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1. As presentes disposições visam regular
o Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação
instituída em parceria pelo; (i) Banco Santander Brasil S.A.,
instituição financeira, com sede a Rua Amador Bueno, 474
– Santo Amaro, no município de São Paulo, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.472.676/0001-72,
doravante denominado individualmente SANTANDER; (ii)
Banco do Estado de São Paulo S.A. – BANESPA, instituição
financeira, com sede a Praça Antônio Prado nº 06, no
município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 61.411.633/0001-87, doravante denominado individualmente
BANESPA; (iii) Universia Brasil S.A, com sede
na Rua Amador Bueno, 474 – Santo Amaro, no município de São
Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.127.332/0001-92,
doravante denominado simplesmente UNIVERSIA e, como apoiador
O CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
- CNPq, com sede na Avenida W-3 Norte, Quadra 507, Bloco B, Brasília
- DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.654.831/0001-36, doravante
denominada individualmente CNPq e, em conjunto denominados ORGANIZADORES.
1.2. O Prêmio Santander Banespa de Ciência
e Inovação tem por objetivo estimular a produção
científica nas organizações brasileiras, além
de apoiar as iniciativas de relacionamento entre IES - Instituições
de Ensino Superior e o setor empresarial.
1.3. O Prêmio Santander Banespa de Ciência
e Inovação será concedido ao melhor projeto
de pesquisa, de caráter inovador, de acordo com as disposições
neste Regulamento estabelecidas, aplicável a cada uma das quatro
categorias a seguir:
(i) indústria – compreende um conjunto de atividades econômicas
que têm por finalidade a manipulação e a exploração
de matérias-primas e fontes energéticas, bem como a transformação
de produtos semi-acabados em bens de produção ou consumo;
(ii) tecnologia – inclui atividades, como por exemplo: processamento
de dados, teleinformática, automação industrial,
microeletrônica, instrumentação digital; programas
de computador e serviços técnicos de informática,
entre outros
(iii) serviços – setores que incluem o produto da atividade
humana destinada à satisfação de necessidades, mas
que não apresenta aspecto de um bem material (por exemplo: transporte,
educação e atividades de profissionais liberais, entre outros);
e,
(iv) Responsabilidade Social – processo resultante do envolvimento
dos cidadãos, empresas, órgãos governamentais e/ou
demais atores sociais no desenvolvimento da sociedade, visando minimizar
os efeitos da exclusão social. (*).
(*) Todas as definições acima tiveram por fonte o IBGE,
Dicionário Houassis da Língua Portuguesa e Michaelis –
Moderno Dicionário da Língua Portuguesa.
1.4. É imprescindível para a participação
no Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação
que o Doutor apresente cumulativamente os seguintes requisitos: (i)
tenha estabelecido parceria com organização brasileira para
implementação do projeto de pesquisa; e, (ii) tenha
se graduado, doutorado, ou, lecione (seja docente) em uma IES –
Instituição de Ensino Superior parceira do SANTANDER BANESPA
ou do UNIVERSIA, nos termos deste Regulamento.
Parágrafo único – Para fins deste
Regulamento, entende-se por organizações brasileiras quaisquer
universidades públicas, comunitárias ou particulares, empresas
públicas, privadas, sociedades de economia mista, autarquias, fundações,
sociedades civis e/ou ONGS, sediadas em território nacional.
1.5. Este Prêmio tem caráter exclusivamente
recreativo-cultural e gratuito, não estando sujeito de forma
alguma a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do
artigo 3º, inciso II, da Lei n.º5.768/71, bem como do artigo
30, do Decreto nº 70.951/72.
1.6. A participação neste Prêmio
é totalmente gratuita, não estando condicionada, em
hipótese alguma, a qualquer pagamento de preço, compra de
produto (s) ou prestação de serviço (s).
1.7. A participação neste Prêmio sujeita
todos os participantes às regras e condições estabelecidas
neste Regulamento. Dessa forma, o participante, no ato de seu cadastro,
adere a todas as presentes disposições, declarando que LEU,
COMPREENDEU E TEM TOTAL CIÊNCIA de todo o teor deste Regulamento.

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ORGANIZADORES
2.1. - Do Santander:
O Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação
será totalmente patrocinado pelo SANTANDER.
2.2. - Do Universia:
Todas as atividades referentes à divulgação, coordenação
e operacionalização do Prêmio Santander Banespa
de Ciência e Inovação serão de responsabilidade
do UNIVERSIA.
