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MP e Ufba divergem quanto aos critérios para a isenção de taxa
A principal divergência entre o Ministério Público Federal e a Pró-Reitoria de Graduação da Ufba diz respeito ao critério utilizado para conceder a isenção da taxa de inscrição no vestibular da instituição. Enquanto o MP defende que a decisão atenda indiscriminadamente todos os estudantes carentes que não têm condições financeiras de pagar a taxa de inscrição do vestibular, a Ufba adotou um critério de seleção que leva em consideração o histórico escolar.
"Nós consideramos como parâmetro o desempenho do aluno no ensino médio na escola pública", admite o diretor do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação e coordenador de vestibular da Ufba, Nelson Almeida. Com isso, todos os estudantes que requereram a isenção apresentaram como documentação apenas o histórico escolar e não o comprovante de renda familiar. Nelson Almeida acrescenta sua preocupação quanto à referência a carentes. "É preciso definir um padrão para considerar um aluno carente", defende. De acordo com o procurador da República Robério Nunes, o critério adotado é o da portaria normativa nº 002/02, da Universidade Federal da Bahia, segundo a qual os servidores com renda anual inferior a R$21.600, bem como seus cônjuges, companheiros, filhos e menores sob sua guarda, têm direito a isenção da taxa de inscrição do vestibular. "Pedimos que a Ufba adote este critério, pois, entendemos que é uma entidade pública e, por isso, não pode dar um tratamento diferenciado às pessoas", salienta Nunes. Quanto à possibilidade de a medida tornar o processo seletivo inviável, o procurador é taxativo. "A Ufba é uma entidade pública federal e deve cumprir a Constituição Federal", disse. Em relação às dificuldades financeiras por que passará a instituição para atender ao universo de isentos, ele acrescenta: "O poder público tem a responsabilidade de dotar as entidades para que cumpram a Lei Federal". O procurador completa destacando que a Constituição Federal, assim como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, determina a gratuidade da educação para quem não tem condições financeiras. Nunes, entretanto, diz estar sensível às dificuldades e informa que o Ministério Público Federal está aberto para conversar com a direção da Ufba para chegar a uma solução que atenda tanto à gratuidade da inscrição do vestibular quanto à garantia dos interesses da universidade. "É possível atingir um consenso que preserve a Ufba. Não há interesse em inviabilizar o vestibular. Queremos atender ao princípio da justiça social que está na Constituição Federal", destaca o procurador. Questão financeira é entrave A questão financeira é o grande entrave para a Universidade Federal da Bahia (Ufba) incorporar todos os alunos carentes ao seu processo seletivo. O diretor do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação, Nelson Almeida, observa que não há dotação orçamentária para a realização do vestibular, o qual é bancado com recursos da própria inscrição. Assim, a situação fica agravada com a redução do número de inscritos pagantes para 2003, que caiu para 35.264, em relação aos 45.176 vestibulandos deste ano. Ou seja, são 9.912 pagantes a menos, o que equivale a uma redução na receita de aproximadamente R$900 mil. A quantidade de estabelecimentos destinados à realização das provas também sofrerá redução. Serão cerca de 16 a menos que os 59 usados este ano. "A universidade vai cumprir a liminar, mas se ela representar uma alto índice de inscritos, que chegue a 20 ou 30 mil, o que faremos? Não temos como aumentar nossa receita. Então, como montar toda a estrutura?", indaga Almeida. "O que não podemos fazer é comprometer a qualidade do vestibular nem dobrarmos as nossas despesas sem termos com o cumprir as obrigações", resume. "É uma situação sui generis. E não descartarmos a hipótese de devolver o dinheiro para aqueles que já pagaram, apesar de já termos feito muitas despesas", desabafa o coordenador. "Vamos remeter essas questões à Justiça para que ela nos aponte uma solução", finaliza. Fonte: Correio da Bahia - Salvador [Correio da Bahia] |
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