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20/06/2006


Inadimplente tem direito a diploma


A Universidade Salgado de Oliveira (Universo) terá que fornecer o diploma do curso de Direito para a estudante Fernanda Renata Pinto Guimarães, em débito com a instituição de ensino. A sentença é do juiz Rafael Rezende das Chagas, da 1ª Vara Cível de São Gonçalo, no Rio de Janeiro. As informações são da Folha Online.

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a aluna, que concluiu o curso há quatro anos, entrou com a ação na Justiça, alegando que a universidade condicionou a entrega do diploma ao pagamento de mensalidades em atraso e recusou-se a matriculá-la em um outro curso, o de Matemática.

A estudante afirmou ter quitado a dívida, mas admitiu não possuir os comprovantes de pagamento.

Ela já havia obtido liminar, em agosto do ano passado, que lhe garantia o recebimento do documento, mesmo sem a quitação dos meses atrasados, pois já possuía uma declaração de conclusão do curso.

O juiz confirmou a liminar, mas ressaltou que cabe a quem paga guardar os recibos pelo pagamento.


[Jornal de Bras¡lia]




 
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