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Terça-feira :: 16 / 03 / 2010
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Parecer sobre as diretrizes Curriculares finalmente foi Aprovado Pelo Conselho Nacional De Educação
Esta foi mais uma vit¾ria contabilizada pelo COFECON e pelas demais entidades de Economia
Uma excelente notÝcia surpreendeu os participantes do XVI Congresso Brasileiro de Economistas (CBE) na tarde da ·ltima quinta-feira (6), no Centro de Cultura e Eventos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), quando da intervenþÒo do professor-doutor JosÚ Rubens Damas Garlipp - diretor do Instituto de Economia da Universidade Federal de UberlÔndia (UFU) - um dos painelistas do evento, que na ocasiÒo discorria sobre o tema O Futuro dos Cursos de Economia: as mudanþas nas Diretrizes Curriculares.
Para alegria e surpresa da audiÛncia, Garlipp informou que o Parecer 054/2004 - que regulamenta as Diretrizes Curriculares do Curso de CiÛncias Econ¶micas - finalmente havia sido aprovado no Conselho Nacional de EducaþÒo (CNE), em BrasÝlia, nos termos em que a ANGE (AssociaþÒo Nacional dos Cursos de GraduaþÒo de Economia), a ANPEC (AssociaþÒo Nacional dos Centros de P¾s-GraduaþÒo em Economia), FENECON (FederaþÒo Nacional dos Economistas) e o COFECON (Conselho Federal de Economia) haviam inicialmente proposto. Sem d·vida, uma vit¾ria e tanto que merece ser comemorada. A decisÒo foi comunicada a Garlipp, por telefone, pelo presidente da ANGE, Rubens R. Sawaya, que naquele dia se encontrava no CNE, em BrasÝlia. Garlipp tambÚm Ú membro da diretoria da ANGE. CARGA HOR4RIA E MONOGRAFIA Na opiniÒo de Garlippp, dois pontos importantes devem ser destacados em relaþÒo a esta vit¾ria dos economistas. O primeiro diz respeito ao acolhimento das demandas das entidades de Economia - que preservam aquilo de vitorioso e de positivo que existe na formaþÒo do economista e que sempre esteve presente a partir do ano de 1985, com a ResoluþÒo 1184. Garlipp explica que, fundamentalmente, foram preservados os parÔmetros quantitativos dos eixos e dos conte·dos programßticos da nossa formaþÒo - naqueles 50% que sÒo permitidos pela LDB (Lei de Diretrizes Bßsicas) - de modo que toda a construþÒo de uma grade curricular ou, agora, das Diretrizes Curriculares mantem, na verdade, os princÝpios e o espÝrito que estÒo presentes desde a ·ltima reforma de 20 anos atrßs. A segunda vit¾ria, de acordo com Garlipp, diz respeito a importÔncia da obrigatoriedade de se preservar a monografia ou do trabalho de conclusÒo de curso - por todo o significado que tem, de positivo, na formaþÒo do economista. No parecer anteriormente proposto, havia a possibilidade dela ser optativa e nÒo obrigat¾ria. vit¾ria da categoria Segundo Rubens Sawaya, presente ao XVI CBE, esta foi uma vit¾ria memorßvel - posto que, hß dois anos, as entidades de Economia sequer tinham expectativa de que pudesse ocorrer - dada a dureza do embate. O mÚrito, segundo ele, Ú todo da FENECON, da ANPEC, da ANGE e do COFECON, que apesar de todas as dificuldades surgidas ao longo do caminho jamais esmoreceram. Foi graþas ao trabalho construtivo destas entidades que se conseguiu estabelecer bases e princÝpios importantes para a categoria - via discussÒo acadÛmica - e para a formaþÒo do economista, frisou o presidente da ANGE. Sawaya ressalva, ainda, que o curso de Economia se destacou por ter sido o ·nico que conseguiu levar adiante a discussÒo em um nÝvel bem mais elevado e conseguiu, tambÚm, questionar uma sÚrie de posicionamentos referentes ao modo como as coisas estavam sendo conduzidas atÚ entÒo. 4RDUA BATALHA O caso das Diretrizes Curriculares jß se arrastava hß anos no MinistÚrio da EducaþÒo (MEC). No COFECON, a luta pela aprovaþÒo do Parecer comeþou ainda na gestÒo do ex-presidente do Conselho, Carlos Roberto de Castro, que envidou todos os seus esforþos em prol da causa. Na gestÒo de Humberto Tann·s, a luta se acirrou ainda mais, com diversas idas e vindas de representantes do COFECON, da ANGE, da FENECON e da ANPEC ao MEC, onde no CNE insistentemente tentou-se negociar a questÒo e chegar a um denominador comum. Assim tambÚm, o presidente do COFECON, Sidney Pascoutto - e o vice Nei Cardim -apoiados pelo Sistema COFECON/CORECONs, continuaram agindo em plena sintonia com as demais entidades representativas da categoria e batalhando em prol da preservaþÒo da qualidade do curso de Economia. Como ponto de partida para esse fim, encamparam o Relat¾rio final e a proposta da ComissÒo de Especialistas, nele contido, encaminhados ao CNE em 1998. CONSELHO Neste processo, nÒo se pode esquecer de mencionar o apoio recebido do F¾rum dos Conselhos das Profiss§es Regulamentadas (ConselhÒo) que sempre estive ao lado do COFECON nesta luta. A questÒo das Diretrizes Curriculares nÒo estabelecia apenas um currÝculo mÝnimo. Mais que isto, estabelecia tambÚm carga horßria, obrigatoriedade de matÚrias, tempo mÝnimo de duraþÒo dos cursos, normas, alÚm de resoluþ§es gerais para funcionamento dos cursos de graduaþÒo. Fonte: UFU |
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