|
Cinco mitos que podem atrapalhar a vida
fiscal das micro e pequenas empresas
Thiago
Guimarães
QImpostos não agradam
empresários em nenhum lugar, inclusive no Brasil, país
com a terceira maior carga tributária do mundo. De acordo
com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, a
soma de tributos federais, estaduais e municipais atingiu 36,11%
do Produto Interno Bruto em 2003. Por isso, dizem consultores tributários,
é natural que os empresários brasileiros busquem os
mais diversos meios de pagar menos impostos e acabem acreditando
em alguns mitos sobre a redução dos pagamentos ao
fisco. Inove! mostra por que o Simples nem sempre é o regime
tributário ideal e qual a importância do planejamento
para sua empresa.
Mito 1 - A redução da
carga tributária deve ser o objetivo central das empresas,
desde pequenas
O objetivo principal de uma
empresa não é reduzir a massa de impostos, mas sim
aumentar os lucros. 'Desembolsar mais dinheiro para o fisco não
quer dizer que o lucro está menor', diz Lázaro Rosa
da Silva, advogado e contador da consultoria IOB-Thomson. Buscar
apenas a redução de impostos pode acabar virando uma
camisa-de-força para a empresa. Nunca se deve sacrificar
o crescimento da empresa só para pagar menos tributos, o
que às vezes acontece com empresas que estão no limite
do faturamento aceito pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte).
Mito 2 - Pagar menos
impostos começa na formação da sociedade
A empresa declara que faz
uma coisa mas, na verdade, faz outra e paga menos impostos. Isso
é crime. Em janeiro de 2005 acaba o prazo para todas as empresas
se adaptarem ao novo Código Civil. De acordo com o artigo
50, o desvio de finalidade será motivo para o credor requerer
os bens pessoais do empresário. Não existe uma forma
de olhar para a economia de tributos ao se constituir uma sociedade;
a preocupação inicial é definir com precisão
quem administra, quais seus poderes, qual a atividade-fim da empresa,
entre outras questões.
Mito 3 - É
fácil sonegar no Brasil.
O fisco está cada vez
melhor informado. Os órgãos do fisco, como a Receita
Federal, têm investido em sofisticados sistemas informatizados
para combater a sonegação. 'O que dá para fazer
é procurar brechas legais para economizar de forma segura',
afirma Gildo Freire de Araújo, consultor do Conselho Regional
de Contabilidade de São Paulo. O empresário deve ficar
atento à lei para buscar benefícios fiscais ao exportar
ou ao comprar mercadorias.
Mito 4 - O Simples
é o melhor regime tributário para pequenas e microempresas.
Nem sempre o Simples é
o mais vantajoso. Empresas com poucos funcionários, em geral,
economizam em impostos se optarem pelo lucro presumido e não
pelo Simples. Em vigor há sete anos, o Simples é o
regime tributário que resume o débito da pequena ou
microempresa a uma porcentagem fixa do faturamento: a empresa paga
por meio de um único Documento de Arrecadação
Fiscal (DARF) pelo menos cinco tributos federais - o Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS (contribuição
para o Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição
para a Seguridade Social) e a contribuição previdenciária
sobre a folha de pagamento. O Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI) também está embutido, se a empresa for uma indústria.
É possível uma
empresa lucrar mais em outros regimes tributários mesmo se
pagar mais imposto. Vai depender das receitas e das despesas da
empresa. É o caso de uma firma que fatura R$ 100 mil, exemplifica
Lázaro Silva, o consultor da IOB-Thomson. A alíquota
do Simples seria de 5% e, se as despesas somarem R$ 80 mil, o empresário
teria lucro de R$ 15 mil. Mas, de outra forma, o lucro presumido
seria R$ 32 mil e os impostos somariam pouco mais de R$ 11 mil.
Nesse caso, os empresários poderiam retirar, dependendo dos
gastos, mais de R$ 20 mil.
Mito 5 - Pequenas
empresas podem dispensar a contabilidade das grandes empresas
De um ano para o outro, o
melhor regime de tributação para a empresa pode mudar.
Isso significa que uma pequena ou microempresa deve acompanhar as
contas com o mesmo rigor das grandes companhias. Além das
notas fiscais e do livro caixa (documentos exigidos pelo fisco para
todas as empresas), o controle deve ser feito com as peças
contábeis tradicionais, principalmente o balanço patrimonial,
o demonstrativo dos resultados do exercício e o demonstrativo
de origens e aplicações de recursos. A partir desses
documentos, o contador e o empresário podem optar pelo regime
tributário mais adequado para a empresa naquele momento e
decidirem estratégias para o crescimento da empresa. Um rigoroso
acompanhamento contábil será mais importante, quanto
mais inovadora for a empresa ou quanto mais rápido seu ramo
de negócios mudar. 'É um ato de prudência, para
não ficar no 'achismo' e de repente ser surpreendido. A falta
de informações é a principal causa da mortalidade
de empresas', lembra Gilberto, do CRC-SP.
Os três regimes
para pagamento de impostos
SIMPLES
A empresa que escolhe o Simples deve pagar todo mês uma parcela
de seu faturamento. Empresas com receita bruta anual de até
R$ 120 mil pagam alíquotas que variam entre 3% e 5%; e os
empreendimentos que faturam até R$ 1,2 milhão por
ano pagam de 5,4% a 10,32% de impostos e contribuições.
As taxas podem sofrer um acréscimo caso a empresa seja uma
indústria, exporte ou tenha contratos com o governo. Só
podem optar pelo Simples micro ou pequenos comerciantes ou prestadores
de serviços não regulamentados. Se o governo estadual
aderiu ao Simples, a empresa pode recolher o ICMS com os demais
impostos, com base em um valor fixo sobre as notas emitidas. Nesse
caso, não se apura o ICMS pelo valor das mercadorias e não
se aproveita o crédito das mercadorias compradas. Duas informações
são necessárias para calcular quanto você pagaria
no Simples: o faturamento no mês e faturamento acumulado no
ano até o mês presente.
LUCRO PRESUMIDO
A tributação pelo lucro presumido é uma opção
para todas as empresas com receita bruta de até R$ 48 milhões
no ano anterior ao da tributação. A apuração
é trimestral. A empresa calcula uma parcela do faturamento
dos últimos três meses (a parcela é 8% para
atividades comerciais, 32% para serviços em geral ou 16%
para serviços legalmente regulamentados). Com base nessa
parcela, paga-se 15% de IRPJ e 9% de CSLL. 3% de Cofins e 0,65%
do PIS recaem sobre a receita bruta. Como esse regime não
calcula os impostos e contribuições com base nas despesas,
os documentos necessários para a declaração
são os mesmos do Simples, ou seja, apenas as notas fiscais
de venda e de compra para escriturar o livro-caixa.
LUCRO REAL
E o lucro real é o regime tributário possível
a todas as empresas, mas é o que mais depende de documentação
e formalidade. Requer todas as peças contábeis, porque
o lucro real é calculado como a diferença entre receitas
e despesas, e leva em conta as despesas não dedutíveis
e receitas não tributáveis. Os tributos são
calculados com base no lucro real e o recolhimento dos impostos
pode ser mensal, anual ou trimestral.
-----------------------------------------------------------------
Leia
Também:
Não
fechar uma empresa pode custar dor de cabeça e dinheiro.
Leia aqui a lista de tarefas que podem evitar problemas futuros!
|