que possuam o título de Doutor fiquem excluídos do Programa, uma
vez que podem concorrer, como profissionais de reconhecida experiência, a
bolsas de especialização. Neste caso, devem ser apresentados documentos que
provem que o projeto de formação ou requalificação profissional superior não
constitui a continuidade dos seus estudos de doutorado.
B.8
- O que é uma bolsa de especialização?
Uma bolsa de especialização
destina-se a profissionais experientes ou de nível superior que ocupem posições
de liderança em instituições públicas ou privadas nos países elegíveis da
América Latina para que possam obter uma formação ou requalificação
profissional superior na União Européia.
B9 - Quem pode candidatar-se a uma bolsa de
especialização?
Profissionais de reconhecida experiência ou de nível superior ocupando
posições de liderança em instituições públicas ou privadas nos países
elegíveis da América Latina, procurando formação especializada de alto nível,
requalificação profissional numa instituição de ensino superior ou organização
na União Européia. Os profissionais independentes não são elegíveis.
Os
candidatos devem ter pelo menos sete anos de experiência profissional desde que
concluíram os seus estudos universitários e trabalhar numa organização
reconhecida num dos países elegíveis da América Latina.
B10 - Qual o limite de idade para se
candidatar a uma bolsa Alßan?
Para a presente Convocação para
Candidaturas a Bolsas 2005, a idade limite para as bolsas de pós-graduação é
45 anos. Para bolsas de especialização a idade limite do candidato deve estar
entre os 30 e os 50 anos.
B11 - Quais
as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
O Programa Alßan
oferece bolsas de estudo em todas as áreas de estudo, à exceção da
aprendizagem de línguas. A lista correspondente às áreas de estudo está
disponível no Guia do Candidato 2005.
B12 - A área da aprendizagem de línguas é
elegível para o Programa Alßan?
Não, a aprendizagem de línguas,
qualquer que seja o idioma, não é elegível para o Programa Alßan.
B13 - Quais os requisitos relativos à
nacionalidade e residência de um potencial candidato?
O Programa Alßan
é dirigido a cidadãos latino-americanos que sejam nacionais de um dos 18 países
da América Latina participantes no Programa. Um outro requisito é que o
candidato tenha vivido num destes países durante pelo menos os últimos 12
meses antes do envio da candidatura.
B14 - Que instituições podem aprovar ou
apoiar o projeto de educação/formação de um candidato a uma bolsa Alßan?
De
modo a candidatar-se a uma Bolsa Alßan, tem que definir um projeto de educação/formação
com o apoio de uma IES elegível no país de origem e outra no país de
acolhimento.
B15 - É necessário haver um vínculo com
alguma instituição ou organização na União Européia para uma candidatura a
uma bolsa Alßan?
Todos os candidatos a projetos de educação de pós-graduação
(mestrado ou doutorado) têm que ter o apoio de uma IES elegível no país de
origem. Estas instituições devem confirmar se se trata de uma candidatura a um
grau académico válido no país de origem e apoiar o candidato no caso de estar
inscrito na IES.
No caso de um projeto de especialização, o candidato,
profissional a trabalhar numa organização reconhecida num país elegível da
AL, deve receber o apoio da organização.
Todos os candidatos devem
justificar como pretendem reintegrar-se no país de origem uma vez concluído o
seu projeto de educação/formação na UE.
B16 - O candidato pode indicar instituições
de acolhimento alternativas e fazer a escolha após saber se foi ou não aceito
por cada uma delas?
Não. Todos os candidatos devem preparar um projeto
de educação/formação e escolher a IES ou centro de formação na União
Europeia onde possa ser realizado (em alguns casos, os candidatos podem envolver
mais do que uma instituição no mesmo projeto). Têm que contatar a instituição
e receber o acordo (em alguns caso permanece provisório) para o projeto.
A indicação de instituições de acolhimento
alternativas tornam a candidatura imediatamente não elegível.
B17 - Os projetos "sandwich" são
elegíveis para uma bolsa Alßan?
O formato e o plano de trabalho de
qualquer candidato é da sua inteira responsabilidade. Se for considerado um
projeto misto, com diferentes partes de trabalho na AL e na UE como um todo
integrado (conhecido como projeto "sandwich"), então a modalidade
tipo "sandwich" é viável desde que haja o apoio de uma IES elegível
num país da AL e outro da UE. Neste caso, as fases de desenvolvimento do
projeto na América Latina não são cobertas financeiramente pelo Programa Alßan.