2.3. - Da Comissão de Avaliação:
Serão de responsabilidade da Comissão de Avaliação
a avaliação dos projetos inscritos e a seleção
dos (até) 20 (vinte) projetos finalistas do Prêmio
Santander Banespa de Ciência e Inovação, de acordo
com metodologia e critérios pré-estabelecidos na cláusula
sexta infra. A Comissão de Avaliação será
composta por 10 (dez) pesquisadores e doutores vinculados a instituições
científicas brasileiras, cujos nomes serão posteriormente
divulgados no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander.
A referida comissão será coordenada pelo Sr. Adolpho Melfi
2.4. - Da Comissão Julgadora:
A seleção dos (até) 4 (quatro) projetos vencedores
dentre os projetos finalistas, será de responsabilidade da Comissão
Julgadora, composta por pesquisadores e doutores vinculados a instituições
científicas brasileiras, cujos nomes serão posteriormente
divulgados no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander.
A referida comissão será coordenada pelo Sr. Adolpho Melfi
Parágrafo único: As Comissões de
Avaliação e Julgadora serão coordenadas e lideradas
pelo Professor Doutor Adolpho Melfi, personalidade acadêmica de
destaque na área científica e que não possui vínculo
diretor com qualquer instituição de ensino ou com qualquer
dos ORGANIZADORES.

CAPÍTULO III
3. DOS PARTICIPANTES:
3.1. Considerar-se-ão participantes ao Prêmio
Santander Banespa de Ciência e Inovação,
todas as pessoas físicas habilitadas à prática
de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º, do Código
Civil, sem limitação de idade, residentes no território
nacional, que se cadastrarem no período disposto na cláusula
4.1. adiante, através de acesso ao Portal www.universia.com.br/premiosantander
e que atendam, cumulativamente, aos seguintes
requisitos:
a) Possuir Título de doutor –
b) ser o responsável pela execução
do projeto de pesquisa inscrito - A responsabilidade perante os ORGANIZADORES
do Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação
é total e exclusiva do Doutor, independentemente da existência
ou não de grupo de pesquisa do qual seja líder ou no qual
esteja inserido;
c) possuir Currículo Lattes atualizado;
d) possuir parceria já firmada (sujeito a comprovação)
com uma organização brasileira para a implementação
do projeto; (*)
e) ter se graduado, ou concluído doutorado, ou ser docente de IES-
Instituição de Ensino Superior parceira do SANTANDER BANESPA
e/ou do UNIVERSIA. (**)
Parágrafo Primeiro (*): Em casos de projetos já
implementados, serão avaliadas novas iniciativas/ampliação
para o projeto, utilizando-se os critérios de avaliação
descritos na cláusula 06 deste Regulamento.
Parágrafo Segundo (**): Para efeitos deste Regulamento
serão consideradas IES - Instituições de Ensino Superior
parceiras do UNIVERSIA aquelas que formalizaram e entregaram
o Protocolo de Intenções e, parceiras do SANTANDER
BANESPA aquelas que formalizaram convênio específico,
respeitada a política corporativa do SANTANDER BANESPA.
3.2. Ficam impedidos de participar deste Prêmio,
além daqueles que não se enquadrarem nos requisitos dispostos
na cláusula 3.1. supra, todos os funcionários dos ORGANIZADORES,
todas as pessoas diretamente envolvidas neste Prêmio, incluindo
os componentes da Comissão de Avaliação e da Comissão
Julgadora, bem como seus cônjuges e parentes de (até) segundo
grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização
nos termos da Lei.
3.3. Sem prejuízo do que disciplina o item 3.2. supra,
ficam impedidos de participar desta premiação aqueles indivíduos
que já estejam inscritos ou participando, individualmente ou em
equipe, de outros Prêmios concedidos por instituições
financeiras.

CAPÍTULO IV
DAS ETAPAS E DOS PRAZOS DO PRÊMIO
4.1. O Prêmio Santander Banespa de Ciência
e Inovação está dividido em três
etapas, as quais encontram-se enumeradas e definidas a seguir
:
a) Primeira Etapa – Inscrição e Envio de
Documentos:
Prazo: de 23 de maio a 15 de setembro de 2006
Consiste em: etapa de apresentação e submissão
dos seguintes documentos: (i) “Ficha de Inscrição”;
(ii) “Qualificação do Doutor (qualificação
e defesa); (iii) Currículo Lates atualizado do candidato; (iv)
Comprovante de parceria firmada com organização brasileira;
(v) Resumo do projeto; (vi) Projeto de Pesquisa completo; e, (vii) Comprovante
de graduação/doutorado ou de docência em exercício
em IES- Instituição de Ensino Superior parceira do Universia
e/ou Santander Banespa, conforme relação discriminada
no item 4.3, parágrafo primeiro. No ato da inscrição
será gerado o número identificador do projeto (protocolo).
