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Nizete Lacerda
Araújo
''Licenciando uma patente, o empreendedor
adquire tecnologia
inovadora a baixo custo. É uma oportunidade para desenvolver produtos''
Há quatro anos
a advogada Nizete Lacerda Araújo estuda as questões de Propriedade
Intelectual. Com mestrado em Direito Internacional pela Pontifícia
Universidade Católica (PUC Minas), Nizete participou de processos
de negociação de transferência de tecnologia do setor acadêmico
para o empresarial, quando atuou como assessora jurídica na Universidade
Federal de Minas Gerais. Atualmente é Assessora de Propriedade
Intelectual da Fapemig, a Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas
Gerais, que a contratou para implantar um sistema de disseminação
da cultura da Propriedade Intelectual no Estado. Nizete conta
alguns segredos envolvidos nas negociações para licenciamento
de patentes e nos contratos de transferência de tecnologia, que
envolvem universidades, institutos de pesquisa e os empreendedores.
A especialista em Propriedade Intelectual explica os aspectos
legais que devem ser observados para que você não perca uma oportunidade
de licenciar uma patente e realizar um bom negócio.
Entrevista a Adriana
Abelhão
Licenciar
uma patente é um bom negócio para uma empresa de base tecnológica?
Existem várias vantagens no licenciamento de patentes. Se o empreendedor
licencia uma patente, passa a dispor de uma tecnologia que já tem
proteção. A patente é um título de propriedade que o Estado concede
ao inventor, que assegura direitos sobre sua invenção. O licenciamento
autoriza o empreendedor a utilizar a tecnologia, desde que pague
royalties ao titular. Com o licenciamento de patentes, o
empreendedor adquire tecnologia inovadora a baixo custo. A inovação
já passou pela avaliação de especialistas que comprovaram sua eficácia.
O empreendedor não precisou fazer esforço em Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D) para chegar a esse resultado, então, economizou. Uma empresa
de pequeno ou médio porte, na maioria das vezes, não tem infra-estrutura
de P&D. Ou ela fica sem inovação ou precisa comprar de outro. Interagindo
com as universidades e institutos de pesquisa, as empresas podem
descobrir oportunidades de desenvolvimento de novos produtos.
Qual
o primeiro passo para um empreendedor iniciar um processo de licenciamento
junto a uma universidade ou instituto de pesquisa?
Se o empreendedor já está de olho numa patente e já sabe qual instituição
de pesquisa desenvolveu aquela tecnologia, pode entrar diretamente
em contato com a instituição para iniciar um processo de negociação
para o licenciamento. Algumas universidades têm escritórios de transferência
de tecnologia que podem ajudá-lo. Se não, o primeiro passo é fazer
uma busca prévia de patentes. Você pode fazer uma busca on-line,
barata e acessível, por meio da Internet, no site
do Instituto
Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Essa busca
vai ajudá-lo a descobrir quais universidades ou instituições de
pesquisa desenvolveram inovações em sua área de interesse. Por meio
de palavras-chave, podem ser conhecidas quais patentes foram depositadas,
se já foram concedidas as cartas patentes ou se os pedidos ainda
estão em análise. A partir daí, é só entrar em contato com a instituição
para negociar.
O contrato
será assinado com o pesquisador ou com a instituição de pesquisa?
Com a instituição. Quando o pesquisador assina um contrato de trabalho
ou de prestação de serviços com uma universidade ou centro de pesquisa,
pressupõe-se que a atividade para a qual foi contratado poderá gerar
um resultado inovador, o qual será de titularidade do empregador.
Você poderia dar um exemplo,
de uma negociação bem sucedida, da qual tenha participado, junto
a uma universidade?