B18 - O Programa Alßan financia projetos de
educação/formação em regime de tempo parcial?
Não. Projetos em
regime de tempo parcial na União Européia não são elegíveis para o Programa
Alßan.
B19 - Qual a carga horária exigida para que
um programa de estudos seja considerado como de tempo integral?
Informamos
que os critérios exigidos para que um programa seja considerado como de tempo
integral são os seguintes:
1. O programa de estudos deve ser
oficialmente considerado pela IES de acolhimento como um programa de tempo
integral, de acordo com as normas em vigor no respectivo país.
2. O projeto
de educação/formação deve constar de 750 a 900 horas anuais de trabalho
efetivo (entre horas letivas, trabalho de laboratório/oficina e trabalho
independente), das quais, pelo menos 400 a 500 devem corresponder a horas de
contato nas aulas e em trabalho de laboratório.
Todas as informações
devem ser confirmadas, por escrito, pelos responsáveis da IES de acolhimento.
B20 - Os projetos de ensino a distância são
elegíveis para o Programa Alßan?
Não. Projetos baseados em técnicas
de ensino a distância não são elegíveis para o Programa Alßan. O Programa
requer a mobilidade dos candidatos para a União Européia.
B21 - O Programa Alßan financia projetos já
iniciados?
O Programa Alßan pretende promover e apoiar novos projetos de estudos de pós-graduação
e/ou formação especializada propostos por cidadãos latino-americanos que
vivam em qualquer um dos países elegíveis da América Latina desde 1º de
Setembro de 2003, pelo menos. Aqueles que estiverem desenvolvendo projetos de
educação/formação no estrangeiro não serão elegíveis para o Programa Alßan.
B22 - É possível aos candidatos
seleccionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos antes da assinatura do
contrato?
Não. Durante o processo de avaliação da candidatura em
geral, incluindo o CV do candidato e o projeto (tipo, plano de trabalho,
instituição de acolhimento, tutor, duração, objetivos principais, etc.), é
analisada a elegibilidade e a excelência técnica e cientifica. Qualquer alteração
à candidatura requer uma nova avaliação. Como tal não é possível,
significa a eliminação da candidatura.
B23 - Como considerar as especificidades de
formação na França?
Levando em consideração os regulamentos
estabelecidos pelas autoridades francesas (Decreto Nº 99-747 de 30 de Agosto de
1999), e tendo em vista contribuir para a harmonização dos graus acadêmicos
europeus, informamos que os estudos conhecidos como DESS ou DEA (BAC+5), assim
como similares estudos de pós-graduação homologados, são reconhecidos, para
efeitos do Programa Alßan, como "Mestrados". No entanto, e de acordo
com a mesma legislação, o titulo "Maîtrise" (BAC+4) não é
equivalente a um curso de mestrado.
C. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO
C1 - Há uma quantia máxima para uma bolsa Alßan?
A
contribuição anual da União Européia para cada bolsa de pós-graduação
(mestrado ou doutorado) é de 18.000 Euros. O valor médio anual concedido pela
União Européia para especialização é de 30.000 Euros.
A contribuição
da União Européia para estas bolsas não excederá os indicados 18.000 Euros e
os 30.000 Euros, respectivamente, e não ultrapassará os 75% do custo total
estimado por cada projeto de educação/formação.
C2 - O que é que a bolsa cobre?
O
total atribuído da bolsa oferecida aos licenciados e profissionais pode ser
utilizado no pagamento de qualquer tipo de custo associado com o projeto de
educação/formação tais como: matrícula e mensalidades, seguros, despesas diárias
com alimentação, transportes, livros, materiais de estudo, etc., e todo os
outros custos necessários para o decorrer normal do projeto na União Européia.
O bolsista decidirá a melhor forma de utilizar a bolsa atribuida.
C3 - O Alßan Office pode estabelecer contatos
com instituições/organizações que ofereçam financiamento complementar?
Não.
O Alßan Office não tem informação sobre quais as instituições ou organizações
que podem ajudar no financiamento do projeto. Em geral, sugere-se que o
candidato contate ambas as instituições de origem e de acolhimento, fundações
e outras organizações que apóiam o desenvolvimento dos países, na AL e na
UE. Outra solução possível é o recurso a empréstimos disponibilizados por
instituições financeiras. A procura de fontes de financiamento para
complementar o apoio definido pelo Programa Alßan, é da inteira
responsabilidade dos candidatos.
