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Quarta-feira :: 10 / 03 / 2010

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Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação - Regulamento



1. As presentes disposições visam regular o Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação instituída em parceria pelo; (i) Banco Santander Brasil S.A., instituição financeira, com sede a Rua Amador Bueno, 474 – Santo Amaro, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.472.676/0001-72, doravante denominado individualmente SANTANDER; (ii) Banco do Estado de São Paulo S.A. – BANESPA, instituição financeira, com sede a Praça Antônio Prado nº 06, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.411.633/0001-87, doravante denominado individualmente BANESPA; (iii) Universia Brasil S.A, com sede na Rua Amador Bueno, 474 – Santo Amaro, no município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.127.332/0001-92, doravante denominado simplesmente UNIVERSIA e, como apoiador O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, com sede na Avenida W-3 Norte, Quadra 507, Bloco B, Brasília - DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.654.831/0001-36, doravante denominada individualmente CNPq e, em conjunto denominados ORGANIZADORES.

1.2. O Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação tem por objetivo estimular a produção científica nas organizações brasileiras, além de apoiar as iniciativas de relacionamento entre IES - Instituições de Ensino Superior e o setor empresarial.

1.3. O Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação será concedido ao melhor projeto de pesquisa, de caráter inovador, de acordo com as disposições neste Regulamento estabelecidas, aplicável a cada uma das quatro categorias a seguir:

(i) indústria – compreende um conjunto de atividades econômicas que têm por finalidade a manipulação e a exploração de matérias-primas e fontes energéticas, bem como a transformação de produtos semi-acabados em bens de produção ou consumo;

(ii) tecnologia – inclui atividades, como por exemplo: processamento de dados, teleinformática, automação industrial, microeletrônica, instrumentação digital; programas de computador e serviços técnicos de informática, entre outros

(iii) serviços – setores que incluem o produto da atividade humana destinada à satisfação de necessidades, mas que não apresenta aspecto de um bem material (por exemplo: transporte, educação e atividades de profissionais liberais, entre outros); e,

(iv) Responsabilidade Social – processo resultante do envolvimento dos cidadãos, empresas, órgãos governamentais e/ou demais atores sociais no desenvolvimento da sociedade, visando minimizar os efeitos da exclusão social. (*).

(*) Todas as definições acima tiveram por fonte o IBGE, Dicionário Houassis da Língua Portuguesa e Michaelis – Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.

1.4. É imprescindível para a participação no Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação que o Doutor apresente cumulativamente os seguintes requisitos: (i) tenha estabelecido parceria com organização brasileira para implementação do projeto de pesquisa; e, (ii) tenha se graduado, doutorado, ou, lecione (seja docente) em uma IES – Instituição de Ensino Superior parceira do SANTANDER BANESPA ou do UNIVERSIA, nos termos deste Regulamento.

Parágrafo único – Para fins deste Regulamento, entende-se por organizações brasileiras quaisquer universidades públicas, comunitárias ou particulares, empresas públicas, privadas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações, sociedades civis e/ou ONGS, sediadas em território nacional.

1.5. Este Prêmio tem caráter exclusivamente recreativo-cultural e gratuito, não estando sujeito de forma alguma a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei n.º5.768/71, bem como do artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.

1.6. A participação neste Prêmio é totalmente gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, a qualquer pagamento de preço, compra de produto (s) ou prestação de serviço (s).

1.7. A participação neste Prêmio sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as presentes disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento.




CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGANIZADORES


2.1. - Do Santander:

O Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação será totalmente patrocinado pelo SANTANDER.

2.2. - Do Universia:

Todas as atividades referentes à divulgação, coordenação e operacionalização do Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação serão de responsabilidade do UNIVERSIA.

