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Terça-feira :: 06 / 01 / 2009

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Confira as respostas às perguntas mais comuns dirigidas ao Programa Alßan

Publicado em 01/10/2004 - 18:00

Ainda com dúvidas?
Se você ainda tem alguma dúvida, fale conosco

A. SOBRE O PROGRAMA ALßAN 
A1 - O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
A2 - Quem implementa e quem é responsável pelo Programa Alßan?
A3 - Qual o papel do Alßan Office no desenvolvimento do Programa?
A4 - Que tipos de bolsas são oferecidas pelo Programa Alßan?
A5 - Qual é o valor anual máximo das bolsas?
A6 - Quais as línguas oficiais do Programa?
A7 - O que são os Pontos Focais Alßan na América Latina?
A8 - Quais são os Pontos Focais Alßan na América Latina?
A9 - Os Pontos Focais Alßan são organizações que se beneficiam das bolsas Alßan mais do que qualquer outra instituição ou organização no seu país?
A10 - Que outras medidas se prevê incluir no âmbito do Programa Alßan?
A11 - As Instituições de Ensino Superior membros da Asociación Grupo Santander são se beneficiam mais pela atribuição de bolsas Alßan do que outras IES elegíveis da União Européia?
A12 - As Instituições de Ensino Superior, membros de UDUAL ou do Grupo Montevideo têm mais benefícios na atribuição de bolsas do que outros candidatos oriundos de outras IES da América Latina?
A13 - Existe alguma ligação institucional entre a Asociación Grupo Santander e o Banco Santander Central Hispano?
A14 - Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para participação no Programa Alßan de potenciais candidatos?
A15 - A quem devem ser colocadas questões e dúvidas relacionadas com o Programa Alßan?

B. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJETOS
B1 - Quais os países e instituições que podem participar no Programa Alßan?
B2 - Quem pode submeter uma candidatura?
B3 - Pode uma pessoa candidatar-se a uma bolsa Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?
B4 - Que tipo de grau acadêmico é necessário para se candidatar a uma bolsa Alßan?
B5 - Quais os graus de pós-graduação elegíveis para as bolsas Alßan?
B6 - Os cursos de pós-doutorado são elegíveis para o Programa Alßan?
B7 - As pessoas com grau acadêmico de doutor podem solicitar uma bolsa Alßan?
B8 - O que é uma bolsa de especialização?
B9 - Quem pode candidatar-se a uma bolsa de especialização?
B10 - Qual o limite de idade para se candidatar a uma bolsa Alßan?
B11 - Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
B12 - A área da aprendizagem de línguas é elegível para o Programa Alßan?
B13 - Quais os requisitos relativos à nacionalidade e residência de um potencial candidato?
B14 - Que instituições podem aprovar ou apoiar o projeto de educação/formação de um candidato a uma bolsa Alßan?
B15 - É necessário haver um vínculo com alguma instituição ou organização na União Européia para uma candidatura a uma bolsa Alßan?
B16 - O candidato pode indicar instituições de acolhimento alternativas e fazer a escolha após saber se foi ou não aceito por cada uma delas?
B17 - Os projetos ?sandwich? são elegíveis para uma bolsa Alßan?
B18 - O Programa Alßan financia projetos de educação/formação em regime de tempo parcial?
B19 - Qual a carga horária exigida para que um programa de estudos seja considerado como a tempo integral?
B19 - Os projetos de ensino a distância são elegíveis para o Programa Alßan?
B21 - O Programa Alßan financia projetos já iniciados?
B20 - É possível aos candidatos selecionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos antes da assinatura do contrato?
B23 - Como considerar as especificidades de formação na França?

C. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO
C1 - Há uma quantia máxima para uma bolsa Alßan?
C2 - O que é que a bolsa cobre?
C3 - O Alßan Office pode estabelecer contatos com instituições ou organizações que ofereçam financiamento complementar?
C4 - As bolsas Alßan pagam o custo total do projeto de educação ou formação?
C5 - Há algum requisito para o co-financiamento externo do projeto?
C6 - É possível acumular uma Bolsa Alßan com o apoio financeiro de outras fontes?
C7 - Quais as fontes de financiamento que podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?
C8 - O que pode ser feito para obter os 25% de financiamento externo?
C9 - Como é paga a Bolsa Alßan? É possível receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?
C10 - O Programa Alßan cobre as despesas relativas a acompanhantes do candidato durante a sua estadia na União Européia?

D. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS
D1 - Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para os potenciais candidatos participarem do Programa Alßan?
D2 - Como podem ser submetidas as candidaturas?
D3 - Quais as línguas a serem utilizadas no preenchimento do formulário de candidatura?
D4 - Quais as datas limite para o envio de candidaturas?
D5 - Como saber quais as Instituições de Ensino Superior elegíveis?
D6 - O Alßan Office pode facilitar os contactos das instituições ou organizações de origem?
D7 - Qual a responsabilidade do tutor ou pessoa de contato na instituição de origem?
D8 - Quais as Instituições de Ensino Superior que podem apoiar uma candidatura Alßan?
D9 - Quais são as vantagens para uma Instituições de Ensino Superior que apóia uma candidatura Alßan?
D10 - O Alßan Office pode aconselhar o candidato no desenho do seu projeto?
D11 - Qual a data limite para envio de candidaturas a bolsas Alßan?

E. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO E ENVIO
E1 - O que são os documentos de comprovação?
E2 - O que deve conter uma carta relativa à reintegração do candidato?
E3 - O que deve conter um formulário de referência relativo ao candidato?
E4 - Como proceder em relação aos formulários de referência?
E5 - Quem deve responsabilizar-se pelo conteúdo do certificado médico?
E6 - Que documento pode ser utilizado como prova de residência durante os últimos 12 meses na América Latina?
E7 - O que deve o candidato fazer quando não consegue obter a carta de aceitação final da IES de acolhimento antes da data limite para envio da candidatura?
E8 - O candidato pode ter de volta os seus documentos autenticados?
E9 - Os candidatos recebem um aviso de recepção dos documentos enviados?
E10 - Qual a data limite para envio dos documentos comprobatórios?

F. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
F1 - Como é feita a verificação da elegibilidade das candidaturas?
F2 - Como é feita a avaliação técnico-científica das candidaturas?
F3 - Quem é responsável pela selecção dos bolsistas?
F4 - A Convocação para Candidaturas Alßan estabelece prioridades para a selecção das candidaturas?

G. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
G1 - É necessário visto para estudar nos países da União Européia?
G2 - Como obter um visto?
G3 - É necessário um seguro de saúde?
G4 - É necessário abrir uma conta bancária no país de acolhimento?
G5 - Como é paga a bolsa Alßan?
G6 - O que é a Ficha Informativa periódica de Atividade?
G7 - O que são os Relatórios de Progresso?
G8 - Quais são as obrigações da instituição de acolhimento?


A. SOBRE O PROGRAMA ALßAN


A1 - O que é o Programa Alßan? Qual o significado da palavra Alßan?
O Programa Alßan é um programa de bolsas de nível superior da União Européia para a América Latina. Este programa tem como objetivo reforçar a cooperação entre a União Européia e a América Latina na área do ensino superior cobrindo estudos de pós-graduação e de especialização para profissionais e dirigentes da América Latina em instituições ou centros de formação e investigação da União Européia. O Programa Alßan pretende aumentar o acesso e a mobilidade de cidadãos Latino-Americanos ao Ensino Superior da União Européia, contribuindo para melhorar as suas competências profissionais e obter melhores oportunidades de emprego nos seus países de origem. A palavra Alßan é um acrônimo formado pelos caracteres iniciais de "América Latina Bolsas de Alto Nível", em português ou espanhol.


A2 - Quem implementa e quem é responsável pelo Programa Alßan?
O Programa Alßan será implementado por um consórcio composto por cinco membros liderados pela Asociación Grupo Santander, uma associação de 45 universidades e Instituições de Ensino Superior da União Européia, em estreita cooperação com a Direção Geral Europeaid - Serviço de Cooperação, Direção América Latina, da Comissão Européia. Os restantes membros do consórcio são a UDUAL (União de Universidades da América Latina), o GRUPO MONTEVIDEO, as empresas UNIVERSIA S.A. e o Banco Santander Central Hispano.

Os serviços da Direção Geral EuropeAid, Serviço de Cooperação, Direção América Latina da Comissão Européia, garantem a coordenação geral do Programa. Tal acontece, sempre que o envolvimento das Embaixadas dos Estados-Membros ou das suas representações oficiais na América Latina seja julgado pertinente ou necessário. Do mesmo modo, esta coordenação é assegurada pelos serviços da Comissão quando a intervenção e/ou participação das Delegações da Comissão Européia nos países da América Latina se revelar necessária.

A3 - Qual o papel do Alßan Office no desenvolvimento do Programa?
O Alßan Office, localizado na Universidade do Porto, em Portugal, é o gabinete de coordenação de atividades a levar a cabo pelo consórcio liderado pela Asociación Grupo Santander para implementação do Programa Alßan.

O Alßan Office funcionará como ponto de referência principal para a maioria dos aspectos práticos que, entre outros, e relativamente à submissão de candidaturas, são a preparação dos Formulários de Candidatura, Guia do Candidato e desenvolvimento de questões relacionadas com o Portal Alßan, etc.


A4 - Que tipos de bolsas são oferecidas pelo Programa Alßan?
O programa Alßan contempla bolsas de estudos de nível superior para estudos de pós-graduação, no âmbito de estudos de mestrado ou doutorado.
Este tipo de bolsas representa 90% do valor total das bolsas concedidas pelo Programa Alßan; os restantes 10% são reservados a bolsas de nível superior para profissionais que desejam fazer uma formação ou requalificação profissional superior na União Européia.

A5 - Qual é o valor anual máximo das bolsas?
A contribuição anual da União Europeia para cada bolsa de pós-graduação (mestrado ou doutorado) é de 18 000 Euros. O valor médio anual concedido pela União Europeia para bolsas de especialização é de 30 000 Euros. A contribuição da União Européia para estas bolsas não excederá os indicados 18 000 Euros e os 30 000 Euros, respectivamente, e não ultrapassará os 75% do custo total estimado por cada projeto de educação/formação, com exceção dos candidatos doutores a especialização, cuja bolsa ficará limitada a 50% dos custos estimados para a formação..


A6 - Quais as línguas oficiais do Programa?
As línguas oficiais do Programa Alßan são: Espanhol (ES), Francês (FR), Inglês (EN) e Português (PT).


A7 - O que são os Pontos Focais Alßan na América Latina?
Os "Pontos Focais" do Programa Alßan na América Latina são pontos de referência que contribuirão para a sua divulgação e responderão às necessidades de Informação e Comunicação nos países Latino-Americanos participantes. Um "Ponto Focal" do Programa Alßan é uma Instituição de Ensino Superior (IES), uma associação ou consórcio de IES, ou uma entidade governamental relevante. É uma organização reconhecida no seu país, tendo os seus próprios meios organizacionais (em nível logístico e administrativo), os quais são disponibilizados também ao Programa Alßan.

A primeira e mais importante contribuição de cada "Ponto Focal" é ao seu próprio país, às suas instituições de ensino superior e outras organizações relevantes, bem como aos seus estudantes e profissionais. Os "Pontos Focais" na América Latina contribuirão para que os potenciais candidatos tenham acesso de modo mais eficiente à informação relevante do Programa Alßan. Terão também como objetivo englobar todas as instituições e organizações relevantes no contexto de uma rede nacional.