C4 - As bolsas Alßan pagam o custo total do
projeto de educação/formação?
O valor máximo anual da contribuição
da CE para a bolsa de mestrado ou doutoramento é 18.000 Euros. Para especialização
de alto nível, o valor máximo anual da contribuição da CE é 30.000 Euros. Há
um requisito adicional, em que pelo menos 25% do custo total do projeto de educação/formação
deve vir de outras fontes que não a Comissão Européia.
C5 - Há algum requisito para o
co-financiamento externo do projeto?
Sim. A Comissão Europeia contribui
com um máximo de 75% do custo total do projeto de educação/formação na União
Européia. Os restantes 25% serão provenientes de outras fontes, incluindo o próprio
candidato, a sua família ou outras.
C6 - É possível acumular uma Bolsa Alßan
com o apoio financeiro de outras fontes?
Sim, se essas fontes forem
declaradas e aprovadas antes da atribuição da bolsa. A não declaração pode
levar ao cancelamento da bolsa e ao eventual retorno dos fundos recebidos do
Programa Alßan.
C7 - Quais as fontes de financiamento que
podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?
Fundos de qualquer fonte, incluindo os fundos pessoais são aceitáveis e
acumuláveis, sempre que corretamente declarados no formulário de candidatura e
aprovados pelo Programa. É importante salientar que quando a instituição de
acolhimento oferece ao candidato uma redução ou a total isenção no pagamento
dos custos associados ao projeto, este valor deve ser considerado como uma
contribuição de fontes externas.
C8 - O que pode ser feito para obter os 25%
de financiamento externo?
Ambas as instituições de origem e acolhimento
podem ser fontes de financiamento de fundos adicionais. Outras instituições
como fundações na América Latina e na União Européia podem ajudar nos
fundos externos. Fundos do próprio candidato ou da família podem ser também
considerados.
C9 - Como é paga a Bolsa Alßan? É possível
receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?
A bolsa é paga
mensalmente. Os bolsistas selecionados na primeira convocatória recebem um
pagamento inicial correspondente a 90% do total relativo aos três primeiros
meses, seguido de pagamentos mensais de 90% da mensalidade respectiva, a iniciar
no quarto mês. Os 10% acumulados ao longo do desenvolvimento do projeto serão
pagos depois da aprovação dos relatórios de progresso anuais e final.
C10 - O Programa Alßan cobre as despesas
relativas a acompanhantes do candidato durante a sua estadia na União Européia?
Não.
O Programa Alßan financia apenas os custos inerentes ao projeto de educação/formação
do candidato na UE. Os candidatos que desejem ou tenham necessidade de viajar
com familiares ou acompanhantes deverão assumir os custos daí advindos fora do
orçamento atribuído ao seu projeto de educação/formação.
D. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS
D1 - Onde estão disponíveis os formulários
de candidatura para os potenciais candidatos participarem no Programa Alßan?
Pode
ser obtida informação detalhada, nas páginas Web do Programa Alßan, através
do Portal Alßan (http://www.programalban.org) ou da página Web da Comissão
Européia (http://europa.eu.int/comm/europeaid/projects/alban), de onde podem
ser também obtidos os formulários de candidatura.
O formulário de
candidatura Alßan pode também ser obtido através das seguintes entidades:
-
Alßan Office, Porto
- Comissão Européia, DG EuropeAid, Direcção E - América
Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
-
Delegações da Comissão Europeia na América Latina
- Embaixadas dos
Estados-Membros da UE, nos países da América Latina
- Instituições de
Ensino Superior, que demonstrem interesse no Programa Alßan (contatar
departamentos relevantes, como os de Relações Internacionais).
D2 - Como podem ser submetidas as
candidaturas?
No Portal Alßan (http://www.programalban.org) está disponível
um formulário de candidatura electrônica que permite o envio pela Internet.As
candidaturas em formato papel, podem ser enviadas via postal para o seguinte
endereço:
Alßan Office
Asociación Grupo
Santander
Universidade do Porto
Rua de Ceuta, 118, 5º. S/35
4050-190
Porto
Portugal
Candidaturas enviadas por fax, e-mail ou escritas
manualmente serão automaticamente consideradas não elegíveis.