2.3. - Da Comissão de Avaliação:


Serão de responsabilidade da Comissão de Avaliação a avaliação dos projetos inscritos e a seleção dos (até) 20 (vinte) projetos finalistas do Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação, de acordo com metodologia e critérios pré-estabelecidos na cláusula sexta infra. A Comissão de Avaliação será composta por 10 (dez) pesquisadores e doutores vinculados a instituições científicas brasileiras, cujos nomes serão posteriormente divulgados no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander. A referida comissão será coordenada pelo Sr. Adolpho Melfi

2.4. - Da Comissão Julgadora:


A seleção dos (até) 4 (quatro) projetos vencedores dentre os projetos finalistas, será de responsabilidade da Comissão Julgadora, composta por pesquisadores e doutores vinculados a instituições científicas brasileiras, cujos nomes serão posteriormente divulgados no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander. A referida comissão será coordenada pelo Sr. Adolpho Melfi

Parágrafo único: As Comissões de Avaliação e Julgadora serão coordenadas e lideradas pelo Professor Doutor Adolpho Melfi, personalidade acadêmica de destaque na área científica e que não possui vínculo diretor com qualquer instituição de ensino ou com qualquer dos ORGANIZADORES.




CAPÍTULO III

3. DOS PARTICIPANTES:

3.1. Considerar-se-ão participantes ao Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação, todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º, do Código Civil, sem limitação de idade, residentes no território nacional, que se cadastrarem no período disposto na cláusula 4.1. adiante, através de acesso ao Portal www.universia.com.br/premiosantander e que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Possuir Título de doutor –

b) ser o responsável pela execução do projeto de pesquisa inscrito - A responsabilidade perante os ORGANIZADORES do Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação é total e exclusiva do Doutor, independentemente da existência ou não de grupo de pesquisa do qual seja líder ou no qual esteja inserido;

c) possuir Currículo Lattes atualizado;

d) possuir parceria já firmada (sujeito a comprovação) com uma organização brasileira para a implementação do projeto; (*)

e) ter se graduado, ou concluído doutorado, ou ser docente de IES- Instituição de Ensino Superior parceira do SANTANDER BANESPA e/ou do UNIVERSIA. (**)

Parágrafo Primeiro (*)
: Em casos de projetos já implementados, serão avaliadas novas iniciativas/ampliação para o projeto, utilizando-se os critérios de avaliação descritos na cláusula 06 deste Regulamento.

Parágrafo Segundo (**)
: Para efeitos deste Regulamento serão consideradas IES - Instituições de Ensino Superior parceiras do UNIVERSIA aquelas que formalizaram e entregaram o Protocolo de Intenções e, parceiras do SANTANDER BANESPA aquelas que formalizaram convênio específico, respeitada a política corporativa do SANTANDER BANESPA.

3.2. Ficam impedidos de participar deste Prêmio, além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos dispostos na cláusula 3.1. supra, todos os funcionários dos ORGANIZADORES, todas as pessoas diretamente envolvidas neste Prêmio, incluindo os componentes da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes de (até) segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.

3.3.
Sem prejuízo do que disciplina o item 3.2. supra, ficam impedidos de participar desta premiação aqueles indivíduos que já estejam inscritos ou participando, individualmente ou em equipe, de outros Prêmios concedidos por instituições financeiras.




CAPÍTULO IV

DAS ETAPAS E DOS PRAZOS DO PRÊMIO

4.1. O Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação está dividido em três etapas, as quais encontram-se enumeradas e definidas a seguir :

a) Primeira Etapa – Inscrição e Envio de Documentos:
Prazo: de 23 de maio a 15 de setembro de 2006

Consiste em: etapa de apresentação e submissão dos seguintes documentos: (i) “Ficha de Inscrição”; (ii) “Qualificação do Doutor (qualificação e defesa); (iii) Currículo Lates atualizado do candidato; (iv) Comprovante de parceria firmada com organização brasileira; (v) Resumo do projeto; (vi) Projeto de Pesquisa completo; e, (vii) Comprovante de graduação/doutorado ou de docência em exercício em IES- Instituição de Ensino Superior parceira do Universia e/ou Santander Banespa, conforme relação discriminada no item 4.3, parágrafo primeiro. No ato da inscrição será gerado o número identificador do projeto (protocolo).

