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Sábado :: 31 / 07 / 2010

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31 de julio de 2010
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PALAVRA DE ESPECIALISTA



Nizete Lacerda Araújo
''Licenciando uma patente, o empreendedor adquire tecnologia
inovadora a baixo custo. É uma oportunidade para desenvolver produtos''

Há quatro anos a advogada Nizete Lacerda Araújo estuda as questões de Propriedade Intelectual. Com mestrado em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica (PUC Minas), Nizete participou de processos de negociação de transferência de tecnologia do setor acadêmico para o empresarial, quando atuou como assessora jurídica na Universidade Federal de Minas Gerais. Atualmente é Assessora de Propriedade Intelectual da Fapemig, a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais, que a contratou para implantar um sistema de disseminação da cultura da Propriedade Intelectual no Estado. Nizete conta alguns segredos envolvidos nas negociações para licenciamento de patentes e nos contratos de transferência de tecnologia, que envolvem universidades, institutos de pesquisa e os empreendedores. A especialista em Propriedade Intelectual explica os aspectos legais que devem ser observados para que você não perca uma oportunidade de licenciar uma patente e realizar um bom negócio.

Entrevista a Adriana Abelhão

Licenciar uma patente é um bom negócio para uma empresa de base tecnológica?
Existem várias vantagens no licenciamento de patentes. Se o empreendedor licencia uma patente, passa a dispor de uma tecnologia que já tem proteção. A patente é um título de propriedade que o Estado concede ao inventor, que assegura direitos sobre sua invenção. O licenciamento autoriza o empreendedor a utilizar a tecnologia, desde que pague royalties ao titular. Com o licenciamento de patentes, o empreendedor adquire tecnologia inovadora a baixo custo. A inovação já passou pela avaliação de especialistas que comprovaram sua eficácia. O empreendedor não precisou fazer esforço em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) para chegar a esse resultado, então, economizou. Uma empresa de pequeno ou médio porte, na maioria das vezes, não tem infra-estrutura de P&D. Ou ela fica sem inovação ou precisa comprar de outro. Interagindo com as universidades e institutos de pesquisa, as empresas podem descobrir oportunidades de desenvolvimento de novos produtos.

Qual o primeiro passo para um empreendedor iniciar um processo de licenciamento junto a uma universidade ou instituto de pesquisa?
Se o empreendedor já está de olho numa patente e já sabe qual instituição de pesquisa desenvolveu aquela tecnologia, pode entrar diretamente em contato com a instituição para iniciar um processo de negociação para o licenciamento. Algumas universidades têm escritórios de transferência de tecnologia que podem ajudá-lo. Se não, o primeiro passo é fazer uma busca prévia de patentes. Você pode fazer uma busca on-line, barata e acessível, por meio da Internet, no site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Essa busca vai ajudá-lo a descobrir quais universidades ou instituições de pesquisa desenvolveram inovações em sua área de interesse. Por meio de palavras-chave, podem ser conhecidas quais patentes foram depositadas, se já foram concedidas as cartas patentes ou se os pedidos ainda estão em análise. A partir daí, é só entrar em contato com a instituição para negociar.

O contrato será assinado com o pesquisador ou com a instituição de pesquisa?
Com a instituição. Quando o pesquisador assina um contrato de trabalho ou de prestação de serviços com uma universidade ou centro de pesquisa, pressupõe-se que a atividade para a qual foi contratado poderá gerar um resultado inovador, o qual será de titularidade do empregador.

Você poderia dar um exemplo, de uma negociação bem sucedida, da qual tenha participado, junto a uma universidade?
Estou evitando citar as empresas. Um comprador de uma tecnologia nem sempre quer ser exposto. Em alguns casos, pode ser interessante mostrar que a associação a um grande centro de pesquisa. Mas existem empresas que preferem não divulgar nada, porque assim seu concorrente não tem acesso aos seus passos. Já participei de negociações na Universidade Federal de Minas Gerais e elaborei contratos que começaram com transferência de know how e terminaram em transferência de tecnologia patenteável. O know how, ou segredo industrial, é outro mecanismo de proteção a novas tecnologias, além da patente.

Se um empreendedor está interessado em uma patente de um produto, como ele tem segurança de que aquilo já não existe em outro lugar do mundo?
As universidades fazem uma busca prévia nos bancos internacionais, antes de depositar a patente. Isso não é definitivo, porque o examinador do INPI faz outra busca e pode descobrir um registro para aquela tecnologia. Se já saiu a carta patente, o empreendedor pode ficar tranqüilo. Ela foi concedida porque o exame do INPI concluiu que a tecnologia é nova, inovadora e tem aplicação industrial. Se a carta patente não saiu ainda, deve constar no contrato o que acontecerá caso ela não saia e também que se está licenciando uma tecnologia com pedido de patente já depositado no INPI, sob o número tal.

Para o caso de a carta patente não sair, o que pode ser acordado entre as partes?
Isso é objeto de negociação. Se a carta patente não for concedida, depois de uma primeira fase de negociação, pelo menos o know how a empresa já adquiriu. A dica é sempre formalizar as conversações. A aquisição de uma tecnologia é um negócio como qualquer outro. Se a instituição de pesquisa e o empreendedor têm algum sigilo a manter, antes de fechar o negócio, devem assinar um Termo de Confidencialidade. Devem discutir, dizer coisas que gostariam de ver no contrato. Deve ficar muito claro o que é a tecnologia que está sendo transferida, se está patenteada ou ainda em fase de patenteamento e como será feita a transferência. Se já passou o período de 18 meses de sigilo no INPI, todo mundo pode conhecer aquele pedido, e nesse caso, o sigilo é relativo.