D3 - Quais as línguas a utilizar no
preenchimento do formulário de candidatura?
Apenas as candidaturas que
utilizem os formulários de candidatura oficiais são consideradas. Os formulários
de candidatura estão disponíveis em Espanhol, Francês, Inglês e Português.
O preenchimento do formulário deve ser feito numa das quatro línguas oficiais
do Programa. Quando pedido, no mesmo formulário, deve ser utilizada uma segunda
língua, também entre as oficiais.
D4 - Quais as datas limite para o envio de
candidaturas?
As datas limite para envio de candidaturas será definida
em cada convocação anual. A terceira convocação foi anunciada em setembro de
2004 para projetos de educação/ formação que comecem no ano lectivo 2005/2006
na União Européia (de 15 de Agosto de 2005 a 14 de Agosto de 2006). Inscrições
via Correios, serviços de entregas ou em mãos devem ser feitas até 9 de
dezembro de 2004. Inscrições via on-line, pela Internet, nas páginas do
programa, serão aceitas até as 24h CET (Horário da Europa Central) de 22 de
dezembro de 2004.
D5 - Como saber quais as Instituições de
Ensino Superior elegíveis?
As IES elegíveis são todas as reconhecidas
como tal pelas autoridades competentes dos países respectivos. Em caso de dúvida,
a instituição ou o ministério responsáveis pela formação ou especialização
devem ser contactados. As páginas Web do Programa Alßan incluem uma lista de
IES elegíveis, na União Européia e na América Latina, cuja manutenção está
a cargo da Comissão Européia - EuropeAid - Serviço de Cooperação.
D6 - O Alßan Office pode facilitar os
contactos das instituições/organizações de origem?
Todos os
candidatos a projetos de educação de pós-graduação (mestrado ou doutorado)
têm que ter o apoio de uma IES elegível no país de origem. Estas instituições
devem confirmar se se trata de uma candidatura a um grau acadêmico válido no
país de origem e apoiar o candidato no caso de estar inscrito na IES. No caso
de um projeto de especialização, o candidato, profissional a trabalhar numa
organização reconhecida num país elegível da AL, deve receber o apoio da
organização.Todos os candidatos devem justificar como pretendem reintegrar no
seu país de origem uma vez concluído o seu projeto de educação/formação na
EU.
D7 - Qual a responsabilidade do tutor ou
pessoa de contato na instituição de origem?
O tutor ou a pessoa de
contato na IES de origem é responsável pela acreditação do CV acadêmico do
candidato e é o contacto no país de origem com a IES de acolhimento e com o Alßan
Office.
D8 - Quais as Instituições de Ensino
Superior que podem apoiar uma candidatura Alßan?
Todas as IES de origem
oficialmente reconhecidas pelas autoridades competentes nacionais podem apoiar
uma candidatura. A lista das IES oficialmente reconhecidas, disponível nas páginas
Web de Alßan, foram elaboradas com a colaboração das autoridades dos países
participantes no Programa.
D9 - Quais são as vantagens para uma Instituições
de Ensino Superior que apóia uma candidatura Alßan?
Um dos principais objectivos do Programa Alßan é estabelecer e reforçar
os laços de cooperação entre as IES da América Latina e da União Européia.
Além disso, apoiar projetos de educação/formação é um dos meios mais
efetivos de promover esses laços entre instituições.
D10 - O Alßan Office pode aconselhar o
candidato no desenho do seu projeto?
Não. A definição de objetivos e
desenho do projeto de educação/formação são da total responsabilidade do
candidato. O Alßan Office não interfere em nenhum elemento que possa afetar a
seleção dos candidatos.
D12 - Qual a data limite para envio de
candidaturas a bolsas Alßan?
O prazo para o envio de candidaturas é o
seguinte:
Envio on-line pela Internet: - 22 de dezembro de 2004, 24h CET (Horário
da Europa Central).
Envio em suporte de papel, pelo correio, serviços de
entrega ou em mãos: - 9 de dezembro de 2004;
E. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ENVIO
E1 - O que são os documentos comprobatórios?
Os
documentos comprobatórios provam a verdade das declarações feitas no formulário
de candidatura e a falta deles resultará no cancelamento da mesma.
E2 - O que deve conter uma carta relativa à
reintegração do candidato?