A8 - Quais são os Pontos Focais Alßan na América Latina?
Os Pontos Focais referentes aos 18 países elegíveis da América Latina estão indicados na seção "Redes na AL e na EU > Pontos Focais" neste endereço web: http://www.programalban.org.


A9 - Os Pontos Focais Alßan são organizações que se beneficiam das bolsas Alßan mais do que qualquer outra instituição ou organização no seu país?
Ser "Ponto Focal" do Programa Alßan não significa que a mesma instituição seja favorecida face às outras, no que se refere à atribuição de bolsas Alßan. A atribuição de bolsas é baseada na qualidade dos projetos apresentados e de acordo com os requisitos publicados na Convocação para Candidaturas a Bolsas 2005, o Guia do Candidato 2005, os Formulários de Candidatura do Programa Alßan e outros documentos relevantes disponíveis sobre o mesmo. Todos os projetos submetidos competem em igualdade de circunstâncias.


A10 - Que outras medidas se prevê incluir no âmbito do Programa Alßan?
Será criada uma Rede de Informação e Comunicação do Programa Alßan que coordenarão as actividades a participação das Delegações da Comissão Européia na América Latina, as Embaixadas e outras instituições dos Estados Membros na América Latina.

Será criada uma Rede Alumni, de ex-bolsistas Alßan, com o objectivo de consolidar a experiência realizada na UE. Esta rede também estará aberta à participação de ex-bolsistas do Programa ALFA, assim como a outros estudantes ou profissionais Latino-Americanos que tenham se beneficiado de programas de cooperação entre as duas regiões.


A11 - As Instituições de Ensino Superior membros da Asociación Grupo Santander são mais beneficiadas com a atribuição de bolsas Alßan do que outras IES elegíveis da União Européia?
O programa Alßan está aberto à participação de todas as IES elegíveis ou organizações relevantes dos Estados-Membros, como instituições/organizações de acolhimento dos bolsistas Alßan. As instituições elegíveis são aquelas que são reconhecidas como tal pelas autoridades competentes do seu país.

As IES, membros da Asociación Grupo Santander não terão preferência como instituições de acolhimento dos bolsistas selecionados no contexto do Programa Alßan durante a sua estadia na União Européia.


A12 - As Instituições de Ensino Superior membros de UDUAL ou do Grupo Montevideo têm mais benefícios na atribuição de bolsas do que outros candidatos oriundos de outras IES da América Latina?
O programa Alßan está aberto à participação de todas as IES elegíveis ou organizações relevantes da América Latina. As instituições elegíveis são aquelas que são reconhecidas com tal pelas autoridades competentes do seu país.

As IES membros de UDUAL ou do Grupo Montevideo não terão preferência durante os procedimentos de avaliação das candidaturas a bolsas do Programa Alßan.


A13 - Existe alguma ligação institucional entre a Asociación Grupo Santander e o Banco Santander Central Hispano?
Não há qualquer relação institucional entre as duas entidades. Como membros do consórcio, a relação existente entre ambos baseia-se na disponibilidade para participar no desenvolvimento do Programa Alßan.

Ambas as instituições têm em comum o lugar onde foram fundadas e que deu origem aos seus nomes, a cidade de Santander, na Espanha.


A14 - Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para participação no Programa Alßan de potenciais candidatos?
Pode ser obtida informação detalhada, nas páginas Web do Programa Alßan, pelo Portal Alßan (http://www.programalban.org) ou da página Web da Comissão Europeia (http://europa.eu.int/comm/europeaid/projects/alban), de onde podem ser também obtidos os formulários de candidatura.

O formulário de candidatura Alßan pode também ser obtido através das seguintes entidades:
- Alßan Office, Porto
- Comissão Européia, DG EuropeAid, Direcção E - América Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
- Delegações da Comissão Européia na América Latina
- Embaixadas dos Estados-Membros da UE, nos países da América Latina
- Instituições de Ensino Superior que demonstrem interesse no Programa Alßan (contatar departamentos relevantes, especificamente os de Relações Internacionais)


A15 - A quem devem ser apresentadas questões e dúvidas relacionadas ao Programa Alßan?
Os potenciais candidatos às bolsas Alßan, Instituições de Ensino Superior e Centros de Formação Superior interessados no Programa Alßan devem dirigir as suas questões para os seguintes endereços electrônicos: Alßan Office -
info@programalban.org ou EuropeAid - europeaid-infoalban@cec.eu.int

Agradecemos que o envio de questões seja feito através dos e-mail acima indicados, de modo a que a resposta possa ser eficaz, e a não sobrecarregar outras caixas de correio destinadas a outros fins. O não cumprimento destas indicações levará a atrasos no processamento das questões, indesejável para todos.


B. ELIGIBILIDADE DOS CANDIDATOS E PROJETOS

B1 - Quais os países e instituições que podem participar no Programa Alßan?
O Programa Alßan dirige-se aos 18 países elegíveis da América Latina aos quais pertencem os bolsistas: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela, e aos 25 Estados Membros da União Européia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca e Suécia.

As instituições participantes devem ser Instituições de Ensino Superior, centros ou instituições de formação superior, assim como outras organizações relevantes (incluindo o sector privado) dos países elegíveis que estejam ou não cooperarando no contexto de redes.