Todo o processo de inscrição será realizado on-line,
por meio do Portal UNIVERSIA, no endereço eletrônico:
www.universia.com.br/premiosantander
O acompanhamento do processo nesta fase poderá ser feito pelo número
do protocolo fornecido pelo UNIVERSIA, no ato da inscrição.
Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, toda
a documentação especificada acima deverá ser encaminhada
aos cuidados da Universia Brasil-Prêmios Santander Banespa, no endereço
abaixo mencionado, contendo o número de protocolo fornecido pelo
Portal Universia, no ato do envio da Ficha de Inscrição,
com AR – Aviso de Recebimento:
Universia Brasil-Prêmios Santander Banespa
Avenida Paulista, nº 2073, Horsa II, 15º andar, cj. 1503, CEP:
01311-300, São Paulo (SP).
b) Segunda Etapa – Avaliação e Seleção
Técnica:
Prazo: de 18 de setembro a 20 de outubro de 2006
Consiste em: etapa na qual a Comissão de Avaliação,
avaliará a documentação apresentada, e selecionará
dentre todos os projetos inscritos, os (até) 20 (vinte) projetos
finalistas, através de metodologia e critérios pré-estabelecidos
(cláusula 06).
Publicação dos Finalistas – Etapa
de divulgação dos projetos finalistas selecionados na Segunda
Etapa, no Portal Universia, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander.
Prazo: a partir de 24 de outubro de 2006
c) Terceira Etapa – Seleção dos Projetos
Vencedores
Prazo: de 24 de outubro a 10 de novembro de 2006.
Consiste em: Nesta etapa serão selecionados pela Comissão
Julgadora, dentre os projetos finalistas, os vencedores de cada categoria,
de acordo com critérios pré-estabelecidos (cláusula
06).
Parágrafo único: A princípio será
selecionado 01 (um) vencedor para cada categoria, resultando em 04 (quatro)
vencedores do Prêmio. Caso não haja projetos vencedores
em uma determinada categoria, o Prêmio designado para esta categoria
não será entregue.
Premiação – A cerimônia de
entrega de Prêmios dos vencedores do “Prêmio
Santander Banespa de Ciência e Inovação,
ocorrerá em local e data a serem agendados posteriormente e informados
no Portal Universia, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander.
Publicação dos Vencedores - A publicação
ocorrerá no Portal Universia, no endereço eletrônico
www.universia.com.br/premiosantander no dia subseqüente
à cerimônia de entrega dos Prêmios.

CAPÍTULO V
PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS
4.2. Somente serão válidas e aceitas,
as inscrições realizadas pelo participante , exclusivamente
realizadas pela Internet, no endereço eletrônico
www.universia.com.br/premiosantander, dentro das condições
estabelecidas nas disposições a seguir.
4.3. Para inscrição no Prêmio, os
participantes deverão acessar o Portal Universia no endereço
eletrônico www.universia.com.br/premiosantander
e preencher a “Ficha de Inscrição” (formulário
padrão) com os dados solicitados. A “Ficha de Inscrição”
deverá ser preenchida por completo e, enviada, pelo Portal
Universia juntamente com a documentação necessária,
sob pena de desqualificação.
Parágrafo Primeiro: Todos os documentos solicitados
na primeira etapa deverão ser encaminhados com AR – Aviso
de Recebimento, aos cuidados da Universia Brasil-Prêmios Santander
Banespa, no endereço estabelecido no item 4.1., letra “a”
, informando o número de protocolo fornecido pelo UNIVERSIA,
no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida (formulário
padrão disponibilizado no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander);
b) Qualificação do Doutor, contendo comprovante
de titulação de Doutorado;
c) Currículo Lattes atualizado do Doutor;
d) Comprovante de parceria já firmado com a organização
brasileira para a implementação do projeto;
e) Resumo do projeto de pesquisa (no máximo 2.300
caracteres, sem espaço, fonte Arial, tamanho 12);
f) Projeto de pesquisa no formato completo, apresentado
em língua portuguesa, em (até) 20 (vinte) páginas,
espaço duplo, utilizando fonte Arial, tamanho 12; e,
g) Comprovante de graduação ou doutorado
ou de docência em exercício em IES- Instituição
de Ensino Superior parceira do SANTANDER BANESPA e/ou
do UNIVERSIA.