O documento referente à reintegração ao
país de origem deve explicar como o candidato se incorporará profissionalmente
no seu país uma vez concluído o seu projeto de educação/formação. Este
documento pode provir de qualquer instituição/organização do seu país
interessada em contratar um profissional com as competências que o candidato
obtenha após a conclusão do referido projeto. Não se exige, todavia, um
compromisso absoluto e, caso o candidato não obtenha esta informação, ele próprio
pode descrever como será a sua reintegração. Não terá, no entanto, a mesma
credibilidade que uma declaração independente.
E3 - O que deve conter um formulário de
referência relativamente ao candidato?
O formulário de referência é
um questionário usado por uma pessoa indicado pelo candidato para fornecer
informações sobre o candidato. O Programa Alßan disponibiliza um formulário
eletrônico para ser submetido através da Internet; uma versão impressa e
assinada deve ser enviada por correio postal ao Alßan Office.
E4 - Como proceder em relação aos formulários
de referência?
Deverá solicitar no mínimo a duas pessoas a sua escolha
e aptas a dar referências sobre o candidato, que certifiquem a sua adequação
do ponto de vista acadêmico e científico para realizar o projeto proposto.
Estas pessoas deverão fornecer, na versão impressa do documento que vão
preencher, o carimbo oficial da instituição a que pertencem para validar a sua
referência, não podendo ter qualquer tipo de parentesco com o candidato. Na página
do Programa encontra-se disponível um formulário on-line para que as pessoas
de referência possam enviar as mesmas também por Internet, se bem que tal não
exclua o documento impresso mencionado atrás.
E5 - Quem deve responsabilizar-se pelo conteúdo
do certificado médico?
O certificado médico, que deve ser enviado ao Alßan
Office, o original ou uma cópia autenticada, deve ser emitido por uma instituição,
pública ou privada, oficialmente reconhecida para exercer medicina.
E6 - Que documento pode ser utilizado como
prova de residência durante os últimos 12 meses na América Latina?
Como
documento de residência o candidato deve apresentar uma declaração jurada e
autenticada por um notário que certifique a sua assinatura.
E7 - O que deve o candidato fazer quando não
consegue obter a carta de aceitação final da IES de acolhimento antes da data
limite para envio da candidatura?
Informamos que, no caso de não poder
contar com uma carta de aceitação definitiva da instituição de acolhimento,
deverá solicitar a esta mesma instituição uma carta que certifique que o seu
projeto de educação/formação reúne os requisitos de admissão exigidos pela
mesma e que a sua candidatura seria considerada na eventualidade de ser elegível
como bolsista Alßan. Esta carta da IES de acolhimento, mesmo que não seja uma
declaração final de aceitação desta em relação à sua candidatura, deve
exprimir o interesse da IES pelo seu projeto e ser assinada por uma pessoa idônea
da mesma. Antes da assinatura do contrato, o candidato terá que demonstrar a
aceitação oficial da Instituição de Ensino Superior de acolhimento.
E8 - O candidato pode ter de volta os seus
documentos autenticados?
Não. Todos os documentos enviados serão
guardados como prova pelo Alßan Office, seja qual for o resultado da
candidatura e não serão enviados de volta ao candidato.
E9 - Os candidatos recebem um aviso de recepção dos documentos enviados?
Não.
O Alßan Office não acusa recepção de quaisquer documentos. Por este motivo,
aconselha-se que os candidatos enviem a sua documentação por correio
registado.
E10 - Qual a data limite para envio dos
documentos comprobatórios?
A documentação original ou cópias
autenticadas da mesma confirmando as afirmações feitas nas candidaturas às
bolsas do Programa Alßan para o ano académico 2005/2006 deve ser enviada pelo
correio, por serviço de entrega ou entregue em mãos no Alßan Office. Os
candidatos elegíveis serão notificados, na altura devida, por e-mail; a
notificação da elegibilidade definirá claramente o prazo (data e hora), que
deverá ser respeitado, em conformidade com o estipulado no Guia do Candidato
2005 do Programa Alßan. O mesmo procedimento será seguido com os candidatos
selecionados.
F. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO
F1 - Como é feita a verificação da
elegibilidade das candidaturas?
Antes da avaliação da qualidade técnico-científica
das candidaturas, o Alßan Office procede à averiguação de elegibilidade de
cada uma das candidaturas, eliminando as candidaturas incompletas, as que foram
submetidas tardiamente e as candidaturas que não respondem aos critérios de
elegibilidade indicados no Guia do Candidato 2005 e na Convocação para
Candidaturas a Bolsas Alßan 2005.