B2-  Quem pode submeter uma candidatura?
As candidaturas devem ser efectuadas a título individual.
Para que um candidato seja elegível é necessário (conforme o. Guia do Candidato 2005):
- Ser cidadão de um dos 18 países elegíveis da América Latina (Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, El Salvador, Uruguai e Venezuela), com residência num desses países;
- Ter completado as qualificações universitárias mínimas para ser aceito para estudos de pós-graduação (mestrado ou doutorado) numa Instituição de Ensino Superior da União Européia e ser apoiado por uma Instituição de Ensino Superior do seu país de origem, elegível para o programa Alßan;
- Alternativamente, ser um profissional de alguma organização reconhecida num dos países elegíveis da América Latina e desejar candidatar-se a um período de formação ou requalificação profissional superior na União Europeia, contando com o apoio dessa organização;
- Ter sido aceitp por uma Instituição de Ensino Superior ou por um Centro de formação superior num país da União Européia (
Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca e Suécia) para realizar aí o projeto de educação/formação proposto;
- Demonstrar como será feita a sua reintegração como um membro activo de qualquer organização do seu país de origem, assim que o período de educação/formação na União Européia terminar.


B3 - Pode uma pessoa candidatar-se a uma bolsa Alßan sem ter concluído os seus estudos superiores?
Informamos que, se o candidato não possui um curso superior, não satisfaz todos os requisitos de elegibilidade do Programa Alßan. Encontrar-se-á em situação elegível logo que obtenha um diploma de estudos superiores e seja aceito para estudos de pós-graduação (mestrado ou doutorado) numa Instituição de Educação Superior da UE elegível para o Programa.

Qualquer indivíduo que espere concluir os seus estudos superiores antes do começo do próximo ano acadêmico na União Européia e que conte com o apoio de uma instituição de ensino superior na União Européia, pode solicitar uma bolsa ao Programa Alßan.

B4 - Que tipo de grau acadêmico é necessário para se candidatar a uma bolsa Alßan?
Informamos que é a própria instituição escolhida pelo candidato que decide se este possui a qualificação universitária mínima requerida para levar a cabo o projeto de educação/formação que lá deseja realizar. Recomenda-se que os candidatos facilitem todos os elementos relevantes, de modo que a instituição de acolhimento possa fazer uma análise correta da candidatura.


B5 - Quais os graus de pós-graduação elegíveis para as bolsas Alßan?
O Programa Alßan apóia apenas os projetos para graus de Mestrado ou Doutorado.


B6 - Os cursos de pós-doutorado são elegíveis para o Programa Alßan?
Não, os cursos de pós-doutorado, na totalidade ou parcialmente, não são elegíveis para o Programa Alßan.


B7 - As pessoas com grau académico de doutor podem solicitar uma bolsa Alßan?
Como está descrito na seção relativa aos critérios de elegibilidade no Guia do Candidato, o Programa Alßan não contempla projetos de pós-doutoramento. No entanto, isto não significa que os profissionais que possuam o título de Doutor fiquem excluídos do Programa, uma vez que podem concorrer, como profissionais de reconhecida experiência, a bolsas de especialização. Neste caso, devem ser apresentados documentos que provem que o projeto de formação ou requalificação profissional superior não constitui a continuidade dos seus estudos de doutorado.


B.8 - O que é uma bolsa de especialização?
Uma bolsa de especialização destina-se a profissionais experientes ou de nível superior que ocupem posições de liderança em instituições públicas ou privadas nos países elegíveis da América Latina para que possam obter uma formação ou requalificação profissional superior na União Européia.


B9 - Quem pode candidatar-se a uma bolsa de especialização?
Profissionais de reconhecida experiência ou de nível superior ocupando posições de liderança em instituições públicas ou privadas nos países elegíveis da América Latina, procurando formação especializada de alto nível, requalificação profissional numa instituição de ensino superior ou organização na União Européia. Os profissionais independentes não são elegíveis.

Os candidatos devem ter pelo menos sete anos de experiência profissional desde que concluíram os seus estudos universitários e trabalhar numa organização reconhecida num dos países elegíveis da América Latina.

B10 - Qual o limite de idade para se candidatar a uma bolsa Alßan?
Para a presente Convocação para Candidaturas a Bolsas 2005, a idade limite para as bolsas de pós-graduação é 45 anos. Para bolsas de especialização a idade limite do candidato deve estar entre os 30 e os 50 anos.


B11 - Quais as áreas de estudo elegíveis para o Programa Alßan?
O Programa Alßan oferece bolsas de estudo em todas as áreas de estudo, à exceção da aprendizagem de línguas. A lista correspondente às áreas de estudo está disponível no Guia do Candidato 2005.


B12 - A área da aprendizagem de línguas é elegível para o Programa Alßan?
Não, a aprendizagem de línguas, qualquer que seja o idioma, não é elegível para o Programa Alßan.


B13 - Quais os requisitos relativos à nacionalidade e residência de um potencial candidato?
O Programa Alßan é dirigido a cidadãos latino-americanos que sejam nacionais de um dos 18 países da América Latina participantes no Programa. Um outro requisito é que o candidato tenha vivido num destes países durante pelo menos os últimos 12 meses antes do envio da candidatura.


B14 - Que instituições podem aprovar ou apoiar o projeto de educação/formação de um candidato a uma bolsa Alßan?
De modo a candidatar-se a uma Bolsa Alßan, tem que definir um projeto de educação/formação com o apoio de uma IES elegível no país de origem e outra no país de acolhimento.


B15 - É necessário haver um vínculo com alguma instituição ou organização na União Européia para uma candidatura a uma bolsa Alßan?
Todos os candidatos a projetos de educação de pós-graduação (mestrado ou doutorado) têm que ter o apoio de uma IES elegível no país de origem. Estas instituições devem confirmar se se trata de uma candidatura a um grau académico válido no país de origem e apoiar o candidato no caso de estar inscrito na IES.
No caso de um projeto de especialização, o candidato, profissional a trabalhar numa organização reconhecida num país elegível da AL, deve receber o apoio da organização.

Todos os candidatos devem justificar como pretendem reintegrar-se no país de origem uma vez concluído o seu projeto de educação/formação na UE.