Parágrafo Segundo - Toda documentação
solicitada na primeira etapa é responsabilidade exclusiva do Doutor
inscrito.
Parágrafo Terceiro - O Doutor deverá comprovar
a parceria com a organização onde será implantado
o projeto e deve deixar claro neste comprovante o tipo de comprometimento
da organização brasileira no projeto, seja através
de recursos financeiros próprios, fundos setoriais, estrutura física,
entre outros.
Parágrafo Quarto - A organização
brasileira onde o projeto será implantado não poderá
estar inadimplente com seus impostos, taxas e/ou encargos trabalhistas
e previdenciários, bem como não deve ser parte de processo
de falência ou atividades ilícitas nos últimos 2 (dois)
anos, contados da data de início das inscrições.
4.4. Os documentos e anexos referentes aos projetos
de pesquisa inscritos no Prêmio Santander Banespa de Ciência
e Inovação não serão devolvidos.
4.5. Todos os gráficos, diagramas, figuras e
tabelas deverão estar legíveis e ter fontes devidamente
citadas.
4.6. Todos os números, estatísticas e
quaisquer informações utilizadas devem ter sua fonte mencionada
de forma clara no trabalho. Trabalhos que tenham sido consultados e mencionados
no projeto de pesquisa, bem como sua exatidão e adequação
são de exclusiva responsabilidade do Doutor. Informações
oriundas de comunicação pessoal, trabalhos em andamento
e os não-publicados não devem ser incluídos na lista
de referências, mas indicados em nota de rodapé da página
em que forem citados.
4.7. Resta claro que não serão aceitos
projetos que estejam em estágio avançado de desenvolvimento
em empresas incubadoras ou em processo de incubação, nem
projetos que já tenham recebido premiações de outras
instituições financeiras.
4.8. Cada Doutor poderá participar apenas com um projeto
de pesquisa.
SEGUNDA ETAPA – DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
TÉCNICA
4.9. Os documentos listados no item 4.3., parágrafo
primeiro, referentes à Primeira Etapa (Inscrição
e Envio de Documentos), serão submetidos à avaliação
da Comissão de Avaliação, que analisará a
aderência do projeto ao objetivo do edital/ Regulamento (caráter
inovador) e ao segmento para o qual o participante está concorrendo.
Serão selecionados nesta etapa (até) 20 (vinte) projetos.
TERCEIRA ETAPA – SELEÇÃO DOS PROJETOS VENCEDORES
4.10. Os autores dos (até) 20 (vinte) projetos selecionados
terão seus projetos de pesquisa analisados pela Comissão
Julgadora. Os projetos de pesquisa a serem analisados devem ser resultado
da criação intelectual do Doutor e/ou do grupo de pesquisa
no qual esteja inserido (não podendo ser plágio e/ou cópia
total de outro projeto de pesquisa) e devem ser apresentados em língua
portuguesa, em (até) 20 (vinte) páginas, espaço duplo,
utilizando fonte Arial, tamanho 12.
- PREMIAÇÃO:
4.11. Cada vencedor (pessoa física) do
Prêmio Santander Banespa de Ciência e Inovação
receberá um prêmio bruto de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais) a ser pago em moeda corrente brasileira, não
estando incluídos os impostos e taxas incidentes.
4.12. Os Prêmios concedidos pelos ORGANIZADORES,
estabelecidos na disposição 4.11., somente serão
entregues (a partir de janeiro de 2007) ao vencedor e deverão
obrigatoriamente ser empregados/utilizados na execução do
projeto premiado.
Parágrafo Primeiro: Os vencedores do Prêmio
Santander Banespa de Ciência e Inovação celebrarão
“Termo de Compromisso” com os ORGANIZADORES,
comprometendo-se a aplicar os recursos recebidos na execução
do projeto premiado.
Parágrafo Segundo: Não há vedações
em formalização de parcerias com terceiros para viabilização
dos projetos premiados, com exceção às parcerias
com instituições financeiras. Não se enquadram,
para fins deste Regulamento, na definição de parcerias,
eventuais captações de financiamentos no mercado.
