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Ficou devendo para o governo?
Quer parcelar?
Descubra aqui o que fazer para começar
a acertar suas contas!
Thiago
Guimarães
Sua empresa deve impostos,
mas quer regularizar a situação com o governo? O empresário interessado
em quitar sua dívida com o governo deve atentar às regras específicas
de parcelamento de cada órgão do governo. Inove! explica
como os órgãos fiscais calculam as parcelas, diz o que pode ser
feito pela Internet e dá as dicas para você não errar ao parcelar
as dívidas.
Receita Federal
Os débitos de pessoas jurídicas
com a Receita Federal podem ser parcelados em até sessenta meses.
A prestação vence no último dia útil do mês e seu valor mínimo é
R$ 50. A taxa de juros que a Receita utiliza para atualizar o valor
das parcelas é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (Selic). Calcula-se da seguinte forma: cada parcela
é acrescida da Selic acumulada do início do pagamento até o mês
anterior ao da prestação, e mais 1% referente ao mês corrente.
Não podem parcelar suas dívidas
as micro e pequenas empresas inscritas no Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
Pequeno Porte (Simples). Se atrasarem o pagamento por seis meses,
são desenquadradas do Simples e têm de migrar para outro regime
tributário, como o lucro presumido ou o lucro real. No ano passado,
uma lei permitiu o parcelamento em até 60 vezes das dívidas acumuladas
até o mês de junho de empresas optantes pelo Simples. Cem mil empresas
fizeram a opção. No entanto, esta foi uma exceção.
Para solicitar o parcelamento
de impostos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a Contribuição
Social sobre o Lucro, o PIS/PASEP ou a Cofins, o empresário não
escapa de ir a um posto de atendimento da Receita Federal. O primeiro
passo é calcular o que se deve e já pagar a primeira parcela. Para
dar entrada ao parcelamento, será necessário levar a cópia da DARF.
Você também deve preencher o Pedido de Parcelamento do Débito (PEPAR)
e a Discriminação do Débito a Parcelar (DIPAR). Pelo PEPAR, você
informa os dados da empresa, como CNPJ e endereço. E, pelo DIPAR,
você dá detalhes do débito: o tributo e o período a que o débito
se refere, o valor principal e as multas. O preenchimento do DIPAR
normalmente requer o auxílio de um contador ou de uma pesquisa de
situação fiscal em um centro de atendimento ao contribuinte da Receita
Federal. Modelos do DIPAR e do PEPAR encontram-se nos anexos da
portaria da PGFN/SRF 02/2002 e estão disponíveis na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/ParcelamentoOrienta.htm).
A Receita Federal também exige
que o devedor autorize o débito em conta corrente das parcelas dos
tributos devidos. É obrigatório que a empresa tenha conta em um
dos bancos listados no site da Receita para que o parcelamento possa
ser autorizado. O procedimento é o mesmo para o débito de todos
os impostos não inscritos em dívida ativa. A Receita não estipula
um prazo para deferir o pedido de parcelamento, mas o processo de
análise pode levar até três meses, de acordo com o consultor Edino
Garcia, da IOB Thomson. O resultado chega pelos correios - um comunicado
informando que o pedido foi indeferido - ou pelo débito em conta
bancária, caso contrário.
Previdência Social
A Previdência Social só aceita
o parcelamento da contribuição patronal (os 20% sobre os salários)
e as contribuições referentes a outras entidades e fundos (terceiros).
As contribuições retidas dos segurados empregados (cujas alíquotas
variam de 7,65% a 11% dos salários de contribuição) e de prestadores
de serviços (retenção de 11% sobre o valor bruto das notas fiscais)
não podem ser parceladas - a retenção desses valores por parte da
empresa constitui crime de apropriação indébita.
Para formalizar o pedido de
parcelamento, você precisa ir três vezes ao posto do Instituto Nacional
do Seguro Social e levar consigo: o contrato social da empresa;
o RG, o CPF e o comprovante de residência dos sócios; e as Guias
da Previdência Social (GPSs) - se houver - e as Guias de Recolhimento
do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) do período que
deseja parcelar. Na primeira visita, você preenche o Formulário
para Cadastramento e Emissão de Documentos (FORCED), documento que
descreve as competências em atraso e o valor devido. Você também
deve assinar um Lançamento de Débito Confessado (LDC). Esses documentos
cadastram o débito no sistema da Previdência.
Depois de aproximadamente
quinze dias, o INSS telefona a você e pede que você retorne para
retirar sua cópia do LDC. É o momento da escolha de pagar à vista
ou parcelar. Assim como na Receita Federal, o pagamento da primeira
parcela é pré-requisito para o deferimento do parcelamento. Após
quitar esta parcela no banco, você preenche o requerimento Pedido
de Parcelamento (PP) e dá ciência no Termo de Parcelamento de Dívida
Fiscal (TPDF) - uma espécie de contrato, preenchido pelo INSS, que
contém as regras que regem o parcelamento.
Cada competência em atraso
pode ser parcelada em até quatro vezes, desde que o número de parcelas
não ultrapasse sessenta. Assim, se uma empresa não recolheu as contribuições
de março, abril e junho, por exemplo, a dívida total poderá ser
paga em doze prestações mensais, a partir da data do acordo com
a Previdência. O valor mínimo de cada parcela é R$ 200, qualquer
que seja o tamanho ou o número de funcionários da empresa. Você
pode autorizar que os débitos sejam feitos em conta corrente ou
pagar R$ 4 a mais em cada parcela para receber os boletos pelo correio.
