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Não fechar uma empresa pode
custar dor de cabeça e dinheiro.
Leia aqui a lista de tarefas que podem evitar problemas
futuros!
O negócio
vai mal? Conheça aqui os sete passos
para encerrar uma pequena ou microempresa de acordo
com a lei e sem deixar brechas que podem dar dor de
cabeça no futuro. Fechar não é
mais caro nem mais burocrático do que abrir um
negócio: o que complica o encerramento são
as dívidas e as irregularidades que a empresa
acumulou ao longo de sua vida. O acesso à internet
facilita bastante o encerramento de empresas, já
que você pode conseguir muitas certidões
sem ter que ir a uma repartição pública.
Para evitar perda de tempo, é importante prestar
atenção à seguinte seqüência
de passos.
1.
Distrato social - De acordo com o livro II do
Código Civil
(http://www.mj.gov.br/sal/codigo_civil/indice.htm),
os membros de qualquer sociedade devem se reunir e assinar
a ata de encerramento da empresa. A ata deve nomear
um liquidante - que pode ser até um dos
sócios - para eliminar as pendências,
como pagamentos ou recebimentos não realizados.
Depois, as contas são aprovadas em assembléia.
Mas, na prática, o distrato social substitui
a ata, que não é exigida pelas juntas
comerciais, como a Jucesp, em São Paulo. O distrato
social é um documento simples que informa por
que a sociedade se desfez e divide os bens da empresa
entre os sócios. Não precisa ser assinado
por um advogado. Um bom modelo está no site do
Departamento Nacional de Registro de Comércio
(http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/Orientacoes_e_modelos/modelo_basico_distrato.htm).
Assinando o distrato social, os sócios concordam
com o fim da sociedade. O distrato não precisa
levar a assinatura de um advogado. Mas, se você
e seus sócios estiverem brigados, aconselha-se
encontrar um mediador: um advogado ou o contador da
empresa pode buscar um acordo entre os sócios.
Caso não consiga chegar a um acordo sobre o distrato,
será preciso entrar com uma ação
de dissolução da sociedade na justiça
comum, o que torna o fechamento da empresa caro, desgastante
e demorado.
2.
INSS - Mesmo se a empresa não
tiver funcionários, deve-se checar se há
débito no Instituto Nacional de Seguridade Social.
O instituto verifica se a remuneração
declarada dos trabalhadores é compatível
com as contribuições devidas. Se a empresa
recolheu corretamente a contribuição dos
empregados, pode obter a Certidão Negativa de
Débito pela internet (www.previdenciasocial.gov.br).
Em 2004, o serviço Baixa de Empresa Web foi um
dos vencedores do concurso Inovação, promovido
pela Escola Nacional de Administração
Pública. A certidão é expedida
gratuitamente em até dez dias a partir da data
do pedido e vale por noventa dias. Caso haja divergências
entre a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço e Informações
à Previdência Social (GFIP) e a Guia da
Previdência Social (GPS), o empresário
terá de comparecer pessoalmente a um posto do
INSS e o problema poderá levar até dois
meses para ser resolvido. Normalmente, as dívidas
são parceladas em, no máximo, 60 meses.
A instrução número 100 do INSS,
de 18 de dezembro de 2003, normatiza a concessão
das CNDs (http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-dc/2003/100.htm).
3.
Regularidade do FGTS - O Certificado
de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(CRF) é um documento vital não só
para a empresa buscar crédito junto ao governo,
mas também para encerrar suas operações.
Se a empresa depositou o Fundo conforme a lei, basta
acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br) e imprimir
a certificação de regularidade. Obter
o CRF é um passo obrigatório também
para empresas sem trabalhadores registrados. O comprovante
vale por trinta dias. No Brasil, são feitas em
média 30 mil consultas por dia pela internet.
Mas, se houver problemas no recolhimento do fundo, você
deve se dirigir a uma agência da Caixa Econômica
Federal e quitar a dívida com o FGTS. A emissão
de CRF está disciplinada pela instrução
circular número 229, de 20 de novembro de 2001
(https://webp.caixa.gov.br/Empresa/Crf/Legislacao/circularcaixa_2001_229.pdf).
4.
Prefeitura e estado - É preciso
verificar se sua empresa tem cadastro na prefeitura.
Se a empresa paga impostos municipais, como o Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), você
terá de descadastrar a empresa do banco de dados
da prefeitura. A lista de documentos necessários,
o tempo e o preço a se pagar dependem das leis
de cada município. Em São Paulo, por exemplo,
o empreendedor pode preencher uma guia de cancelamento
pela internet e a prefeitura pede quinze dias para formalizar
o descadastramento. Informe-se na secretaria de finanças
de sua cidade. Empresas contribuintes do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) também devem dar baixa na inscrição
estadual. Em 2000, o governo do Estado de São
Paulo baixou a portaria CAT 39, detalhando o que deve
ser feito (http://www.fazenda.sp.gov.br/legis/pcat392000.asp).
Normalmente, é preciso preencher e entregar um
formulário em um posto da Secretaria da Fazenda.
5.
Certidões do Ministério da Fazenda
- O Ministério da Fazenda checa se a empresa
recolheu corretamente tributos como o Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica, a PIS, a Cofins e a Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido. Dois documentos
atestam que a empresa não deve ao governo federal:
a Certidão Negativa de Inscrição
de Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, e a Certidão
de Quitação de Tributos e Contribuições
Federais, concedida pela Secretaria da Receita Federal.
Você pode obter esses atestados, visitando os
sites da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (http://www.pgfn.fazenda.gov.br/default.asp?Centro=/serpro/certidao/default.asp)
e da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CertInter/NICertidao.asp?Tipo=1).
Se não houver pendências, as certidões
podem ser obtidas pela Internet; caso contrário,
o contribuinte deverá ir pessoalmente a um posto
da Receita.
6.
Junta Comercial - O distrato social e
as certidões do FGTS, INSS, Receita Federal e
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional devem ser
levados pessoalmente à Junta Comercial. Lá
o distrato será arquivado, após o pagamento
de R$ 54 de uma Guia de Arrecadação Estadual
(Gare). O custo e o prazo variam de estado para estado.
Associações comerciais fazem o mesmo serviço,
mas quem não é sócio deve pagar
uma taxa adicional. A instrução normativa
número 89, de 2 de agosto de 2001, do Departamento
Nacional de Registro do Comércio, dá mais
detalhes sobre o arquivamento na Junta (http://www.dnrc.gov.br/Legislacao/normativa/in89.htm)
7. CNPJ
- A baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
é o momento final do encerramento de uma empresa.
Como na declaração do imposto de renda
de pessoa física, baixe da Internet um software.
O programa chamado PGD-CNPJ gera a solicitação
de cancelamento do CNPJ em um disquete e, depois, o
Documento Básico de Entrada. O DBE deve ser assinado
com firma reconhecida em cartório. Só
depois disso, vá à Receita com o disquete,
a cópia e o original do distrato social registrado
na Junta Comercial e o DBE, entre outros documentos.
Não havendo pendências, a Receita dá
a baixa do CNPJ em três dias. A Receita Federal
considera a data do distrato para a calcular o imposto
de renda do ano do encerramento. A instituição
oferece instruções para a baixa no CNPJ
em sua página na internet
(http://www.receita.fazenda.gov.br/TextConcat/Default.asp?Pos=9&Div=GuiaContribuinte/CNPJ/).
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