Parágrafo Terceiro : Os Doutores vencedores comprometem-se
a solicitar o registro de patente, quando cabível, dos respectivos
projetos vencedores ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial),
no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de recebimento
do Prêmio.
Parágrafo Quarto: Os vencedores deverão
enviar relatório anual de acompanhamento da implementação
do projeto para o Portal Universia, no endereço constante na cláusula
4.1 (letra a), durante os 2 (dois) anos subseqüentes à premiação.
5. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DA COMISSÃO
JULGADORA:
5.1. A Comissão de Avaliação será
composta por 10 (dez) pesquisadores e doutores vinculados a instituições
científicas brasileiras, cujos nomes serão posteriormente
divulgados no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander.
A referida comissão será coordenada pelo Prof. Doutor Adolpho
Melfi. A Comissão de Avaliação terá como atribuição
a avaliação dos documentos enviados durante a primeira etapa
e a seleção, dentre todos os projetos inscritos, dos (até)
20 (vinte) projetos finalistas, através de metodologia e critérios
pré-estabelecidos (cláusula 06).
5.2. A Comissão Julgadora composta por pesquisadores
e doutores vinculados a instituições científicas
brasileiras e coordenada pelo Prof. Doutor Adolpho Melfi. selecionará
os (até) 4 (quatro) projetos vencedores dentre os projetos finalistas,
de acordo com critérios pré-estabelecidos (cláusula
06).
Parágrafo Primeiro: Os nomes dos integrantes da
Comissão Julgadora serão divulgados com a devida antecedência,
no Portal Universia, no endereço eletrônico www.universia.com.br/premiosantander,
podendo os ORGANIZADORES deste Prêmio, a seu exclusivo
critério, considerar a possibilidade de contar com jurados suplementares
ou substituir aqueles previamente confirmados, que por impedimento de
força maior não possam comparecer ou participar dos trabalhos
da Comissão Julgadora ou que tenham algum vínculo de parentesco
com os candidatos do Prêmio.
5.3. Todo o processo de avaliação e seleção
dos vencedores é de total e exclusiva responsabilidade da Comissão
de Avaliação e da Comissão Julgadora.
5.4. Todas as decisões da Comissão de Avaliação
e da Comissão Julgadora são soberanas, não cabendo,
em qualquer etapa do Prêmio, quer seja durante a avaliação
ou efetiva premiação, recursos ou impugnações
por partes dos candidatos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
6.1. Durante a primeira etapa do Prêmio, será
avaliado pela Comissão de Avaliação o atendimento
aos requisitos estipulados para a participação, bem como
a aderência do projeto ao objetivo do Regulamento (caráter
inovador ***) e ao segmento para o qual o participante está concorrendo,
sob pena de desclassificação automática.
(***) o caráter inovador pode ser comum (novos
produtos com pequenas mudanças tecnológicas); incremental
(novos produtos ou serviços com alguma mudança tecnológica)
ou tecnológico (novos produtos com significativos avanços
tecnológicos).
6.2. Sem prejuízo do disposto no item 6.1. supra,
os projetos de pesquisa serão avaliados pelas Comissões
de Avaliação e Julgadora, considerando-se os seguintes critérios:
- Objetivos gerais e específicos na área de aplicação
dentro da organização;
- Viabilidade financeira e Infra-estrutura para implantação
do projeto será avaliado se o projeto apresentado é viável
tecnicamente e financeiramente,. Para fins deste Prêmio, entende-se
o termo “viável” como capaz de se desenvolver, que
pode ser realizado, que seja exeqüível, passível de
implementação;
- Valor criado para a organização em questão de impacto
para o seu desempenho;
- Descrição dos indicadores dos resultados esperados (quantitativos
e qualitativos);
- Caráter Inovador: a proposta deve gerar inovação
de produto ou de processo.
- Potencial para geração de riqueza e empregos no País.
- Análise de impacto social e ambiental – análise
de riscos e benefícios sociais e ambientais que poderão
ser gerados a partir da implementação do projeto;
7. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
7.1. Os (até) 20 (vinte) finalistas receberão
Certificado de Participação dos ORGANIZADORES.
7.2. Os Prêmios serão anunciados aos vencedores
em cerimônia a ser realizada pelos ORGANIZADORES,
em data e local a ser informada oportunamente no endereço eletrônico
www.universia.com.br/premiosantander. Os Prêmios serão
entregues aos vencedores em Janeiro de 2007.