B16 - O candidato pode indicar instituições de acolhimento alternativas e fazer a escolha após saber se foi ou não aceito por cada uma delas?
Não. Todos os candidatos devem preparar um projeto de educação/formação e escolher a IES ou centro de formação na União Europeia onde possa ser realizado (em alguns casos, os candidatos podem envolver mais do que uma instituição no mesmo projeto). Têm que contatar a instituição e receber o acordo (em alguns caso permanece provisório) para o projeto.

A indicação de instituições de acolhimento alternativas tornam a candidatura imediatamente não elegível.

B17 - Os projetos "sandwich" são elegíveis para uma bolsa Alßan?
O formato e o plano de trabalho de qualquer candidato é da sua inteira responsabilidade. Se for considerado um projeto misto, com diferentes partes de trabalho na AL e na UE como um todo integrado (conhecido como projeto "sandwich"), então a modalidade tipo "sandwich" é viável desde que haja o apoio de uma IES elegível num país da AL e outro da UE. Neste caso, as fases de desenvolvimento do projeto na América Latina não são cobertas financeiramente pelo Programa Alßan.


B18 - O Programa Alßan financia projetos de educação/formação em regime de tempo parcial?
Não. Projetos em regime de tempo parcial na União Européia não são elegíveis para o Programa Alßan.


B19 - Qual a carga horária exigida para que um programa de estudos seja considerado como de tempo integral?
Informamos que os critérios exigidos para que um programa seja considerado como de tempo integral são os seguintes:

1. O programa de estudos deve ser oficialmente considerado pela IES de acolhimento como um programa de tempo integral, de acordo com as normas em vigor no respectivo país.
2. O projeto de educação/formação deve constar de 750 a 900 horas anuais de trabalho efetivo (entre horas letivas, trabalho de laboratório/oficina e trabalho independente), das quais, pelo menos 400 a 500 devem corresponder a horas de contato nas aulas e em trabalho de laboratório.

Todas as informações devem ser confirmadas, por escrito, pelos responsáveis da IES de acolhimento.


B20 - Os projetos de ensino a distância são elegíveis para o Programa Alßan?
Não. Projetos baseados em técnicas de ensino a distância não são elegíveis para o Programa Alßan. O Programa requer a mobilidade dos candidatos para a União Européia.


B21 - O Programa Alßan financia projetos já iniciados?
O Programa Alßan pretende promover e apoiar novos projetos de estudos de pós-graduação e/ou formação especializada propostos por cidadãos latino-americanos que vivam em qualquer um dos países elegíveis da América Latina desde 1º de Setembro de 2003, pelo menos. Aqueles que estiverem desenvolvendo projetos de educação/formação no estrangeiro não serão elegíveis para o Programa Alßan.


B22 - É possível aos candidatos seleccionados mudar o tipo ou o lugar dos estudos antes da assinatura do contrato?
Não. Durante o processo de avaliação da candidatura em geral, incluindo o CV do candidato e o projeto (tipo, plano de trabalho, instituição de acolhimento, tutor, duração, objetivos principais, etc.), é analisada a elegibilidade e a excelência técnica e cientifica. Qualquer alteração à candidatura requer uma nova avaliação. Como tal não é possível, significa a eliminação da candidatura.


B23 - Como considerar as especificidades de formação na França?
Levando em consideração os regulamentos estabelecidos pelas autoridades francesas (Decreto Nº 99-747 de 30 de Agosto de 1999), e tendo em vista contribuir para a harmonização dos graus acadêmicos europeus, informamos que os estudos conhecidos como DESS ou DEA (BAC+5), assim como similares estudos de pós-graduação homologados, são reconhecidos, para efeitos do Programa Alßan, como "Mestrados". No entanto, e de acordo com a mesma legislação, o titulo "Maîtrise" (BAC+4) não é equivalente a um curso de mestrado.



C. ELIGIBILIDADE DE CUSTOS E FINANCIAMENTO EXTERNO

C1 - Há uma quantia máxima para uma bolsa Alßan?
A contribuição anual da União Européia para cada bolsa de pós-graduação (mestrado ou doutorado) é de 18.000 Euros. O valor médio anual concedido pela União Européia para especialização é de 30.000 Euros.

A contribuição da União Européia para estas bolsas não excederá os indicados 18.000 Euros e os 30.000 Euros, respectivamente, e não ultrapassará os 75% do custo total estimado por cada projeto de educação/formação.


C2 - O que é que a bolsa cobre?
O total atribuído da bolsa oferecida aos licenciados e profissionais pode ser utilizado no pagamento de qualquer tipo de custo associado com o projeto de educação/formação tais como: matrícula e mensalidades, seguros, despesas diárias com alimentação, transportes, livros, materiais de estudo, etc., e todo os outros custos necessários para o decorrer normal do projeto na União Européia. O bolsista decidirá a melhor forma de utilizar a bolsa atribuida.


C3 - O Alßan Office pode estabelecer contatos com instituições/organizações que ofereçam financiamento complementar?
Não. O Alßan Office não tem informação sobre quais as instituições ou organizações que podem ajudar no financiamento do projeto. Em geral, sugere-se que o candidato contate ambas as instituições de origem e de acolhimento, fundações e outras organizações que apóiam o desenvolvimento dos países, na AL e na UE. Outra solução possível é o recurso a empréstimos disponibilizados por instituições financeiras. A procura de fontes de financiamento para complementar o apoio definido pelo Programa Alßan, é da inteira responsabilidade dos candidatos.


C4 - As bolsas Alßan pagam o custo total do projeto de educação/formação?
O valor máximo anual da contribuição da CE para a bolsa de mestrado ou doutoramento é 18.000 Euros. Para especialização de alto nível, o valor máximo anual da contribuição da CE é 30.000 Euros. Há um requisito adicional, em que pelo menos 25% do custo total do projeto de educação/formação deve vir de outras fontes que não a Comissão Européia.


