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Quinta-feira :: 29 / 07 / 2010

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29 de julio de 2010
BEABÁ


Ficou devendo para o governo? Quer parcelar?
Descubra aqui o que fazer para começar a acertar suas contas!

Thiago Guimarães

Sua empresa deve impostos, mas quer regularizar a situação com o governo? O empresário interessado em quitar sua dívida com o governo deve atentar às regras específicas de parcelamento de cada órgão do governo. Inove! explica como os órgãos fiscais calculam as parcelas, diz o que pode ser feito pela Internet e dá as dicas para você não errar ao parcelar as dívidas.

Receita Federal

Os débitos de pessoas jurídicas com a Receita Federal podem ser parcelados em até sessenta meses. A prestação vence no último dia útil do mês e seu valor mínimo é R$ 50. A taxa de juros que a Receita utiliza para atualizar o valor das parcelas é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Calcula-se da seguinte forma: cada parcela é acrescida da Selic acumulada do início do pagamento até o mês anterior ao da prestação, e mais 1% referente ao mês corrente.

Não podem parcelar suas dívidas as micro e pequenas empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Se atrasarem o pagamento por seis meses, são desenquadradas do Simples e têm de migrar para outro regime tributário, como o lucro presumido ou o lucro real. No ano passado, uma lei permitiu o parcelamento em até 60 vezes das dívidas acumuladas até o mês de junho de empresas optantes pelo Simples. Cem mil empresas fizeram a opção. No entanto, esta foi uma exceção.

Para solicitar o parcelamento de impostos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro, o PIS/PASEP ou a Cofins, o empresário não escapa de ir a um posto de atendimento da Receita Federal. O primeiro passo é calcular o que se deve e já pagar a primeira parcela. Para dar entrada ao parcelamento, será necessário levar a cópia da DARF. Você também deve preencher o Pedido de Parcelamento do Débito (PEPAR) e a Discriminação do Débito a Parcelar (DIPAR). Pelo PEPAR, você informa os dados da empresa, como CNPJ e endereço. E, pelo DIPAR, você dá detalhes do débito: o tributo e o período a que o débito se refere, o valor principal e as multas. O preenchimento do DIPAR normalmente requer o auxílio de um contador ou de uma pesquisa de situação fiscal em um centro de atendimento ao contribuinte da Receita Federal. Modelos do DIPAR e do PEPAR encontram-se nos anexos da portaria da PGFN/SRF 02/2002 e estão disponíveis na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/ParcelamentoOrienta.htm).

A Receita Federal também exige que o devedor autorize o débito em conta corrente das parcelas dos tributos devidos. É obrigatório que a empresa tenha conta em um dos bancos listados no site da Receita para que o parcelamento possa ser autorizado. O procedimento é o mesmo para o débito de todos os impostos não inscritos em dívida ativa. A Receita não estipula um prazo para deferir o pedido de parcelamento, mas o processo de análise pode levar até três meses, de acordo com o consultor Edino Garcia, da IOB Thomson. O resultado chega pelos correios - um comunicado informando que o pedido foi indeferido - ou pelo débito em conta bancária, caso contrário.

Previdência Social

A Previdência Social só aceita o parcelamento da contribuição patronal (os 20% sobre os salários) e as contribuições referentes a outras entidades e fundos (terceiros). As contribuições retidas dos segurados empregados (cujas alíquotas variam de 7,65% a 11% dos salários de contribuição) e de prestadores de serviços (retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais) não podem ser parceladas - a retenção desses valores por parte da empresa constitui crime de apropriação indébita.

Para formalizar o pedido de parcelamento, você precisa ir três vezes ao posto do Instituto Nacional do Seguro Social e levar consigo: o contrato social da empresa; o RG, o CPF e o comprovante de residência dos sócios; e as Guias da Previdência Social (GPSs) - se houver - e as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) do período que deseja parcelar. Na primeira visita, você preenche o Formulário para Cadastramento e Emissão de Documentos (FORCED), documento que descreve as competências em atraso e o valor devido. Você também deve assinar um Lançamento de Débito Confessado (LDC). Esses documentos cadastram o débito no sistema da Previdência.

Depois de aproximadamente quinze dias, o INSS telefona a você e pede que você retorne para retirar sua cópia do LDC. É o momento da escolha de pagar à vista ou parcelar. Assim como na Receita Federal, o pagamento da primeira parcela é pré-requisito para o deferimento do parcelamento. Após quitar esta parcela no banco, você preenche o requerimento Pedido de Parcelamento (PP) e dá ciência no Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal (TPDF) - uma espécie de contrato, preenchido pelo INSS, que contém as regras que regem o parcelamento.

Cada competência em atraso pode ser parcelada em até quatro vezes, desde que o número de parcelas não ultrapasse sessenta. Assim, se uma empresa não recolheu as contribuições de março, abril e junho, por exemplo, a dívida total poderá ser paga em doze prestações mensais, a partir da data do acordo com a Previdência. O valor mínimo de cada parcela é R$ 200, qualquer que seja o tamanho ou o número de funcionários da empresa. Você pode autorizar que os débitos sejam feitos em conta corrente ou pagar R$ 4 a mais em cada parcela para receber os boletos pelo correio. Detalhes sobre os procedimentos para o parcelamento de débitos previdenciários podem ser encontrados na Instrução Normativa 100 de 2003, do INSS, e na Lei 8.212, de 1991. Os documentos e formulários estão em http://www.mpas.gov.br/02_02.asp.