7.3. Para recebimento dos Prêmios, o(s) vencedor
(es) deverá (ão) obrigatoriamente apresentar o documento
de identificação (carteira de motorista, carteira de
identidade ou qualquer outro documento de identidade que tenha foto),
não sendo permitida a sua entrega a terceiros.
7.4. Na hipótese do participante (individual)
vencedor vir a falecer, o Prêmio será concedido ao projeto
selecionado com nota imediatamente anterior. Caso seja o líder
de um grupo, o Prêmio será entregue a outro integrante do
grupo de pesquisa.
7.5. Na eventualidade do vencedor não ser localizado,
este deverá retirar o Prêmio na sede da Universia Brasil
S.A, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de
perder o direito ao Prêmio.
8. DA PUBLICAÇÃO E RESULTADOS DO PRÊMIO:
8.1. Os resultados das apurações de todas
as etapas do Prêmio serão veiculados no endereço do
Portal: www.universia.com.br/premiosantander, como também,
por meio de correspondência eletrônica enviada aos finalistas
e vencedores, através do e-mail específico fornecido pelo
candidato, no ato da inscrição.
8.2. O canal oficial de divulgação dos resultados
das apurações e das etapas do Prêmio será o
do Portal Universia – www.universia.com.br/premiosantander
9. DAS PENALIDADES :
9.1. Serão automaticamente excluídos os
participantes que tentarem fraudar ou burlar este Regulamento ou fornecerem
qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados
pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.
10. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES:
10.1. Todos os dados fornecidos pelos participantes
no ato de inscrição ficarão armazenados pelos ORGANIZADORES
que se comprometem a utilizar as referidas informações somente
para os fins definidos neste Regulamento. Fica facultado ao UNIVERSIA
e à COMISSÃO AVALIADORA conferir a autenticidade
e veracidade de todas as informações cedidas pelos candidatos.
10.2. Caso as informações fornecidas pelos participantes
mostrem-se, a qualquer tempo, inverídicas, seja através
da devida verificação pelo UNIVERSIAou
pela COMISSÃO AVALIADORA, ou ainda, por outro
meio de verificação, os participantes serão automaticamente
desclassificados.
11. DO USO DO NOME, IMAGEM E SOM DE VOZ DOS VENCEDORES :
11.1. Os vencedores, neste ato, cedem o direito de uso
do seu nome, imagem e som de voz, sem qualquer ônus para os ORGANIZADORES,
para utilização em toda a mídia impressa ou eletrônica
por prazo indeterminado.
11.2. Os vencedores comprometem-se, desde já, a mencionar
e divulgar, em qualquer espécie de mídia, eventos, promoções
e comunicação sobre o negócio implementado, o patrocínio
dos ORGANIZADORES ao projeto..
11.3. Os vencedores garantem e se obrigam a utilizar nos locais
de implementação do projeto premiado sinalização
dos ORGANIZADORES, divulgando o patrocínio concedido
ao projeto, bem como se comprometem a utilizar materiais de publicidade
e brindes concedidos pelos ORGANIZADORES, tais como,
sem limitação, banners, selos, cartazes, bonés, camisas,
pastas, canetas, pins.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :
12.1. O presente regulamento poderá ser alterado
ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação prévia
por quaisquer meios de comunicação internos, físicos
ou eletrônicos.
12.2. Dúvidas ou situações não previstas
neste Regulamento serão decididas de forma soberana e irrecorrível
pelos ORGANIZADORES.
12.3. Os participantes poderão esclarecer suas dúvidas
somente através do Portal Universia, através do Serviço
de Atendimento ao Usuário (SAU), no endereço eletrônico:
www.universia.com.br/premiosantander, informado o número
de protocolo fornecido no ato da inscrição.
12.4. As condições do presente Regulamento estão
sujeitas a alterações determinadas pelas autoridades governamentais.
12.5. A participação nesta premiação
implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens
deste Regulamento.
12.6. O presente Regulamento será registrado em
sua integralidade junto ao Cartório de Títulos e Documentos
da Cidade de São Paulo/SP, para efeito de comprovação
de sua existência e publicidade.
12.7. Fica eleito o FORO CENTRAL DA COMARCA DESTA CAPITAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja, para dirimir ou interpretar todas as presentes
condições.
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