C5 - Há algum requisito para o co-financiamento externo do projeto?
Sim. A Comissão Europeia contribui com um máximo de 75% do custo total do projeto de educação/formação na União Européia. Os restantes 25% serão provenientes de outras fontes, incluindo o próprio candidato, a sua família ou outras.


C6 - É possível acumular uma Bolsa Alßan com o apoio financeiro de outras fontes?
Sim, se essas fontes forem declaradas e aprovadas antes da atribuição da bolsa. A não declaração pode levar ao cancelamento da bolsa e ao eventual retorno dos fundos recebidos do Programa Alßan.


C7 - Quais as fontes de financiamento que podem ser acumuladas com a Bolsa Alßan?
Fundos de qualquer fonte, incluindo os fundos pessoais são aceitáveis e acumuláveis, sempre que corretamente declarados no formulário de candidatura e aprovados pelo Programa. É importante salientar que quando a instituição de acolhimento oferece ao candidato uma redução ou a total isenção no pagamento dos custos associados ao projeto, este valor deve ser considerado como uma contribuição de fontes externas.

C8 - O que pode ser feito para obter os 25% de financiamento externo?
Ambas as instituições de origem e acolhimento podem ser fontes de financiamento de fundos adicionais. Outras instituições como fundações na América Latina e na União Européia podem ajudar nos fundos externos. Fundos do próprio candidato ou da família podem ser também considerados.


C9 - Como é paga a Bolsa Alßan? É possível receber a quantia total relativa a seis ou doze meses?
A bolsa é paga mensalmente. Os bolsistas selecionados na primeira convocatória recebem um pagamento inicial correspondente a 90% do total relativo aos três primeiros meses, seguido de pagamentos mensais de 90% da mensalidade respectiva, a iniciar no quarto mês. Os 10% acumulados ao longo do desenvolvimento do projeto serão pagos depois da aprovação dos relatórios de progresso anuais e final.


C10 - O Programa Alßan cobre as despesas relativas a acompanhantes do candidato durante a sua estadia na União Européia?
Não. O Programa Alßan financia apenas os custos inerentes ao projeto de educação/formação do candidato na UE. Os candidatos que desejem ou tenham necessidade de viajar com familiares ou acompanhantes deverão assumir os custos daí advindos fora do orçamento atribuído ao seu projeto de educação/formação.



D. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS E FORMULÁRIOS

D1 - Onde estão disponíveis os formulários de candidatura para os potenciais candidatos participarem no Programa Alßan?
Pode ser obtida informação detalhada, nas páginas Web do Programa Alßan, através do Portal Alßan (http://www.programalban.org) ou da página Web da Comissão Européia (http://europa.eu.int/comm/europeaid/projects/alban), de onde podem ser também obtidos os formulários de candidatura.

O formulário de candidatura Alßan pode também ser obtido através das seguintes entidades:

- Alßan Office, Porto
- Comissão Européia, DG EuropeAid, Direcção E - América Latina, Bruxelas
- Pontos Focais do Programa Alßan na América Latina
- Delegações da Comissão Europeia na América Latina
- Embaixadas dos Estados-Membros da UE, nos países da América Latina
- Instituições de Ensino Superior, que demonstrem interesse no Programa Alßan (contatar departamentos relevantes, como os de Relações Internacionais).


D2 - Como podem ser submetidas as candidaturas?
No Portal Alßan (http://www.programalban.org) está disponível um formulário de candidatura electrônica que permite o envio pela Internet.As candidaturas em formato papel, podem ser enviadas via postal para o seguinte endereço:

Alßan Office
Asociación Grupo Santander
Universidade do Porto
Rua de Ceuta, 118, 5º. S/35
4050-190 Porto
Portugal

Candidaturas enviadas por fax, e-mail ou escritas manualmente serão automaticamente consideradas não elegíveis.


D3 - Quais as línguas a utilizar no preenchimento do formulário de candidatura?
Apenas as candidaturas que utilizem os formulários de candidatura oficiais são consideradas. Os formulários de candidatura estão disponíveis em Espanhol, Francês, Inglês e Português. O preenchimento do formulário deve ser feito numa das quatro línguas oficiais do Programa. Quando pedido, no mesmo formulário, deve ser utilizada uma segunda língua, também entre as oficiais.


D4 - Quais as datas limite para o envio de candidaturas?
As datas limite para envio de candidaturas será definida em cada convocação anual. A terceira convocação foi anunciada em setembro de 2004 para projetos de educação/ formação que comecem no ano lectivo 2005/2006 na União Européia (de 15 de Agosto de 2005 a 14 de Agosto de 2006).
Inscrições via Correios, serviços de entregas ou em mãos devem ser feitas até 9 de dezembro de 2004. Inscrições via on-line, pela Internet, nas páginas do programa, serão aceitas até as 24h CET (Horário da Europa Central) de 22 de dezembro de 2004.

D5 - Como saber quais as Instituições de Ensino Superior elegíveis?
As IES elegíveis são todas as reconhecidas como tal pelas autoridades competentes dos países respectivos. Em caso de dúvida, a instituição ou o ministério responsáveis pela formação ou especialização devem ser contactados. As páginas Web do Programa Alßan incluem uma lista de IES elegíveis, na União Européia e na América Latina, cuja manutenção está a cargo da Comissão Européia - EuropeAid - Serviço de Cooperação.