Estou evitando citar as empresas. Um comprador de uma tecnologia
nem sempre quer ser exposto. Em alguns casos, pode ser interessante
mostrar que a associação a um grande centro de pesquisa. Mas existem
empresas que preferem não divulgar nada, porque assim seu concorrente
não tem acesso aos seus passos. Já participei de negociações na
Universidade Federal de Minas Gerais e elaborei contratos que começaram
com transferência de know how e terminaram em transferência
de tecnologia patenteável. O know how, ou segredo industrial,
é outro mecanismo de proteção a novas tecnologias, além da patente.
Se um
empreendedor está interessado em uma patente de um produto, como
ele tem segurança de que aquilo já não existe em outro lugar do
mundo?
As universidades fazem uma busca prévia nos bancos internacionais,
antes de depositar a patente. Isso não é definitivo, porque o examinador
do INPI faz outra busca e pode descobrir um registro para aquela
tecnologia. Se já saiu a carta patente, o empreendedor pode ficar
tranqüilo. Ela foi concedida porque o exame do INPI concluiu que
a tecnologia é nova, inovadora e tem aplicação industrial. Se a
carta patente não saiu ainda, deve constar no contrato o que acontecerá
caso ela não saia e também que se está licenciando uma tecnologia
com pedido de patente já depositado no INPI, sob o número tal.
Para
o caso de a carta patente não sair, o que pode ser acordado entre
as partes?
Isso é objeto de negociação. Se a carta patente não for concedida,
depois de uma primeira fase de negociação, pelo menos o know
how a empresa já adquiriu. A dica é sempre formalizar as conversações.
A aquisição de uma tecnologia é um negócio como qualquer outro.
Se a instituição de pesquisa e o empreendedor têm algum sigilo a
manter, antes de fechar o negócio, devem assinar um Termo de Confidencialidade.
Devem discutir, dizer coisas que gostariam de ver no contrato. Deve
ficar muito claro o que é a tecnologia que está sendo transferida,
se está patenteada ou ainda em fase de patenteamento e como será
feita a transferência. Se já passou o período de 18 meses de sigilo
no INPI, todo mundo pode conhecer aquele pedido, e nesse caso, o
sigilo é relativo.
Depois
que passam os 18 meses de sigilo e a as informações da patente são
publicadas, pode haver algum problema para o empreendedor?
Não, não há problema. Depois de 18 meses, ela é publicada e a partir
daí entra num processo de análise e exames dentro do INPI. Pela
nossa legislação -- a Lei da Propriedade Industrial brasileira é
a 9.279/96 -- a proteção da patente se dá a partir da data do depósito
no INPI. Você sai do INPI com um número provisório e a partir daquele
momento a inovação já tem proteção garantida pela lei.
E se
alguém copiar o produto, o que acontece?
Se alguém copiou e o titular não tem a carta patente, deve ser enviada
uma notificação extrajudicial a quem está copiando. Deve-se comunicar
a ele quem é detentor do pedido da patente daquela tecnologia e
que se continuar copiando, se responsabilizará pelas conseqüências.
Coloca-se também um prazo para o infrator interromper ou se responsabilizar.
Você só pode tomar uma medida judicial quando sair a carta patente.
Aí, se a pessoa continuar copiando, você pode tomar uma medida judicial.
Se você ganhar a ação, a sua indenização vai contar a partir do
momento que ele começou a copiar.
Vamos
supor que, durante essa negociação o empreendedor faça uma impropriedade
e divulgue o segredo da tecnologia. O que pode ser feito?
Se ainda não foi assinado o contrato, a primeira conseqüência é
que esse empresário poderá se tornar uma persona non grata
naquela instituição. Preventivamente o que se faz é orientar o pesquisador.
Na maioria das vezes ele é convidado a participar das reuniões de
negociação porque há detalhes que só ele sabe explicar. Mas o pesquisador
tem que saber que está entrando numa reunião de negócios, onde deve
avaliar o que fala e a hora que deve falar. Não se trata de confiar
ou desconfiar de ninguém, trata-se de cuidar de um assunto que exige
sigilo de maneira profissionalizada. Exige-se sigilo, então vamos
colocar no papel e quem quebrá-lo terá tal penalidade. Uma cláusula
de sigilo não é uma camisa de força. As informações só serão divulgadas
com a concordância das duas partes. A dica é não tratar as coisas
de uma maneira muito informal.
