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Quinta-feira :: 29 / 07 / 2010

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29 de julio de 2010
BEABÁ


Não fechar uma empresa pode custar dor de cabeça e dinheiro.
Leia aqui a lista de tarefas que podem evitar problemas futuros!

O negócio vai mal? Conheça aqui os sete passos para encerrar uma pequena ou microempresa de acordo com a lei e sem deixar brechas que podem dar dor de cabeça no futuro. Fechar não é mais caro nem mais burocrático do que abrir um negócio: o que complica o encerramento são as dívidas e as irregularidades que a empresa acumulou ao longo de sua vida. O acesso à internet facilita bastante o encerramento de empresas, já que você pode conseguir muitas certidões sem ter que ir a uma repartição pública. Para evitar perda de tempo, é importante prestar atenção à seguinte seqüência de passos.

1. Distrato social - De acordo com o livro II do Código Civil
(
http://www.mj.gov.br/sal/codigo_civil/indice.htm), os membros de qualquer sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. A ata deve nomear um liquidante - que pode ser até um dos sócios - para eliminar as pendências, como pagamentos ou recebimentos não realizados. Depois, as contas são aprovadas em assembléia. Mas, na prática, o distrato social substitui a ata, que não é exigida pelas juntas comerciais, como a Jucesp, em São Paulo. O distrato social é um documento simples que informa por que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa entre os sócios. Não precisa ser assinado por um advogado. Um bom modelo está no site do Departamento Nacional de Registro de Comércio (http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_distrato.htm). Assinando o distrato social, os sócios concordam com o fim da sociedade. O distrato não precisa levar a assinatura de um advogado. Mas, se você e seus sócios estiverem brigados, aconselha-se encontrar um mediador: um advogado ou o contador da empresa pode buscar um acordo entre os sócios. Caso não consiga chegar a um acordo sobre o distrato, será preciso entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante e demorado.

2. INSS - Mesmo se a empresa não tiver funcionários, deve-se checar se há débito no Instituto Nacional de Seguridade Social. O instituto verifica se a remuneração declarada dos trabalhadores é compatível com as contribuições devidas. Se a empresa recolheu corretamente a contribuição dos empregados, pode obter a Certidão Negativa de Débito pela internet (www.previdenciasocial.gov.br). Em 2004, o serviço Baixa de Empresa Web foi um dos vencedores do concurso Inovação, promovido pela Escola Nacional de Administração Pública. A certidão é expedida gratuitamente em até dez dias a partir da data do pedido e vale por noventa dias. Caso haja divergências entre a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia da Previdência Social (GPS), o empresário terá de comparecer pessoalmente a um posto do INSS e o problema poderá levar até dois meses para ser resolvido. Normalmente, as dívidas são parceladas em, no máximo, 60 meses. A instrução número 100 do INSS, de 18 de dezembro de 2003, normatiza a concessão das CNDs (http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-dc/2003/100.htm).

3. Regularidade do FGTS - O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF) é um documento vital não só para a empresa buscar crédito junto ao governo, mas também para encerrar suas operações. Se a empresa depositou o Fundo conforme a lei, basta acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) e imprimir a certificação de regularidade. Obter o CRF é um passo obrigatório também para empresas sem trabalhadores registrados. O comprovante vale por trinta dias. No Brasil, são feitas em média 30 mil consultas por dia pela internet. Mas, se houver problemas no recolhimento do fundo, você deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal e quitar a dívida com o FGTS. A emissão de CRF está disciplinada pela instrução circular número 229, de 20 de novembro de 2001 (https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Legislacao/circularcaixa_2001_229.pdf).

4. Prefeitura e estado - É preciso verificar se sua empresa tem cadastro na prefeitura. Se a empresa paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), você terá de descadastrar a empresa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e o preço a se pagar dependem das leis de cada município. Em São Paulo, por exemplo, o empreendedor pode preencher uma guia de cancelamento pela internet e a prefeitura pede quinze dias para formalizar o descadastramento. Informe-se na secretaria de finanças de sua cidade. Empresas contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também devem dar baixa na inscrição estadual. Em 2000, o governo do Estado de São Paulo baixou a portaria CAT 39, detalhando o que deve ser feito (http://www.fazenda.sp.gov.br/legis/pcat392000.asp). Normalmente, é preciso preencher e entregar um formulário em um posto da Secretaria da Fazenda.

5. Certidões do Ministério da Fazenda - O Ministério da Fazenda checa se a empresa recolheu corretamente tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a PIS, a Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Dois documentos atestam que a empresa não deve ao governo federal: a Certidão Negativa de Inscrição de Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, concedida pela Secretaria da Receita Federal. Você pode obter esses atestados, visitando os sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/default.asp?Centro=/serpro/certidao/default.asp) e da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NICertidao.asp?Tipo=1). Se não houver pendências, as certidões podem ser obtidas pela Internet; caso contrário, o contribuinte deverá ir pessoalmente a um posto da Receita.

6. Junta Comercial - O distrato social e as certidões do FGTS, INSS, Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ser levados pessoalmente à Junta Comercial. Lá o distrato será arquivado, após o pagamento de R$ 54 de uma Guia de Arrecadação Estadual (Gare). O custo e o prazo variam de estado para estado. Associações comerciais fazem o mesmo serviço, mas quem não é sócio deve pagar uma taxa adicional. A instrução normativa número 89, de 2 de agosto de 2001, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, dá mais detalhes sobre o arquivamento na Junta (http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/in89.htm)

7. CNPJ - A baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas é o momento final do encerramento de uma empresa. Como na declaração do imposto de renda de pessoa física, baixe da Internet um software. O programa chamado PGD-CNPJ gera a solicitação de cancelamento do CNPJ em um disquete e, depois, o Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado com firma reconhecida em cartório. Só depois disso, vá à Receita com o disquete, a cópia e o original do distrato social registrado na Junta Comercial e o DBE, entre outros documentos. Não havendo pendências, a Receita dá a baixa do CNPJ em três dias. A Receita Federal considera a data do distrato para a calcular o imposto de renda do ano do encerramento. A instituição oferece instruções para a baixa no CNPJ em sua página na internet
(
http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=9&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/).

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