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Sábado :: 31 / 07 / 2010

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31 de julio de 2010
PALAVRA DE ESPECIALISTA - Julio Mandel


Nova Lei de Falências é boa para as micro e pequenas empresas,
assegura advogado especializado, que há 30 anos defende credores

Assinada em 9 de fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevista para entrar em vigor no dia 9 de junho, a nova Lei de Falências substitui o decreto-lei 7.661, que vigorou nos últimos cinqüenta anos. Os micro e pequenos empresários contam, a partir da nova Lei, com um plano facilitado para recuperar créditos com fornecedores. Mas ainda são os últimos a receber seu pagamento, caso o devedor vá à falência, e têm menos poder na renegociação das dívidas - a não ser que eles somem forças para defender seus interesses comuns, diz Julio Mandel, sócio da Mandel Advocacia Ltda. Atuando há trinta anos ao lado dos devedores em processos de falência e concordata, o advogado recebeu o repórter Thiago Guimarães para explicar a quais pontos da nova lei o empresário deve ficar atento.

Qual é o problema da antiga Lei de Falências?
A antiga lei, ainda em vigor, permite que credores usem a legislação como forma de pressão para receber pagamentos devidos. O objetivo original da falência é tirar do mercado uma empresa que está aumentando o prejuízo, fazendo com que feche suas portas e estabeleça um plano para quitar suas dívidas. Mas o pedido de falência é claramente usado como instrumento de pressão do credor sobre o devedor. Com a "falência" da execução e das ações de cobrança, o caminho mais rápido para acionar o devedor é pedir sua falência. A nova lei procura evitar a falência de pequenas empresas. Quem tiver títulos com valor menor que quarenta salários mínimos não pode mais pedir a falência do devedor. A lei também prevê que um pequeno credor pode procurar um outro, somar o valor dos títulos e pedir a falência em consórcio.

A nova lei beneficia os pequenos credores?
Indiretamente, sim. A alteração da ordem de recebimento dos credores em uma falência não mudou nada para os pequenos credores: continuam os últimos a receber. Os créditos trabalhistas, no entanto, que eram pagos integralmente e antes de tudo, agora estão limitados a 150 salários mínimos. O que passar disso vai para o final da lista, junto com o credor comum. Em segundo lugar vêm os créditos com garantia real (empréstimos ou financiamentos vinculados diretamente ao patrimônio do devedor) - os bancos, em geral. Os pequenos credores podem se beneficiar apenas indiretamente, se o passivo trabalhista for limitado e os credores bancários acompanharem a preservação dos ativos e a boa liquidação da empresa.

O que significa o fim da sucessão fiscal e trabalhista?
O comprador da empresa falida não será mais responsabilizado pelos débitos fiscais e trabalhistas assumidos pelo antigo administrador. Terá uma empresa enxuta em suas mãos. Teoricamente haverá disputa para comprar a empresa.

O tempo geral para encerrar esse processo de falência deve diminuir?
A lei antiga diz que o processo de falência tem que terminar em dois anos. Só que houve falências que duraram cinqüenta anos. A nova lei não fala nesse prazo, apenas diz que deve obedecer aos princípios da celeridade processual, ou seja, tem que ser rápido. Mas sabemos como as coisas funcionam... sem um prazo específico, não se pode esperar que os processos corram mais rápido.

As concordatas também acabaram.
A nova lei prevê a recuperação judicial, isto é, que o devedor proponha o melhor plano possível e o submeta aos credores. Se a maioria aceitar, o devedor deve cumprir esse plano. Se descumpri-lo, o juiz pode decretar a falência. Ou os credores podem deliberar pela modificação do plano ou até mesmo pela quebra da empresa.

A nova lei traz um capítulo especial de recuperação judicial para micro e pequena empresa, o que não existia na antiga.
Esse capítulo é perfeito para micro e pequenas empresas. Porque a recuperação judicial depende da aprovação de credores, de conseguir juntar vários documentos e de um plano de recuperação detalhado. E isso é muito caro. Então, o empresário pode aderir ao plano de recuperação judicial válido para todas as empresas ou optar pelo caminho mais simples, sem se preocupar em elaborar um plano de recuperação. Pode parcelar em 36 parcelas mensais as dívidas sem garantia, como as contraídas fornecedores. As parcelas são todas iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente e com juros de 12% ao ano.

E o que é a recuperação extrajudicial?
Uma coisa normal no mercado é a chamada "concordata branca", isto é, chamar os credores e dizer "devo, não nego, pago quando puder". E combinar com eles a quitação das dívidas. Se aceitarem, está feito. Mas a lei de 1945 dizia que isso era confissão de falência. Agora a lei até estimula o devedor a procurar seus maiores fornecedores e propor a recuperação extrajudicial. Se ela for aceita, faz um documento que passa a ter valor de título executivo quando homologado em juízo.

Qual o papel do pequeno credor na recuperação extrajudicial?
Tem direito a participar da assembléia assim como qualquer grande credor. Tem direito a voto, na proporção do valor de seu crédito. Se vários pequenos credores se juntarem, terão uma força considerável. Para o pequeno credor, que não deseja dispender recursos com encargos processuais, esta saída, a da recuperação extrajudicial, é bastante aconselhável.

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