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Nova Lei de Falências é boa
para as micro e pequenas empresas,
assegura advogado especializado, que há 30 anos defende credores
Assinada em 9 de fevereiro
pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevista para entrar
em vigor no dia 9 de junho, a nova Lei de Falências substitui
o decreto-lei 7.661, que vigorou nos últimos cinqüenta anos. Os
micro e pequenos empresários contam, a partir da nova Lei, com
um plano facilitado para recuperar créditos com fornecedores.
Mas ainda são os últimos a receber seu pagamento, caso o devedor
vá à falência, e têm menos poder na renegociação das dívidas -
a não ser que eles somem forças para defender seus interesses
comuns, diz Julio Mandel, sócio da Mandel Advocacia Ltda. Atuando
há trinta anos ao lado dos devedores em processos de falência
e concordata, o advogado recebeu o repórter Thiago Guimarães para
explicar a quais pontos da nova lei o empresário deve ficar atento.
Qual
é o problema da antiga Lei de Falências?
A antiga lei, ainda em vigor, permite que credores usem a legislação
como forma de pressão para receber pagamentos devidos. O
objetivo original da falência é tirar do mercado uma
empresa que está aumentando o prejuízo, fazendo com
que feche suas portas e estabeleça um plano para quitar suas
dívidas. Mas o pedido de falência é claramente
usado como instrumento de pressão do credor sobre o devedor.
Com a "falência" da execução e das
ações de cobrança, o caminho mais rápido
para acionar o devedor é pedir sua falência. A nova
lei procura evitar a falência de pequenas empresas. Quem tiver
títulos com valor menor que quarenta salários mínimos
não pode mais pedir a falência do devedor. A lei também
prevê que um pequeno credor pode procurar um outro, somar
o valor dos títulos e pedir a falência em consórcio.
A nova lei beneficia
os pequenos credores?
Indiretamente, sim. A alteração da ordem de recebimento
dos credores em uma falência não mudou nada para os
pequenos credores: continuam os últimos a receber. Os créditos
trabalhistas, no entanto, que eram pagos integralmente e antes de
tudo, agora estão limitados a 150 salários mínimos.
O que passar disso vai para o final da lista, junto com o credor
comum. Em segundo lugar vêm os créditos com garantia
real (empréstimos ou financiamentos vinculados diretamente
ao patrimônio do devedor) - os bancos, em geral. Os
pequenos credores podem se beneficiar apenas indiretamente, se o
passivo trabalhista for limitado e os credores bancários
acompanharem a preservação dos ativos e a boa liquidação
da empresa.
O que significa o
fim da sucessão fiscal e trabalhista?
O comprador da empresa falida não será mais responsabilizado
pelos débitos fiscais e trabalhistas assumidos pelo antigo
administrador. Terá uma empresa enxuta em suas mãos.
Teoricamente haverá disputa para comprar a empresa.
O tempo geral para
encerrar esse processo de falência deve diminuir?
A lei antiga diz que o processo de falência tem que terminar
em dois anos. Só que houve falências que duraram cinqüenta
anos. A nova lei não fala nesse prazo, apenas diz que deve
obedecer aos princípios da celeridade processual, ou seja,
tem que ser rápido. Mas sabemos como as coisas funcionam...
sem um prazo específico, não se pode esperar que os
processos corram mais rápido.
As concordatas também
acabaram.
A nova lei prevê a recuperação judicial, isto
é, que o devedor proponha o melhor plano possível
e o submeta aos credores. Se a maioria aceitar, o devedor deve cumprir
esse plano. Se descumpri-lo, o juiz pode decretar a falência.
Ou os credores podem deliberar pela modificação do
plano ou até mesmo pela quebra da empresa.
A nova lei traz um
capítulo especial de recuperação judicial para
micro e pequena empresa, o que não existia na antiga.
Esse capítulo é perfeito para micro e pequenas empresas.
Porque a recuperação judicial depende da aprovação
de credores, de conseguir juntar vários documentos e de um
plano de recuperação detalhado. E isso é muito
caro. Então, o empresário pode aderir ao plano de
recuperação judicial válido para todas as empresas
ou optar pelo caminho mais simples, sem se preocupar em elaborar
um plano de recuperação. Pode parcelar em 36 parcelas
mensais as dívidas sem garantia, como as contraídas
fornecedores. As parcelas são todas iguais e sucessivas,
corrigidas monetariamente e com juros de 12% ao ano.
E o que é a
recuperação extrajudicial?
Uma coisa normal no mercado é a chamada "concordata
branca", isto é, chamar os credores e dizer "devo,
não nego, pago quando puder". E combinar com eles a
quitação das dívidas. Se aceitarem, está
feito. Mas a lei de 1945 dizia que isso era confissão de
falência. Agora a lei até estimula o devedor a procurar
seus maiores fornecedores e propor a recuperação extrajudicial.
Se ela for aceita, faz um documento que passa a ter valor de título
executivo quando homologado em juízo.
Qual o papel
do pequeno credor na recuperação extrajudicial?
Tem direito a participar da assembléia assim como qualquer
grande credor. Tem direito a voto, na proporção do
valor de seu crédito. Se vários pequenos credores
se juntarem, terão uma força considerável.
Para o pequeno credor, que não deseja dispender recursos
com encargos processuais, esta saída, a da recuperação
extrajudicial, é bastante aconselhável.
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