Depois que passam os 18 meses de sigilo e a as informações da patente são publicadas, pode haver algum problema para o empreendedor?
Não, não há problema. Depois de 18 meses, ela é publicada e a partir daí entra num processo de análise e exames dentro do INPI. Pela nossa legislação -- a Lei da Propriedade Industrial brasileira é a 9.279/96 -- a proteção da patente se dá a partir da data do depósito no INPI. Você sai do INPI com um número provisório e a partir daquele momento a inovação já tem proteção garantida pela lei.

E se alguém copiar o produto, o que acontece?
Se alguém copiou e o titular não tem a carta patente, deve ser enviada uma notificação extrajudicial a quem está copiando. Deve-se comunicar a ele quem é detentor do pedido da patente daquela tecnologia e que se continuar copiando, se responsabilizará pelas conseqüências. Coloca-se também um prazo para o infrator interromper ou se responsabilizar. Você só pode tomar uma medida judicial quando sair a carta patente. Aí, se a pessoa continuar copiando, você pode tomar uma medida judicial. Se você ganhar a ação, a sua indenização vai contar a partir do momento que ele começou a copiar.

Vamos supor que, durante essa negociação o empreendedor faça uma impropriedade e divulgue o segredo da tecnologia. O que pode ser feito?
Se ainda não foi assinado o contrato, a primeira conseqüência é que esse empresário poderá se tornar uma persona non grata naquela instituição. Preventivamente o que se faz é orientar o pesquisador. Na maioria das vezes ele é convidado a participar das reuniões de negociação porque há detalhes que só ele sabe explicar. Mas o pesquisador tem que saber que está entrando numa reunião de negócios, onde deve avaliar o que fala e a hora que deve falar. Não se trata de confiar ou desconfiar de ninguém, trata-se de cuidar de um assunto que exige sigilo de maneira profissionalizada. Exige-se sigilo, então vamos colocar no papel e quem quebrá-lo terá tal penalidade. Uma cláusula de sigilo não é uma camisa de força. As informações só serão divulgadas com a concordância das duas partes. A dica é não tratar as coisas de uma maneira muito informal.

Mas toda essa cultura não tem que ter um instrumental de apoio também por parte do INPI. Os processos de registros de patentes não demoram muito lá? Quais os riscos para o empreendedor se demorar muito esse registro?
No Brasil, a expedição de uma carta está demorando em torno de cinco a sete anos. É o tempo que o INPI leva para concluir o processo de exame. Nos países desenvolvidos isso leva em torno de dois anos e meio, três.

Não é arriscado para uma empresa esperar por todo esse tempo, enquanto negocia o licenciamento de uma patente?
Não. Primeiro, porque a legislação dá proteção a partir do depósito. Em segundo lugar, porque a mesma lei diz que, a partir do depósito, já se pode começar uma negociação. Na verdade, não é motivador você pensar que vai demorar entre cinco e sete anos para sair uma carta patente. Mas, por outro lado, existe uma lei em vigor e a maioria no mercado está tentando se proteger por meio dessa lei, principalmente o mercado internacional. A tecnologia pode ter um grande potencial e pode sair a carta patente. O inverso pode acontecer também. Esses são riscos do negócio. No contrato do licenciamento pode-se colocar que, depois de tanto tempo, haverá uma revisão de valores. Agora, desistir porque vai demorar pode representar a perda de uma grande oportunidade. O depositante é um titular em potencial e uma terceira pessoa pode se interessar e fazer o negócio antes de você, já sabendo que essa é a realidade do mercado.

O que muda nesse contrato de licenciamento de patentes com a sanção da Lei de Inovação?
Vamos ainda criar nossa experiência a partir de agora. A maioria dos pesquisadores brasileiros tem contratos de exclusividade com as universidades, que muitas vezes é um organismo público; ele não pode prestar serviço a outro empregador. A Lei de Inovação vem para flexibilizar isso. O pesquisador poderá se transferir para empresas privadas.


Como funciona a questão dos royalties?
Essa é uma área muito delicada. Na hora da transferência da tecnologia é necessário calcular o valor da inovação, quanto vale o resultado de um produto intelectual. É uma matemática complexa. Ainda não sabemos fazer isso muito bem. Os contratos que foram feitos até agora se basearam na interpretação do artigo 17 da Lei de Licitação. Esse artigo permite o licenciamento de patentes sem licitação, por exemplo, se o licitante da patente for o único interessado no negócio ou possuir estrutura e pessoal técnico especializado que sejam difíceis de se encontrar em outras empresas para desenvolver aquela tecnologia. Isso será superado com a Lei da Inovação, que vai permitir o licenciamento de patentes por meio de oferta pública. A questão a ser resolvida é qual o percentual para a cobrança de royalties. Existem algumas normas dentro do mercado quanto a percentuais aceitáveis.

Você poderia nos dar um exemplo?
Negociei transferência de tecnologia na área da engenharia sanitária. Fui pesquisar com as empresas que compravam e outras que transferiam tecnologia no setor e descobri que entre 3,5% e 4% de royalties sobre o faturamento seria um bom negócio. Negociamos até acima disso, por outras razões -- a instituição que estava envolvida e a importância do pesquisador que criou a tecnologia. Existem essas questões também, que agregam outros valores.

Mas se o empreendedor está tratando com a universidade, que percentual deve buscar?
Ele avalia se a proposta está além do que pode suportar. Se for esse o caso, deve oferecer alternativas. Pode pedir uma redução nos primeiros anos e propor que, a partir de um determinado tempo, sentará novamente para reavaliar os percentuais.

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