Publicidade

Publicidade

Brasil :: Página inicial >

Quarta-feira :: 17 / 03 / 2010

SERVIÇOS ::

Clipping

 
Altere o tamanho
da letra:


 Enviar
 por e-mail

 Versão para
 impressão
Leia outras matérias do Clipping de hoje
20/06/2005


Liminar contra transferência


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) na Reclamação (RCL) 3.387, suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região. O TRF havia permitido a transferência de uma estudante, filha de militar, para a UFSC, confirmando decisão de primeiro grau.

De acordo o ministro, a decisão do TRF descumpriu entendimento do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.324, que proibiu a transferência de militares e/ou de seus dependentes de universidades particulares para instituições públicas. ?A ADI 3.324 consagrou que a transferência obrigatória de que trata o art. 1.º da Lei 9.536/1997 somente se aplica a instituições de ensino congêneres?, ressaltou Barbosa.

Para o ministro, a decisão do Supremo é definitiva e tem efeitos retroativos (ex tunc). Assim, Joaquim Barbosa determinou a suspensão do acórdão do TRF que ordenou a matrícula da estudante no curso de Administração da Universidade Federal de Santa Catarina, suspendendo ainda a prática de qualquer ato processual relacionado à decisão contestada.

[Gazeta do Povo ]




 
  Links
Patrocinados

Links patrocinados