Todo o processo de inscrição será realizado on-line, por meio do Portal UNIVERSIA, no endereço eletrônico: www.universia.com.br/premiosantander

O acompanhamento do processo nesta fase poderá ser feito pelo número do protocolo fornecido pelo UNIVERSIA, no ato da inscrição.

Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, toda a documentação especificada acima deverá ser encaminhada aos cuidados da Universia Brasil-Prêmios Santander Banespa, no endereço abaixo mencionado, contendo o número de protocolo fornecido pelo Portal Universia, no ato do envio da Ficha de Inscrição, com AR – Aviso de Recebimento:

Universia Brasil-Prêmios Santander Banespa

Avenida Paulista, nº 2073, Horsa II, 15º andar, cj. 1503, CEP: 01311-300, São Paulo (SP).

b) Segunda Etapa – Avaliação e Seleção Técnica:

Prazo: de 18 de setembro a 20 de outubro de 2006

Consiste em: etapa na qual a Comissão de Avaliação, avaliará a documentação apresentada, e selecionará dentre todos os projetos inscritos, os (até) 20 (vinte) projetos finalistas, através de metodologia e critérios pré-estabelecidos (cláusula 06).

Publicação dos Finalistas – Etapa de divulgação dos projetos finalistas selecionados na Segunda Etapa, no Portal Universia, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander.

Prazo: a partir de 24 de outubro de 2006

c) Terceira Etapa – Seleção dos Projetos Vencedores

Prazo: de 24 de outubro a 10 de novembro de 2006.

Consiste em:
Nesta etapa serão selecionados pela Comissão Julgadora, dentre os projetos finalistas, os vencedores de cada categoria, de acordo com critérios pré-estabelecidos (cláusula 06).

Parágrafo único:
A princípio será selecionado 01 (um) vencedor para cada categoria, resultando em 04 (quatro) vencedores do Prêmio. Caso não haja projetos vencedores em uma determinada categoria, o Prêmio designado para esta categoria não será entregue.

Premiação – A cerimônia de entrega de Prêmios dos vencedores do “Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação, ocorrerá em local e data a serem agendados posteriormente e informados no Portal Universia, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander.

Publicação dos Vencedores - A publicação ocorrerá no Portal Universia, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander no dia subseqüente à cerimônia de entrega dos Prêmios.




CAPÍTULO V

PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS

4.2. Somente serão válidas e aceitas, as inscrições realizadas pelo participante , exclusivamente realizadas pela Internet, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander, dentro das condições estabelecidas nas disposições a seguir.


4.3. Para inscrição no Prêmio, os participantes deverão acessar o Portal Universia no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander e preencher a “Ficha de Inscrição” (formulário padrão) com os dados solicitados. A “Ficha de Inscrição” deverá ser preenchida por completo e, enviada, pelo Portal Universia juntamente com a documentação necessária, sob pena de desqualificação.

Parágrafo Primeiro: Todos os documentos solicitados na primeira etapa deverão ser encaminhados com AR – Aviso de Recebimento, aos cuidados da Universia Brasil-Prêmios Santander Banespa, no endereço estabelecido no item 4.1., letra “a” , informando o número de protocolo fornecido pelo UNIVERSIA, no ato da inscrição:

a) Ficha de Inscrição preenchida (formulário padrão disponibilizado no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander);

b) Qualificação do Doutor, contendo comprovante de titulação de Doutorado;

c) Currículo Lattes atualizado do Doutor;

d) Comprovante de parceria já firmado com a organização brasileira para a implementação do projeto;

e) Resumo do projeto de pesquisa (no máximo 2.300 caracteres, sem espaço, fonte Arial, tamanho 12);

f) Projeto de pesquisa no formato completo, apresentado em língua portuguesa, em (até) 20 (vinte) páginas, espaço duplo, utilizando fonte Arial, tamanho 12; e,

g) Comprovante de graduação ou doutorado ou de docência em exercício em IES- Instituição de Ensino Superior parceira do SANTANDER BANESPA e/ou do UNIVERSIA.