D6 - O Alßan Office pode facilitar os contactos das instituições/organizações de origem?
Todos os candidatos a projetos de educação de pós-graduação (mestrado ou doutorado) têm que ter o apoio de uma IES elegível no país de origem. Estas instituições devem confirmar se se trata de uma candidatura a um grau acadêmico válido no país de origem e apoiar o candidato no caso de estar inscrito na IES. No caso de um projeto de especialização, o candidato, profissional a trabalhar numa organização reconhecida num país elegível da AL, deve receber o apoio da organização.Todos os candidatos devem justificar como pretendem reintegrar no seu país de origem uma vez concluído o seu projeto de educação/formação na EU.


D7 - Qual a responsabilidade do tutor ou pessoa de contato na instituição de origem?
O tutor ou a pessoa de contato na IES de origem é responsável pela acreditação do CV acadêmico do candidato e é o contacto no país de origem com a IES de acolhimento e com o Alßan Office.


D8 - Quais as Instituições de Ensino Superior que podem apoiar uma candidatura Alßan?
Todas as IES de origem oficialmente reconhecidas pelas autoridades competentes nacionais podem apoiar uma candidatura. A lista das IES oficialmente reconhecidas, disponível nas páginas Web de Alßan, foram elaboradas com a colaboração das autoridades dos países participantes no Programa.


D9 - Quais são as vantagens para uma Instituições de Ensino Superior que apóia uma candidatura Alßan?
Um dos principais objectivos do Programa Alßan é estabelecer e reforçar os laços de cooperação entre as IES da América Latina e da União Européia. Além disso, apoiar projetos de educação/formação é um dos meios mais efetivos de promover esses laços entre instituições.


D10 - O Alßan Office pode aconselhar o candidato no desenho do seu projeto?
Não. A definição de objetivos e desenho do projeto de educação/formação são da total responsabilidade do candidato. O Alßan Office não interfere em nenhum elemento que possa afetar a seleção dos candidatos.


D12 - Qual a data limite para envio de candidaturas a bolsas Alßan?
O prazo para o envio de candidaturas é o seguinte:
Envio on-line pela Internet: - 22 de dezembro de 2004, 24h CET (Horário da Europa Central).
Envio em suporte de papel, pelo correio, serviços de entrega ou em mãos: - 9 de dezembro de 2004;

E. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ENVIO

E1 - O que são os documentos comprobatórios?
Os documentos comprobatórios provam a verdade das declarações feitas no formulário de candidatura e a falta deles resultará no cancelamento da mesma.


E2 - O que deve conter uma carta relativa à reintegração do candidato?
O documento referente à reintegração ao país de origem deve explicar como o candidato se incorporará profissionalmente no seu país uma vez concluído o seu projeto de educação/formação. Este documento pode provir de qualquer instituição/organização do seu país interessada em contratar um profissional com as competências que o candidato obtenha após a conclusão do referido projeto. Não se exige, todavia, um compromisso absoluto e, caso o candidato não obtenha esta informação, ele próprio pode descrever como será a sua reintegração. Não terá, no entanto, a mesma credibilidade que uma declaração independente.

E3 - O que deve conter um formulário de referência relativamente ao candidato?
O formulário de referência é um questionário usado por uma pessoa indicado pelo candidato para fornecer informações sobre o candidato. O Programa Alßan disponibiliza um formulário eletrônico para ser submetido através da Internet; uma versão impressa e assinada deve ser enviada por correio postal ao Alßan Office.


E4 - Como proceder em relação aos formulários de referência?
Deverá solicitar no mínimo a duas pessoas a sua escolha e aptas a dar referências sobre o candidato, que certifiquem a sua adequação do ponto de vista acadêmico e científico para realizar o projeto proposto. Estas pessoas deverão fornecer, na versão impressa do documento que vão preencher, o carimbo oficial da instituição a que pertencem para validar a sua referência, não podendo ter qualquer tipo de parentesco com o candidato. Na página do Programa encontra-se disponível um formulário on-line para que as pessoas de referência possam enviar as mesmas também por Internet, se bem que tal não exclua o documento impresso mencionado atrás.


E5 - Quem deve responsabilizar-se pelo conteúdo do certificado médico?
O certificado médico, que deve ser enviado ao Alßan Office, o original ou uma cópia autenticada, deve ser emitido por uma instituição, pública ou privada, oficialmente reconhecida para exercer medicina.


E6 - Que documento pode ser utilizado como prova de residência durante os últimos 12 meses na América Latina?
Como documento de residência o candidato deve apresentar uma declaração jurada e autenticada por um notário que certifique a sua assinatura.


E7 - O que deve o candidato fazer quando não consegue obter a carta de aceitação final da IES de acolhimento antes da data limite para envio da candidatura?
Informamos que, no caso de não poder contar com uma carta de aceitação definitiva da instituição de acolhimento, deverá solicitar a esta mesma instituição uma carta que certifique que o seu projeto de educação/formação reúne os requisitos de admissão exigidos pela mesma e que a sua candidatura seria considerada na eventualidade de ser elegível como bolsista Alßan. Esta carta da IES de acolhimento, mesmo que não seja uma declaração final de aceitação desta em relação à sua candidatura, deve exprimir o interesse da IES pelo seu projeto e ser assinada por uma pessoa idônea da mesma. Antes da assinatura do contrato, o candidato terá que demonstrar a aceitação oficial da Instituição de Ensino Superior de acolhimento.


E8 - O candidato pode ter de volta os seus documentos autenticados?
Não. Todos os documentos enviados serão guardados como prova pelo Alßan Office, seja qual for o resultado da candidatura e não serão enviados de volta ao candidato.


E9 - Os candidatos recebem um aviso de recepção dos documentos enviados?
Não. O Alßan Office não acusa recepção de quaisquer documentos. Por este motivo, aconselha-se que os candidatos enviem a sua documentação por correio registado.