Estados e municípios

As normas de parcelamento de tributos estaduais como o ICMS são estipuladas por cada unidade da federação. ''No caso dos estados, as variáveis podem ser muitas: se o débito é ou não inscrito na dívida ativa; a quem se dirigir; o tamanho da dívida; o número de parcelamentos'', diz a consultora Adriana Manni Peres.

No Estado de São Paulo, se o débito referente ao ICMS não estiver inscrito na dívida ativa, o pedido de parcelamento pode ser feito pela Internet. Neste caso, entre no site do Posto Fiscal Eletrônico, da Secretaria Estadual da Fazenda (http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br). Lá, o contribuinte pode calcular o valor do débito, informar o número de parcelas e solicitar a impressão de guias de recolhimento. O empresário ou o contador pode formalizar o pedido de parcelamento em uma área restrita do site, que informa: ''No momento da confirmação, o seu pedido estará protocolado, cadastrado e deferido''. Desde que as declarações dos impostos devidos tenham sido regularmente entregues, o empresário pode se desconectar desse site apto para pagar a primeira parcela do acordo que acabou de firmar eletronicamente.

O cálculo das prestações está vinculado à unidade fiscal local (no caso paulista, a UFESP que vale, em 2005, R$ 13,30). A dívida é atualizada em UFESPs e sobre esse valor incide um encargo financeiro. O governo do Estado cobra multa de 10% a quem pede o parcelamento depois de 15 dias do vencimento e cujo débito ainda não gerou auto de infração. Quando o débito já está inscrito na dívida ativa no Estado de São Paulo, a regularização requer a visita do dono ou de um representante legal da empresa a um posto fiscal. Nesses casos, não há como escapar de multas moratórias de 20% e punitivas de até 80% que incidem sobre o valor original do débito. O tempo para regularizar varia conforme o montante devido. Os pedidos de parcelamento das dívidas de até R$ 3 milhões devem ser dirigidos ao diretor da Coordenadoria de Arrecadação Tributária; a avaliação dos demais casos é de responsabilidade do secretário da Fazenda, o que torna a autorização para a regularização mais demorada.

O parcelamento do ICMS é regulamentado pelos artigos 570 a 585 do decreto 45.490 de 2000, as resoluções 5/2002 e 30/2003 da Secretaria da Fazenda e a portaria CAT 14/91.

Prefeitura

O ISS é outro exemplo de imposto que segue legislação específica. O parcelamento de qualquer dívida com o município de São Paulo só pode ser resolvido pessoalmente. O número máximo de parcelas vai depender do tamanho da dívida: são dezesseis para débitos de até R$ 4 mil; 32 para valores entre R$ 4 mil e R$ 35 mil; e 49 para montantes maiores que R$ 35 mil. O valor mínimo de cada pagamento é R$ 20. Há outra regra para ser observada: pelo menos 10% do débito deve ser pago à vista. Como a legislação é alterada com freqüência, é recomendável checar as informações disponíveis na Internet em algum posto de atendimento.

Vale para todos

Há pontos em comum nas normas definidas pelo fisco federal, estadual e municipal. Quando o pedido de parcelamento é feito em uma repartição pública, é requerida a presença do dono da empresa ou de seu representante legal. Para dar entrada à solicitação de parcelamento, essa pessoa deve levar documento de identidade, CPF, o contrato social com suas últimas alterações e, se houver, cópias dos documentos que identificam a dívida.

Normalmente, não existe desconto para quem paga à vista. A única vantagem de fazer essa opção é livrar-se do risco da alta dos juros ou da correção das unidades fiscais relacionadas aos impostos. A coordenadora da consultoria de impostos da IOB Thomson, Silvânia Souza, alerta que todos os pedidos de parcelamento requerem muita cautela, pois representam, de acordo com as leis, a confissão de que o contribuinte está em dívida com o governo. Se o empresário não conseguir cumprir o acordo, o débito poderá ser automaticamente inscrito na dívida ativa. O governo gera um auto de infração e as regras são enrijecidas. Por isso, pedir o parcelamento exige saber planejar seu negócio e ter uma visão geral de mercado.

Refis

Nos últimos cinco anos, o governo federal deu duas chances para as empresas renegociarem suas dívidas com a União. Lançado em 2000 e, já no governo Lula, em 2003 por medidas provisórias, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) oferecia facilidades para os devedores regularizarem a situação das empresas junto à Receita Federal e à Previdência Social. A adesão ao Refis é uma forma de a empresa pagar uma proporção de seu faturamento ao governo, em vez de parcelas fixas.

Pelo programa, o governo deixou de cobrar metade da multa devida pelo atraso no pagamento dos tributos, suspendeu processos judiciais contra as empresas que não repassavam ao INSS a contribuição previdenciária dos trabalhadores e substituiu a taxa Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para calcular o valor das parcelas. Quase 130 mil empresas se inscreveram para a primeira edição do Refis e 300 mil, para a última.

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