Parágrafo Segundo - Toda documentação solicitada na primeira etapa é responsabilidade exclusiva do Doutor inscrito.

Parágrafo Terceiro
- O Doutor deverá comprovar a parceria com a organização onde será implantado o projeto e deve deixar claro neste comprovante o tipo de comprometimento da organização brasileira no projeto, seja através de recursos financeiros próprios, fundos setoriais, estrutura física, entre outros.

Parágrafo Quarto - A organização brasileira onde o projeto será implantado não poderá estar inadimplente com seus impostos, taxas e/ou encargos trabalhistas e previdenciários, bem como não deve ser parte de processo de falência ou atividades ilícitas nos últimos 2 (dois) anos, contados da data de início das inscrições.

4.4. Os documentos e anexos referentes aos projetos de pesquisa inscritos no Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação não serão devolvidos.

4.5. Todos os gráficos, diagramas, figuras e tabelas deverão estar legíveis e ter fontes devidamente citadas.

4.6. Todos os números, estatísticas e quaisquer informações utilizadas devem ter sua fonte mencionada de forma clara no trabalho. Trabalhos que tenham sido consultados e mencionados no projeto de pesquisa, bem como sua exatidão e adequação são de exclusiva responsabilidade do Doutor. Informações oriundas de comunicação pessoal, trabalhos em andamento e os não-publicados não devem ser incluídos na lista de referências, mas indicados em nota de rodapé da página em que forem citados.

4.7. Resta claro que não serão aceitos projetos que estejam em estágio avançado de desenvolvimento em empresas incubadoras ou em processo de incubação, nem projetos que já tenham recebido premiações de outras instituições financeiras.

4.8.
Cada Doutor poderá participar apenas com um projeto de pesquisa.


SEGUNDA ETAPA – DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO TÉCNICA

4.9. Os documentos listados no item 4.3., parágrafo primeiro, referentes à Primeira Etapa (Inscrição e Envio de Documentos), serão submetidos à avaliação da Comissão de Avaliação, que analisará a aderência do projeto ao objetivo do edital/ Regulamento (caráter inovador) e ao segmento para o qual o participante está concorrendo. Serão selecionados nesta etapa (até) 20 (vinte) projetos.



TERCEIRA ETAPA – SELEÇÃO DOS PROJETOS VENCEDORES

4.10.
Os autores dos (até) 20 (vinte) projetos selecionados terão seus projetos de pesquisa analisados pela Comissão Julgadora. Os projetos de pesquisa a serem analisados devem ser resultado da criação intelectual do Doutor e/ou do grupo de pesquisa no qual esteja inserido (não podendo ser plágio e/ou cópia total de outro projeto de pesquisa) e devem ser apresentados em língua portuguesa, em (até) 20 (vinte) páginas, espaço duplo, utilizando fonte Arial, tamanho 12.

- PREMIAÇÃO:

4.11. Cada vencedor (pessoa física) do Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação receberá um prêmio bruto de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a ser pago em moeda corrente brasileira, não estando incluídos os impostos e taxas incidentes.

4.12. Os Prêmios concedidos pelos ORGANIZADORES, estabelecidos na disposição 4.11., somente serão entregues (a partir de janeiro de 2007) ao vencedor e deverão obrigatoriamente ser empregados/utilizados na execução do projeto premiado.

Parágrafo Primeiro: Os vencedores do Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação celebrarão “Termo de Compromisso” com os ORGANIZADORES, comprometendo-se a aplicar os recursos recebidos na execução do projeto premiado.

