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Sábado :: 04 / 07 / 2009
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Faculdade de Medicina é lacrada em Minas
BELO HORIZONTE - A Faculdade de Medicina da Universidade Presidente Antônio Carlos (Unipac), em Juiz de Fora, MG, foi lacrada segunda-feira à noite por determinação do juiz federal Guilherme Fabiano Julien de Rezende. Ele atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2003. Na ação, o MPF alega que a Unipac não tem autorização do Ministério da Educação para a instalação do curso. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A interdição foi cumprida por oficiais de Justiça, com o apoio de uma equipe da Polícia Federal (PF). As salas de aula foram lacradas. O juiz determinou que a Unipac e a Fundação Presidente Antônio Carlos (Fupac) - controladora da universidade - paralisem imediatamente o curso de Medicina e proibiu novos processos seletivos. Condenou ainda a instituição a transferir imediatamente os alunos para a sede da universidade em Barbacena, "havendo vaga". Não havendo, facilitar "a transferência destes para outras universidades/faculdades privadas que lhes sejam conveniadas, ou outras que os aceitem". O ônus financeiro decorrente, incluindo as despesas de transporte dos acadêmicos, deverá ser assumido pela Unipac. Foi fixada uma multa diária de R$ 1,8 mil em caso de descumprimento da sentença. Em 2002, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), a Associação Médica do Estado e o Sindicato dos Médicos já haviam entrado na Justiça Federal, em Belo Horizonte, com uma ação civil pública contestando a legalidade da abertura do curso e tentando impedir a realização do vestibular. O processo foi depois remetido à 2ª Vara Federal, em Juiz de Fora. Segundo o MPF, em dezembro de 2003, a Justiça reconheceu a procedência das alegações contidas na ação civil pública e concedeu a tutela antecipada, determinando a interdição do curso. A Unipac recorreu ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que, em menos de 15 dias, concedeu efeito suspensivo ao recurso. Instalado há três anos, o curso tem cerca de 400 alunos matriculados - conforme estimativa do CRM -, que pagam mensalidade média de R$ 2 mil. De acordo com a procuradora-adjunta do CRM, Silmara Nogueira Vidgal, o curso de Medicina da Unipac em Juiz de Fora contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que compreende as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada. E determina que a criação de cursos de graduação em Medicina deverá ser submetida à manifestação do Conselho Nacional de Saúde, sendo que os atos de autorização prévia de funcionamento não se estendem a cursos oferecidos fora de sua sede. "Atentado" A Unipac - que pertence à família do deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) - divulgou nota no início da noite de ontem classificando a decisão judicial de "atitude estranha" e afirmando que Faculdade de Medicina de Juiz de Fora "faz parte do Sistema Estadual de Ensino, cujos órgãos dirigentes são o Conselho Estadual de Educação e o governo do Estado". Segundo o texto, assinado pela assessoria jurídica da instituição, "a decisão do juiz federal é um atentado à Constituição e uma invasão jurisdicional à prerrogativa federativa do Estado de Minas Gerais". Adin Segundo Silmara, seis faculdades privadas de Medicina funcionam de maneira irregular em Minas Gerais. Algumas delas se baseiam no artigo 82 das disposições transitórias da Constituição mineira, que permite a universidades privadas criadas por decreto estadual serem reguladas pelo Conselho Estadual de Educação. Conforme a procuradora, o artigo é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). "O MEC não registra esses diplomas. Em função disso, o conselho fica impossibilitado de registrar esses alunos como médicos", disse. Fonte: Tribuna da Imprensa [Tribuna da Imprensa ] |
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