F2 - Como é feita a avaliação técnico-científica
das candidaturas?
Um grupo de peritos das 16 áreas de estudo procede à
avaliação da qualidade técnico-científica das candidaturas elegíveis. Este
grupo inclui académicos e especialistas experientes da União Européia e da América
Latina, registrados como peritos no Portal Alßan e selecionados pelo Alßan
Office. Cada candidatura é avaliada por dois peritos independentes, pelo menos.
F3 - Quem é responsável pela selecção dos
bolsistas?
A avaliação e a classificação de cada uma das candidaturas
levam à elaboração de três listas ordenadas e preparadas pelo Conselho Científico
Alßan, para envio à Comissão Européia, com vista à decisão sobre a seleção
final: a lista das melhores candidaturas propostas para seleção, a lista das
candidaturas consideradas boas que cumprem os critérios de seleção e,
finalmente, uma lista das candidaturas recusadas.
F4
- A Convocação para Candidaturas Alßan estabelece prioridades para a seleção
das candidaturas?
Serão aceitas candidaturas para todas as áreas de
estudo, com a exceção da aprendizagem de línguas. Cada convocatória específica
poderá eventualmente indicar algumas áreas prioritárias. Tais prioridades, de
ordem geográfica ou relacionadas com as áreas de estudo, poderão ser
alteradas onde e quando necessário, dependendo do balanço das mesmas, no
conjunto dos projetos aprovados.
O Programa Alßan é parte integrante da política
geral de cooperação da União Européia com a América Latina, respeitando
assim, as prioridades expressas nos Documentos de Estratégia Nacional ou nos
Documentos de Estratégia Regional.
G. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
G1- É necessário visto para estudar nos países
da União Européia?
Cada potencial bolsista deve verificar quais são os
requisitos para obter um visto de estadia no país em que pretende realizar o
seu projeto de educação/formação. Cada candidato terá que obter da instituição
de acolhimento a documentação apropriada para conseguir o visto e, assim,
entrar nesse país (incluindo os países por onde o candidato tiver que passar
em trânsito).
G2 - Como obter um visto?
Todos os
candidatos devem pedir o visto no consulado/embaixada do país de acolhimento na
sua cidade/país. Este processo é da responsabilidade do candidato.
No
entanto, o Alßan Office está preparado para comunicar oficialmente a seleção
do candidato de modo a facilitar o processo.
G3 - É necessário um seguro de saúde?
Sim.
Este será fornecido pelo programa. Informe-se com a organização para obter
mais detalhes.
G4 - É necessário abrir uma conta bancária
no país de acolhimento?
Sim.
G5 - Como é paga a bolsa Alßan?
A
bolsa é paga mensalmente. Os bolsistas selecionados na convocação recebem um
pagamento inicial correspondente a 90% do total relativo aos três primeiros
meses, seguido de pagamentos mensais de 90% da mensalidade respectiva, a iniciar
no quarto mês. Os 10% acumulados ao longo do desenvolvimento do projeto, serão
pagos depois da aprovação dos relatórios de progresso anuais e final.
G6 - O que é a Ficha Informativa periódica
de Actividade?
A Ficha Informativa periódica de Actividade é um relatório
de uma página enviado ao Alßan Office a cada três meses pelo tutor/supervisor
do bolsista. Este relatório deve incluir informação sobre assiduidade e
pontualidade, determinação e motivação, qualidade do trabalho e relevância
dos resultados e cumprimento do plano de trabalho aprovado. Todos os pontos
negativos devem ser justificados. Em cada relatório, é indicada uma apreciação
global pelo supervisor (excelente, muito bom, bom, suficiente, negativo).
G7 - O que são os Relatórios de Progresso?
Relatório(s)
Anual(is) e um Final para conclusão do projeto devem ser submetidos ao Alßan
Office pelo bolsista e pelo tutor/supervisor responsável pelo projeto.
O
Relatório Técnico Final descrevendo todas as atividades realizadas durante o
tempo de execução da bolsa, deve ser preparado pelo bolsista, aprovado pelo
tutor/supervisor na instituição de acolhimento e submetido ao Alßan Office um
mês antes da data prevista para o fim da bolsa. A sua recepção e a sua aprovação
são necessárias ao pagamento do último segmento de bolsa.
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