Parágrafo Segundo: Não há vedações em formalização de parcerias com terceiros para viabilização dos projetos premiados, com exceção às parcerias com instituições financeiras. Não se enquadram, para fins deste Regulamento, na definição de parcerias, eventuais captações de financiamentos no mercado.

Parágrafo Terceiro :
Os Doutores vencedores comprometem-se a solicitar o registro de patente, quando cabível, dos respectivos projetos vencedores ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de recebimento do Prêmio.

Parágrafo Quarto: Os vencedores deverão enviar relatório anual de acompanhamento da implementação do projeto para o Portal Universia, no endereço constante na cláusula 4.1 (letra a), durante os 2 (dois) anos subseqüentes à premiação.


5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO JULGADORA:

5.1. A Comissão de Avaliação será composta por 10 (dez) pesquisadores e doutores vinculados a instituições científicas brasileiras, cujos nomes serão posteriormente divulgados no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander. A referida comissão será coordenada pelo Prof. Doutor Adolpho Melfi. A Comissão de Avaliação terá como atribuição a avaliação dos documentos enviados durante a primeira etapa e a seleção, dentre todos os projetos inscritos, dos (até) 20 (vinte) projetos finalistas, através de metodologia e critérios pré-estabelecidos (cláusula 06).

5.2. A Comissão Julgadora composta por pesquisadores e doutores vinculados a instituições científicas brasileiras e coordenada pelo Prof. Doutor Adolpho Melfi. selecionará os (até) 4 (quatro) projetos vencedores dentre os projetos finalistas, de acordo com critérios pré-estabelecidos (cláusula 06).

Parágrafo Primeiro: Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora serão divulgados com a devida antecedência, no Portal Universia, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander, podendo os ORGANIZADORES deste Prêmio, a seu exclusivo critério, considerar a possibilidade de contar com jurados suplementares ou substituir aqueles previamente confirmados, que por impedimento de força maior não possam comparecer ou participar dos trabalhos da Comissão Julgadora ou que tenham algum vínculo de parentesco com os candidatos do Prêmio.

5.3. Todo o processo de avaliação e seleção dos vencedores é de total e exclusiva responsabilidade da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora.

5.4. Todas as decisões da Comissão de Avaliação e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do Prêmio, quer seja durante a avaliação ou efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos candidatos.


6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:

6.1. Durante a primeira etapa do Prêmio, será avaliado pela Comissão de Avaliação o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, bem como a aderência do projeto ao objetivo do Regulamento (caráter inovador ***) e ao segmento para o qual o participante está concorrendo, sob pena de desclassificação automática.

(***) o caráter inovador pode ser comum (novos produtos com pequenas mudanças tecnológicas); incremental (novos produtos ou serviços com alguma mudança tecnológica) ou tecnológico (novos produtos com significativos avanços tecnológicos).

6.2. Sem prejuízo do disposto no item 6.1. supra, os projetos de pesquisa serão avaliados pelas Comissões de Avaliação e Julgadora, considerando-se os seguintes critérios:

- Objetivos gerais e específicos na área de aplicação dentro da organização;

- Viabilidade financeira e Infra-estrutura para implantação do projeto será avaliado se o projeto apresentado é viável tecnicamente e financeiramente,. Para fins deste Prêmio, entende-se o termo “viável” como capaz de se desenvolver, que pode ser realizado, que seja exeqüível, passível de implementação;

- Valor criado para a organização em questão de impacto para o seu desempenho;

- Descrição dos indicadores dos resultados esperados (quantitativos e qualitativos);

- Caráter Inovador: a proposta deve gerar inovação de produto ou de processo.

- Potencial para geração de riqueza e empregos no País.