E10 - Qual a data limite para envio dos documentos comprobatórios?
A documentação original ou cópias autenticadas da mesma confirmando as afirmações feitas nas candidaturas às bolsas do Programa Alßan para o ano académico 2005/2006 deve ser enviada pelo correio, por serviço de entrega ou entregue em mãos no Alßan Office. Os candidatos elegíveis serão notificados, na altura devida, por e-mail; a notificação da elegibilidade definirá claramente o prazo (data e hora), que deverá ser respeitado, em conformidade com o estipulado no Guia do Candidato 2005 do Programa Alßan. O mesmo procedimento será seguido com os candidatos selecionados.



F. AVALIAÇÃO E SELECÇÃO

F1 - Como é feita a verificação da elegibilidade das candidaturas?
Antes da avaliação da qualidade técnico-científica das candidaturas, o Alßan Office procede à averiguação de elegibilidade de cada uma das candidaturas, eliminando as candidaturas incompletas, as que foram submetidas tardiamente e as candidaturas que não respondem aos critérios de elegibilidade indicados no Guia do Candidato 2005 e na Convocação para Candidaturas a Bolsas Alßan 2005.


F2 - Como é feita a avaliação técnico-científica das candidaturas?
Um grupo de peritos das 16 áreas de estudo procede à avaliação da qualidade técnico-científica das candidaturas elegíveis. Este grupo inclui académicos e especialistas experientes da União Européia e da América Latina, registrados como peritos no Portal Alßan e selecionados pelo Alßan Office. Cada candidatura é avaliada por dois peritos independentes, pelo menos.


F3 - Quem é responsável pela selecção dos bolsistas?
A avaliação e a classificação de cada uma das candidaturas levam à elaboração de três listas ordenadas e preparadas pelo Conselho Científico Alßan, para envio à Comissão Européia, com vista à decisão sobre a seleção final: a lista das melhores candidaturas propostas para seleção, a lista das candidaturas consideradas boas que cumprem os critérios de seleção e, finalmente, uma lista das candidaturas recusadas.


F4 - A Convocação para Candidaturas Alßan estabelece prioridades para a seleção das candidaturas?
Serão aceitas candidaturas para todas as áreas de estudo, com a exceção da aprendizagem de línguas. Cada convocatória específica poderá eventualmente indicar algumas áreas prioritárias. Tais prioridades, de ordem geográfica ou relacionadas com as áreas de estudo, poderão ser alteradas onde e quando necessário, dependendo do balanço das mesmas, no conjunto dos projetos aprovados.

O Programa Alßan é parte integrante da política geral de cooperação da União Européia com a América Latina, respeitando assim, as prioridades expressas nos Documentos de Estratégia Nacional ou nos Documentos de Estratégia Regional.


G. IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO

G1- É necessário visto para estudar nos países da União Européia?
Cada potencial bolsista deve verificar quais são os requisitos para obter um visto de estadia no país em que pretende realizar o seu projeto de educação/formação. Cada candidato terá que obter da instituição de acolhimento a documentação apropriada para conseguir o visto e, assim, entrar nesse país (incluindo os países por onde o candidato tiver que passar em trânsito).


G2 - Como obter um visto?
Todos os candidatos devem pedir o visto no consulado/embaixada do país de acolhimento na sua cidade/país. Este processo é da responsabilidade do candidato.
No entanto, o Alßan Office está preparado para comunicar oficialmente a seleção do candidato de modo a facilitar o processo.

G3 - É necessário um seguro de saúde?
Sim.
Este será fornecido pelo programa. Informe-se com a organização para obter mais detalhes.

G4 - É necessário abrir uma conta bancária no país de acolhimento?
Sim.


G5 - Como é paga a bolsa Alßan?
A bolsa é paga mensalmente. Os bolsistas selecionados na convocação recebem um pagamento inicial correspondente a 90% do total relativo aos três primeiros meses, seguido de pagamentos mensais de 90% da mensalidade respectiva, a iniciar no quarto mês. Os 10% acumulados ao longo do desenvolvimento do projeto, serão pagos depois da aprovação dos relatórios de progresso anuais e final.


G6 - O que é a Ficha Informativa periódica de Actividade?
A Ficha Informativa periódica de Actividade é um relatório de uma página enviado ao Alßan Office a cada três meses pelo tutor/supervisor do bolsista. Este relatório deve incluir informação sobre assiduidade e pontualidade,  determinação e motivação, qualidade do trabalho e relevância dos resultados e cumprimento do plano de trabalho aprovado. Todos os pontos negativos devem ser justificados. Em cada relatório, é indicada uma apreciação global pelo supervisor (excelente, muito bom, bom, suficiente, negativo).


G7 - O que são os Relatórios de Progresso?
Relatório(s) Anual(is) e um Final para conclusão do projeto devem ser submetidos ao Alßan Office pelo bolsista e pelo tutor/supervisor responsável pelo projeto.
O Relatório Técnico Final descrevendo todas as atividades realizadas durante o tempo de execução da bolsa, deve ser preparado pelo bolsista, aprovado pelo tutor/supervisor na instituição de acolhimento e submetido ao Alßan Office um mês antes da data prevista para o fim da bolsa. A sua recepção e a sua aprovação são necessárias ao pagamento do último segmento de bolsa.

G8 - Quais são as obrigações da instituição de acolhimento?
A instituição de acolhimento assegurar-se-á que os bolsistas tenham as mesmas condições de trabalho, os mesmos padrões de proteção de saúde e segurança, como aqueles aplicados aos estudantes de pós-graduação locais. A instituição de acolhimento deve prestar ao bolsista uma assistência razoável nos formalismos administrativos requeridos pelas autoridades do país de acolhimento, i.e., deve confirmar se os bolseiros estão cobertos por um seguro de saúde ou sistema de segurança social, alertando o Alßan Office caso esta condição não se verifique.

O bolsista deverá informar o Alßan Office caso a instituição de acolhimento não preste a assistência esperada.

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