Patrícia Zamboni
O procurador do Ministério Público Federal (MPF)
de Bauru Pedro Antonio de Oliveira Machado protocolou na 1.ª Vara da Justiça
Federal uma ação civil pública solicitando a extinção da cobrança da taxa de
diploma em 17 instituições de ensino superior. Segundo ele, o pedido de liminar
ainda não foi apreciado pelo juiz Roberto Lemos dos Santos Filho.
As instituições citadas são: Universidade do Sagrado Coração (USC), Associação
Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (mantenedora da Unip), Instituto
de Ensino Superior de Bauru (Iesb), Faculdades Integradas de Bauru (FIB),
Faculdade de Tecnologia Liceu Noroeste, Faculdade Fênix, Associação de Ensino de
Botucatu, Instituição Chaddad de Ensino SC/Ltda (de Avaré), Associação
Educacional Nove de Julho (São Manuel), Associação Lençoense de Educação e
Cultura (Lençóis Paulista), Instituto Educacional Piracicabano, Associação
Educacional do Vale da Jurumirim, Instituição de Ensino Superior de Avaré,
Instituto Superior de Educação Auxilium (Lins), Missão Salesiana de Mato Grosso
(Lins), Fundação Paulista de Tecnologia e Educação (Lins) e Fundação Regional
Educacional de Avaré.
No ano passado, o procurador já havia obtido liminar para suspender a cobrança
da taxa de diploma a todos os alunos da Instituição Toledo de Ensino (ITE),
conforme divulgado pelo Jornal da Cidade. A sentença foi proferida em julho
deste ano.
De acordo com Machado, as 17 instituições citadas na ação civil pública já
cobram ou "têm a intenção de cobrar" a taxa do diploma. No entendimento do
procurador, as despesas com a emissão do diploma já estão embutidas nos
pagamentos das mensalidades dos alunos. Por isso, não se justifica a cobrança
individual dessa taxa.
"As instituições alegam que têm custos para emitir os diplomas, mas as
mensalidades escolares já cobrem esses custos. Eu comecei a investigar outras
universidades depois que protocolei a ação referente à ITE, mas se algum aluno
souber de outras instituições que fazem o mesmo tipo de cobrança, podem
denunciar no Ministério Público Federal", orienta.
Em um trecho da ação, o procurador destaca: "Um dos principais objetivos, senão
o principal objetivo, da educação superior é que os educandos, ao final do
curso, estejam aptos/qualificados para o efetivo exercício da profissão, não
apenas 'de fato' (através do conhecimento adquirido) como também 'de direito'
(através da posse de diploma devidamente registrado). Assim, uma vez que o aluno
cole grau, tem direito, desde logo, ao recebimento do seu diploma, devidamente
registrado, para que tenha validade em todo o território nacional".
[Jornal da Cidade]