- Análise de impacto social e ambiental – análise de riscos e benefícios sociais e ambientais que poderão ser gerados a partir da implementação do projeto;

7. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:

7.1. Os (até) 20 (vinte) finalistas receberão Certificado de Participação dos ORGANIZADORES.

7.2. Os Prêmios serão anunciados aos vencedores em cerimônia a ser realizada pelos ORGANIZADORES, em data e local a ser informada oportunamente no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander. Os Prêmios serão entregues aos vencedores em Janeiro de 2007.

7.3. Para recebimento dos Prêmios, o(s) vencedor (es) deverá (ão) obrigatoriamente apresentar o documento de identificação (carteira de motorista, carteira de identidade ou qualquer outro documento de identidade que tenha foto), não sendo permitida a sua entrega a terceiros.

7.4. Na hipótese do participante (individual) vencedor vir a falecer, o Prêmio será concedido ao projeto selecionado com nota imediatamente anterior. Caso seja o líder de um grupo, o Prêmio será entregue a outro integrante do grupo de pesquisa.

7.5. Na eventualidade do vencedor não ser localizado, este deverá retirar o Prêmio na sede da Universia Brasil S.A, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perder o direito ao Prêmio.



8. DA PUBLICAÇÃO E RESULTADOS DO PRÊMIO:

8.1. Os resultados das apurações de todas as etapas do Prêmio serão veiculados no endereço do Portal: www.universia.com.br/premiosantander, como também, por meio de correspondência eletrônica enviada aos finalistas e vencedores, através do e-mail específico fornecido pelo candidato, no ato da inscrição.

8.2.
O canal oficial de divulgação dos resultados das apurações e das etapas do Prêmio será o do Portal Universia – www.universia.com.br/premiosantander


9. DAS PENALIDADES :

9.1. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.


10. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES:

10.1. Todos os dados fornecidos pelos participantes no ato de inscrição ficarão armazenados pelos ORGANIZADORES que se comprometem a utilizar as referidas informações somente para os fins definidos neste Regulamento. Fica facultado ao UNIVERSIA e à COMISSÃO AVALIADORA conferir a autenticidade e veracidade de todas as informações cedidas pelos candidatos.

10.2.
Caso as informações fornecidas pelos participantes mostrem-se, a qualquer tempo, inverídicas, seja através da devida verificação pelo UNIVERSIAou pela COMISSÃO AVALIADORA, ou ainda, por outro meio de verificação, os participantes serão automaticamente desclassificados.


11. DO USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS VENCEDORES :

11.1. Os vencedores, neste ato, cedem o direito de uso do seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para os ORGANIZADORES, para utilização em toda a mídia impressa ou eletrônica por prazo indeterminado.

11.2.
Os vencedores comprometem-se, desde já, a mencionar e divulgar, em qualquer espécie de mídia, eventos, promoções e comunicação sobre o negócio implementado, o patrocínio dos ORGANIZADORES ao projeto..

11.3.
Os vencedores garantem e se obrigam a utilizar nos locais de implementação do projeto premiado sinalização dos ORGANIZADORES, divulgando o patrocínio concedido ao projeto, bem como se comprometem a utilizar materiais de publicidade e brindes concedidos pelos ORGANIZADORES, tais como, sem limitação, banners, selos, cartazes, bonés, camisas, pastas, canetas, pins.


12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :

12.1. O presente regulamento poderá ser alterado ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia por quaisquer meios de comunicação internos, físicos ou eletrônicos.

12.2.
Dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível pelos ORGANIZADORES.

12.3.
Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas somente através do Portal Universia, através do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), no endereço eletrônico: www.universia.com.br/premiosantander, informado o número de protocolo fornecido no ato da inscrição.

12.4.
As condições do presente Regulamento estão sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.
12.5. A participação nesta premiação implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

12.6. O presente Regulamento será registrado em sua integralidade junto ao Cartório de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo/SP, para efeito de comprovação de sua existência e publicidade.

12.7. Fica eleito o FORO CENTRAL DA COMARCA DESTA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes condições.

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