Mas
toda essa cultura não tem que ter um instrumental de apoio também
por parte do INPI. Os processos de registros de patentes não demoram
muito lá? Quais os riscos para o empreendedor se demorar muito esse
registro?
No Brasil, a expedição de uma carta está demorando em torno de cinco
a sete anos. É o tempo que o INPI leva para concluir o processo
de exame. Nos países desenvolvidos isso leva em torno de dois anos
e meio, três.
Não é arriscado para uma empresa esperar por
todo esse tempo, enquanto negocia o licenciamento de uma patente?
Não. Primeiro, porque a legislação dá proteção a partir do depósito.
Em segundo lugar, porque a mesma lei diz que, a partir do depósito,
já se pode começar uma negociação. Na verdade, não é motivador você
pensar que vai demorar entre cinco e sete anos para sair uma carta
patente. Mas, por outro lado, existe uma lei em vigor e a maioria
no mercado está tentando se proteger por meio dessa lei, principalmente
o mercado internacional. A tecnologia pode ter um grande potencial
e pode sair a carta patente. O inverso pode acontecer também. Esses
são riscos do negócio. No contrato do licenciamento pode-se colocar
que, depois de tanto tempo, haverá uma revisão de valores. Agora,
desistir porque vai demorar pode representar a perda de uma grande
oportunidade. O depositante é um titular em potencial e uma terceira
pessoa pode se interessar e fazer o negócio antes de você, já sabendo
que essa é a realidade do mercado.
O que
muda nesse contrato de licenciamento de patentes com a sanção da
Lei de Inovação?
Vamos ainda criar nossa experiência a partir de agora. A maioria
dos pesquisadores brasileiros tem contratos de exclusividade com
as universidades, que muitas vezes é um organismo público; ele não
pode prestar serviço a outro empregador. A Lei de Inovação vem para
flexibilizar isso. O pesquisador poderá se transferir para empresas
privadas.
Como funciona a questão dos royalties?
Essa é uma área muito delicada. Na hora da transferência da tecnologia
é necessário calcular o valor da inovação, quanto vale o resultado
de um produto intelectual. É uma matemática complexa. Ainda não
sabemos fazer isso muito bem. Os contratos que foram feitos até
agora se basearam na interpretação do artigo 17 da Lei de Licitação.
Esse artigo permite o licenciamento de patentes sem licitação, por
exemplo, se o licitante da patente for o único interessado no negócio
ou possuir estrutura e pessoal técnico especializado que sejam difíceis
de se encontrar em outras empresas para desenvolver aquela tecnologia.
Isso será superado com a Lei da Inovação, que vai permitir o licenciamento
de patentes por meio de oferta pública. A questão a ser resolvida
é qual o percentual para a cobrança de royalties. Existem
algumas normas dentro do mercado quanto a percentuais aceitáveis.
Você
poderia nos dar um exemplo?
Negociei transferência de tecnologia na área da engenharia sanitária.
Fui pesquisar com as empresas que compravam e outras que transferiam
tecnologia no setor e descobri que entre 3,5% e 4% de royalties
sobre o faturamento seria um bom negócio. Negociamos até acima disso,
por outras razões -- a instituição que estava envolvida e a importância
do pesquisador que criou a tecnologia. Existem essas questões também,
que agregam outros valores.
Mas se o empreendedor está
tratando com a universidade, que percentual deve buscar?
Ele avalia se a proposta está além do que pode suportar. Se for
esse o caso, deve oferecer alternativas. Pode pedir uma redução
nos primeiros anos e propor que, a partir de um determinado tempo,
sentará novamente para reavaliar os percentuais.
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"O
governo atrapalha muito. É um grande gerador de problemas
e um quase nulo gerador de soluções"
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