Detalhes sobre os procedimentos para o parcelamento de débitos previdenciários
podem ser encontrados na Instrução Normativa 100 de 2003, do INSS,
e na Lei 8.212, de 1991. Os documentos e formulários estão em http://www.mpas.gov.br/02_02.asp.
Estados e municípios
As normas de parcelamento
de tributos estaduais como o ICMS são estipuladas por cada unidade
da federação. ''No caso dos estados, as variáveis podem ser muitas:
se o débito é ou não inscrito na dívida ativa; a quem se dirigir;
o tamanho da dívida; o número de parcelamentos'', diz a consultora
Adriana Manni Peres.
No Estado de São Paulo, se
o débito referente ao ICMS não estiver inscrito na dívida ativa,
o pedido de parcelamento pode ser feito pela Internet. Neste caso,
entre no site do Posto Fiscal Eletrônico, da Secretaria Estadual
da Fazenda (http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br).
Lá, o contribuinte pode calcular o valor do débito, informar o número
de parcelas e solicitar a impressão de guias de recolhimento. O
empresário ou o contador pode formalizar o pedido de parcelamento
em uma área restrita do site, que informa: ''No momento da
confirmação, o seu pedido estará protocolado, cadastrado e deferido''.
Desde que as declarações dos impostos devidos tenham sido regularmente
entregues, o empresário pode se desconectar desse site apto
para pagar a primeira parcela do acordo que acabou de firmar eletronicamente.
O cálculo das prestações está
vinculado à unidade fiscal local (no caso paulista, a UFESP que
vale, em 2005, R$ 13,30). A dívida é atualizada em UFESPs e sobre
esse valor incide um encargo financeiro. O governo do Estado cobra
multa de 10% a quem pede o parcelamento depois de 15 dias do vencimento
e cujo débito ainda não gerou auto de infração. Quando o débito
já está inscrito na dívida ativa no Estado de São Paulo, a regularização
requer a visita do dono ou de um representante legal da empresa
a um posto fiscal. Nesses casos, não há como escapar de multas moratórias
de 20% e punitivas de até 80% que incidem sobre o valor original
do débito. O tempo para regularizar varia conforme o montante devido.
Os pedidos de parcelamento das dívidas de até R$ 3 milhões devem
ser dirigidos ao diretor da Coordenadoria de Arrecadação Tributária;
a avaliação dos demais casos é de responsabilidade do secretário
da Fazenda, o que torna a autorização para a regularização mais
demorada.
O parcelamento do ICMS é regulamentado
pelos artigos 570 a 585 do decreto 45.490 de 2000, as resoluções
5/2002 e 30/2003 da Secretaria da Fazenda e a portaria CAT 14/91.
Prefeitura
O ISS é outro exemplo de imposto
que segue legislação específica. O parcelamento de qualquer dívida
com o município de São Paulo só pode ser resolvido pessoalmente.
O número máximo de parcelas vai depender do tamanho da dívida: são
dezesseis para débitos de até R$ 4 mil; 32 para valores entre R$
4 mil e R$ 35 mil; e 49 para montantes maiores que R$ 35 mil. O
valor mínimo de cada pagamento é R$ 20. Há outra regra para ser
observada: pelo menos 10% do débito deve ser pago à vista. Como
a legislação é alterada com freqüência, é recomendável checar as
informações disponíveis na Internet em algum posto de atendimento.
Vale para todos
Há pontos em comum nas normas
definidas pelo fisco federal, estadual e municipal. Quando o pedido
de parcelamento é feito em uma repartição pública, é requerida a
presença do dono da empresa ou de seu representante legal. Para
dar entrada à solicitação de parcelamento, essa pessoa deve levar
documento de identidade, CPF, o contrato social com suas últimas
alterações e, se houver, cópias dos documentos que identificam a
dívida.
Normalmente, não existe desconto
para quem paga à vista. A única vantagem de fazer essa opção é livrar-se
do risco da alta dos juros ou da correção das unidades fiscais relacionadas
aos impostos. A coordenadora da consultoria de impostos da IOB Thomson,
Silvânia Souza, alerta que todos os pedidos de parcelamento requerem
muita cautela, pois representam, de acordo com as leis, a confissão
de que o contribuinte está em dívida com o governo. Se o empresário
não conseguir cumprir o acordo, o débito poderá ser automaticamente
inscrito na dívida ativa. O governo gera um auto de infração e as
regras são enrijecidas. Por isso, pedir o parcelamento exige saber
planejar seu negócio e ter uma visão geral de mercado.
Refis
Nos últimos cinco anos, o
governo federal deu duas chances para as empresas renegociarem suas
dívidas com a União. Lançado em 2000 e, já no governo Lula, em 2003
por medidas provisórias, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis)
oferecia facilidades para os devedores regularizarem a situação
das empresas junto à Receita Federal e à Previdência Social. A adesão
ao Refis é uma forma de a empresa pagar uma proporção de seu faturamento
ao governo, em vez de parcelas fixas.
Pelo programa, o governo deixou
de cobrar metade da multa devida pelo atraso no pagamento dos tributos,
suspendeu processos judiciais contra as empresas que não repassavam
ao INSS a contribuição previdenciária dos trabalhadores e substituiu
a taxa Selic pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para calcular
o valor das parcelas. Quase 130 mil empresas se inscreveram para
a primeira edição do Refis e 300 mil, para a última.
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